FS - SEFIP Complementar por motivo diferente de Dissidio em Atraso.
Para atender esta necessidade, seguem informações e procedimentos.
Nota: Este artigo orienta apenas aos cálculos gerados por complementos de rescisão, por motivos diferentes a Dissidio em Atraso.
Para as situações de complementos de rescisão por Dissidio em Atraso, utilize o artigo FS - SEFIP Complementar por Dissidio em Atraso.
Procedimentos:
- Coloque demitido em complemento de rescisão, tela Funcionário\Quitação\Quitação
- Associe ao funcionário a opção de cálculo para SEFIP Complementar em Funcionário\Cadastro\Cálculos, escolhendo "Com Multa INSS" ou "Com Multa INSS/FGTS.
- Feito isto inclua os lançamentos que necessita no evento ou ainda no evento mensal do mês e calcule o individual complemento quitação. Em seguida conferir.
- A partir daí poderá executar o SEFIP Complementar (não Dissidio), conforme segue:
- Na tela de geração do SEFIP, aba SEFIPv8.4, preencha com os dados do evento mensal do mês em que ocorreram os complementos de rescisão (cálculos). No exemplo abaixo 31/07/2017.
- Ainda na tela de geração do SEFIP, aba "Informações Adicionais", tecle Sefip Complementar, onde sistema irá abrir uma sub-tela, para escolha de informações no campo "Tipo", que poderá ser "A, B ou ainda a alternativa A e B" , bem como Data inicio e Data Fim, que corresponderá ao período em que ocorreram as demissões.
- Na sequência, dentro ainda da aba Informações Adicionais, tecle INSS/FGTS atraso, que abrirá outra sub-tela para escolha das datas de recolhimento e seus indicadores.
- Retorne a aba SEFIP v8.4, selecione a empresa e processe o arquivo.
- Para concluir submeta os arquivos à validação.
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