FS - Pensão Alimentícia
Sistema permite cálculos para Pensão Alimentícia.
Guia passo-a-passo
A partir do recebimento do Oficio da Justiça com indicação para desconto de pensão alimentícia, siga o seguinte roteiro:
Em Funcionários\Dependentes\Documentos\Documentos - Altere o parentesco do dependente para "Pensionista";
Em Funcionários\Dependentes\Documentos\Contas Bancárias - Insira os dados da conta bancária onde o dependente deverá receber os depósitos da pensão;
Em Funcionários\Dependentes\Pensão Alimentícia - Indique ao sistema os tipos de pensão que deverão ser tratados:
a) Salários
b) Férias
c) 13º Salário
d) PLR
e) Indenizações
Além do campo PENSÃO ALIMENTÍCIA (Tipo, Situação e Evento), dar atenção para o campo "Validade" que indicará ao sistema a finalização do cálculo a partir do dia seguinte a data indicada. Caso esta data não estiver preenchida, sistema utilizara a validade da dependência do dependente para Imposto de Renda.
Nota: Se nenhuma destas alternativas estiverem presentes, o cálculo não será feito.
Outros campos importantes para o cálculo da pensão devem ser preenchidos na tela:
a) Inclusões - Onde por seleção a partir de duplo clique, escolher as opções disponíveis no sistema (Incidências) para o cálculo que são:
- Pensão - Rend. líquido - SAL
- Pensão - Rend. líquido - FER
- Pensão - Rend. líquido - 13S
- Pensão - Rend. Bruto - SAL
- Pensão - Rend. Bruto - FER
- Pensão - Rend. Bruto - 13S
b) Exclusões - Da mesma forma do anterior utilizar uma incidência válida criada pelo usuário para estas deduções, associando-a ao campo;
c) Valor arbitrado - Poderá indicar um valor arbitrado no oficio;
d) Indicar a "alíquota" definida no oficio - Exemplo para 1/3 = 33,33;
e) Indicar valor do Salário Mínimo - caso esteja citado no oficio;
f) Conta pensão - Indicar ao sistema em qual verba será carregado o valor do desconto da pensão;
g) Conta Base - Indicar ao sistema em qual verba será carregado o valor da base utilizada para o cálculo da pensão;
h) Conta reembolso - Caso exista algum reembolso a ser feito ao colaborador, indicar a conta em que esta devolução será feita, uma vez que o valor será compensado no cálculo da pensão atual;
i) Conta diferença - Caso exista alguma diferença a ser cobrada do colaborador, indicar a conta em que este desconto será feito, uma vez que o valor será somado ao cálculo da pensão atual;
j) Anotar se o Salário Família deve ser somado ao final do cálculo da pensão alimentícia.
Nesta tela também é permitido anexar o documento do Oficio utilizando-se a tecla "Importar", bem como "Visualizar" e ainda "Excluir", também sendo permitido incluir um "Comentário".
As incidências citadas nas linhas "a e b" acima, são definidas na tela Parâmetros\Contas\Incidências, conforme exemplo abaixo:
Teclando no botão ? ao lado do código da incidência sistema demonstra em quais verbas ela esta associada, conforme segue:
Nota: Caso não encontre uma incidência que atenda a definição do oficio, poderá criar uma nova incidência, associando às contas que devem fazer base para o cálculo.
Importante: Quando o funcionário possuir mais de um dependente "Pensionista", necessária a utilização de jogos de contas distintos para cada um deles.
Modelo de conta para desconto de Pensão Alimentícia:
Detalhe: As contas para desconto de Pensão Alimentícia devem estar associadas ao tipo cálculo GPJ - Desconto de Pensão Judicial.
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