FS - Aviso Prévio - Tipos a utilizar.

  1. Na tela Parâmetros\Quitação\Política a informação "Dias de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado" devem estar preenchidos com "30", que serão utilizados pela tela Funcionário\Quitação\Quitação.
      

  2. Avisos que devem ser escolhidos para pedido de demissão, dispensa por parte da empresa e acordo entre as partes.

Quando a empresa demitir o funcionário sem justa causa utilizar avisos:

  • Indenizado ou;
  • Trabalhado (com redução de 2h/dia) ou;
  • Trabalhado (com redução de dias corridos).

Quando o funcionário pede demissão utilizar avisos:

  • Dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento;
  • Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Trabalhado);
  • Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Não Trabalhado);
  • Dado pelo empregador rural, redução de um dia por semana.

Quando ocorrer acordo entre as partes (por metade) - Reforma Trabalhista 2017.

  • Indenizado ou;
  • Trabalhado (com redução de 2h/dia) ou;
  • Trabalhado (com redução de dias corridos).


Observação:

O fim do aviso trabalhado normal será sempre de 30 dias, conforme o art. 488 da CLT. Somente no caso da empresa demiti-lo, o colaborador pode escolher em sair duas horas antes ou entrar duas horas mais tarde ou trabalhar horário normal e deixar de cumprir (faltar) esses 07 dias do final do aviso prévio, porém da data projetada é sempre de 30 dias de forma que o pagamento da indenização é paga no dia seguinte aos 30 dias contato que seja dia útil, se for fim de semana ou feriado terá que antecipar.


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