FS - 13º Salário - Alertas e Instruções Importantes



Procedimentos Iniciais

Para garantir o cálculo correto do 13º Salário e respectivos encargos, observe as instruções abaixo.

1) Encargos Sociais sobre 13º Salário para as contas com tipo cálculo

G32 - Desconto da 1ª. Parcela de 13º Salário

M8H - Média Hs 13° Salário Excedente

M8V - Média Vl 13° Salário Excedente

G36 - Adiantamento da 1ª. Parcela de 13º Salário

M1H - Média Hs 13° Salário Parc. 1

M1V - Média Vl 13° Salário Parc. 1

G39 -  Adto. 13° Salário Férias

M9H - Média Hs 13° Sal Adto Férias

M9V - Média Vl 13 Sal Adto Férias

G37 -  Pagamento do 13º Salário

M2H - Média Hs 13° Salário Parc. 2

M2V - Média Vl 13° Salário Parc. 2

G38 - Complemento de 13° salário

M3H - Média Hs 13° Salário Compl

M3V - Média Vl 13° Salário Compl

G13 - 13° Sal s/ Sal Maternidade

MBH - Média Hs 13Sal Sal Matern

MBV - Média Vl 13Sal Sal Matern

Q35 - 13 Sal s/ Sal Maternidade Quit

MCH - Média Hs 13Sal Sal Matern Quit

MCV - Média Vl 13Sal Sal Matern Quit


Verificar as seguintes informações no processamento do 13º Salário (Todas as parcelas), em Parâmetros\Contas\Contas: 

Nota 1: Códigos grafados em verde são os que devem ser utilizados pelas bases que não separam médias para 13º  salário.

Nota 2: O conjunto todo de códigos deve ser utilizado pelas bases que separam médias para 13º salário.

a) Tipo de Evento: Todos;

b) Incidência DIRF_RTRT_13_SAL, em todas as contas que utiliza, conforme notas acima;

c) Incidência RAIS 13º Salário, em todas as contas que utiliza, conforme notas acima

d) Incidência FGTS 13º Salário, em todas as contas que utiliza, conforme notas acima

e) Incidência IR 13º Salário, apenas nas contas associadas aos tipos cálculo G13, MBH, MBV,G37, M2H, M2V, G38, M3H e M3V; 

f) Incidência INSS 13º Salário, apenas nas contas associadas aos tipos cálculo G13, MBH, MBV,G37, M2H, M2V, G38, M3H e M3V.

Importante: A conta associada ao tipo cálculo G96 - Desconto 13° Salário pago a maior, apenas será utilizada na finalização do 13º salário do ano na presença da parcela 3 (evento mensal dezembro), quando verificar-se saldo negativo após parcela 2 por motivo de redução de médias.

Excepcionalmente esta conta deverá estar associada as incidências: FGTS, IR e INSS salários.



2) Ajuste de meses trabalhados 

Para correção nos meses trabalhados dos funcionários, caso seja necessário, devem ser efetuados lançamentos em Funcionário\Lançamentos\Lançamentos, nas contas com tipo cálculo: 

a) F82, para ajustes positivos; 

b) F83, para ajustes negativos.

Nota: Os valores devem ser lançados em quantidade e, quando informados, serão somados ou subtraídos do acumulado anual de meses trabalhados do funcionário (tipo cálculo G33).


3) Dedução de Dependentes para 13º Salário 

Verificar as seguintes parametrizações: 

a) Existência de uma conta de outros cadastrada com tipo cálculo GD3, em Parâmetros\Contas\Contas. 

b) Vinculação da incidência “DIRF_RTDP_13_SAL” à conta cadastrada com tipo cálculo GD3.


4) GPS e SEFIP 

Verificar e atualizar a data do evento de pagamento da 2ª. Parcela do 13º salário no conteúdo parâmetro GPS_EVE_13 em Parâmetros \ Configuração \ Cálculos. 

  

Exemplo: DD/MM/AAAA E (data; branco; hífen; branco; E) 

Onde: 

DD/MM/AAAA = data do evento do 13º salário (2ª. Parcela) 

E = identificação do evento / ID do evento 

Nota: Caso necessário, corrigir os dados. 

  • GPS - Guia da Previdência Social

Após geração e conferência dos valores da 2ª parcela do 13º salário, necessário emitir a GPS correspondente ao 13º salário, em Resultados\Relatórios\Gerar\Guia da Previdência Social - GPS.


 

O cálculo da dedução por maternidade no 13º salário, conta associada ao tipo cálculo G35 (Dedução salário maternidade no 13º Salário), para GPS tem a seguinte fórmula: 

G35U = G13A + Q35A. 

Onde: 

G35U = Valor último da dedução por salário maternidade. 

G13A = 13 Sal s/ Sal Maternidade.

Q35A = 13 Sal s/ Sal Maternidade Quit.

Importante:

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil bancário imediatamente anterior.

  • SEFIP

A partir do SEFIP 8 tornou-se obrigatória a entrega de um arquivo específico para 13º salário, que deve ser processado após o encerramento do evento mensal de dezembro, e transmitido até o último dia útil do mês de janeiro seguinte. Razão pela qual os clientes com duas ou mais empresas que utilizam o mesmo CNPJ, e que pagam o 13º salário em datas diferentes, devem utilizar a mesma data evento, diferenciando as datas de crédito por empresa. 

A geração do SEFIP será feita em Resultados\Meios Magnéticos\SEFIP:

Nota: Atentar para o campo "Tipo SEFIP", escolhendo a alternativa "13º Salário".



 


5) Múltiplos Vínculos 

Utilize a tela Funcionários\Lançamentos\Múltiplos Vínculos, para informar valores do outro emprego.


 

Os valores informados nesta tela serão gravados nos tipos cálculo FM3 (Múltiplos Vínculos 13º salário) "valor da base" do outro emprego, bem como DM3 (Múltiplos Vínculos 13º salário) "valor do desconto" do outro emprego.

Nota: Estes procedimentos evitarão contribuição do funcionário (somatória) com desconto superior ao teto previdenciário.

Ativando o Cálculo

Este procedimento será feito através da tela Parâmetros\13º\Politica, conforme segue:

1) 1ª Parcela


a) Escolha uma data evento (Máximo 30/11/AAAA);

b) Informe número da parcela = 1;

c) Calcula IR = Não;

d) Calcula INSS = Não;

e) Paga médias na Primeira Parcela - Escolha "Sim" ou "Não";

f) Complementa Primeira Parcela - Escolha "Sim" ou "Não"  (para valores antecipados durante o ano ou em férias);

g) Processe o evento coletivo;

Nota: O resultado deste cálculo será carregado nas contas associadas aos tipos aos tipos de cálculo G36, M1H e M1V.


2) 2ª Parcela


a) Escolha uma data evento dentro do mês de dezembro (Máximo 20/12/AAAA);

b) Informe número da parcela = 2;

c) Calcula IR = Sim;

d) Calcula INSS = Sim;

e) Paga médias na Primeira Parcela = Não;

f) Complementa Primeira Parcela = Não (valores antecipados durante o ano ou em férias);

g) IMPORTANTE - Esta parcela deve ser obrigatoriamente processada em evento "diferente de Mensal";

h) Processe o evento coletivo;

Nota: O resultado deste cálculo será carregado nas contas associadas aos tipos de cálculo G37, M2H e M2V.

Nota 2: O eSocial não aceita parcela 2 em mês diferente de dezembro.


3) 3ª Parcela

Para pagamento de eventuais diferenças do 13º salário, em função de horas extras, comissões, adicionais, etc, do mês de dezembro, ocorridos após 2ª parcela.


a) Escolha a data do evento mensal de dezembro (31/12/AAAA);

b) Informe número da parcela = 3;

c) Calcula IR = Sim;

d) Calcula INSS = Sim;

e) Paga médias na Primeira Parcela = Não;

f) Complementa Primeira Parcela = Não (valores antecipados durante o ano ou em férias);

g) Processe o evento coletivo;

Nota: O resultado deste cálculo será carregado nas contas associadas aos tipos de cálculo G38, M3H e M3V.

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