FS - SEFIP Complementar por motivo diferente de Dissidio em Atraso.

Para atender esta necessidade, seguem informações e procedimentos.

Nota: Este artigo orienta apenas aos cálculos gerados por complementos de rescisão, por motivos diferentes a Dissidio em Atraso.

         Para as situações de complementos de rescisão por Dissidio em Atraso, utilize o artigo FS - SEFIP Complementar por Dissidio em Atraso.

         

Procedimentos:

  1. Coloque demitido em complemento de rescisão, tela Funcionário\Quitação\Quitação
      
  2. Associe ao funcionário a opção de cálculo para SEFIP Complementar em Funcionário\Cadastro\Cálculos, escolhendo "Com Multa INSS" ou "Com Multa INSS/FGTS.
         
  3. Feito isto inclua os lançamentos que necessita no evento ou ainda no evento mensal do mês e calcule o individual complemento quitação. Em seguida conferir.
  4. A partir daí poderá executar o SEFIP Complementar (não Dissidio), conforme segue:
  5.  Na tela de geração do SEFIP, aba SEFIPv8.4, preencha com os dados do evento mensal do mês em que ocorreram os complementos de rescisão (cálculos). No exemplo abaixo 31/07/2017.
      
  6. Ainda na tela de geração do SEFIP, aba "Informações Adicionais", tecle Sefip Complementar, onde sistema irá abrir uma sub-tela, para escolha de informações no campo "Tipo", que poderá ser "A, B ou ainda a alternativa A e B" , bem como Data inicio e Data Fim, que corresponderá ao período em que ocorreram as demissões.
              
  7. Na sequência, dentro ainda da aba Informações Adicionais, tecle INSS/FGTS atraso, que abrirá outra sub-tela para escolha das datas de recolhimento e seus indicadores. 
      
  8. Retorne a aba SEFIP v8.4, selecione a empresa e processe o arquivo.
  9. Para concluir submeta os arquivos à validação.





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