FS - Aviso Prévio - Tipos a utilizar.
- Na tela Parâmetros\Quitação\Política a informação "Dias de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado" devem estar preenchidos com "30", que serão utilizados pela tela Funcionário\Quitação\Quitação.
- Avisos que devem ser escolhidos para pedido de demissão, dispensa por parte da empresa e acordo entre as partes.
Quando a empresa demitir o funcionário sem justa causa utilizar avisos:
- Indenizado ou;
- Trabalhado (com redução de 2h/dia) ou;
- Trabalhado (com redução de dias corridos).
Quando o funcionário pede demissão utilizar avisos:
- Dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento;
- Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Trabalhado);
- Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Não Trabalhado);
- Dado pelo empregador rural, redução de um dia por semana.
Quando ocorrer acordo entre as partes (por metade) - Reforma Trabalhista 2017.
- Indenizado ou;
- Trabalhado (com redução de 2h/dia) ou;
- Trabalhado (com redução de dias corridos).
Observação:
O fim do aviso trabalhado normal será sempre de 30 dias, conforme o art. 488 da CLT. Somente no caso da empresa demiti-lo, o colaborador pode escolher em sair duas horas antes ou entrar duas horas mais tarde ou trabalhar horário normal e deixar de cumprir (faltar) esses 07 dias do final do aviso prévio, porém da data projetada é sempre de 30 dias de forma que o pagamento da indenização é paga no dia seguinte aos 30 dias contato que seja dia útil, se for fim de semana ou feriado terá que antecipar.
Artigos relacionados