FS - MP-936 – Suspensão do contrato de trabalho

Objetivo


Orientar procedimentos para suspensão do contrato de trabalho, aprovado pela MP 936 de 01/04/2020, conforme:
Seção IV - Da suspensão temporária do contrato de trabalho
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Explicação

Para atender esta demanda, as empresas que faturaram menos de 4,8 milhões em 2019, devem afastar os funcionários (Funcionários\Afastamento\Afastamento/estabilidade) que terão seus contratos suspensos, pelo motivo "SCT-Susp contrato trab MP 936/20".
As empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019, além de afastar os funcionários (Funcionários\Afastamento\Afastamento/estabilidade) que terão seus contratos suspensos, pelo motivo "SCT-Susp contrato trab MP 936/20", devem cadastrar uma fórmula de cálculo para que seja pago a Ajuda compensatória a que se refere o § 5º do Art. 8º da referida MP.

Nova conta

  • Definir uma nova conta para receber este valor, lembrando que este terá:
    Natureza indenizatória;
    Não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
    Não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
    Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

O cadastro deve ser feito em Parâmetros\Contas\Contas, seguindo o modelo abaixo, lembrando que o código e descrição são de livre escolha do usuário.


Fórmula de Cálculo

Cadastrar em Parâmetros\Cálculos do usuário\Fórmulas
Campos da tela:
Nome = AJUDA_COMPENSATORIA, ou descrição que identifique o cálculo
Evento = "Pagamento Mensal"
Ponto = 3 – Peric. e Insalubirdade
Sequencia = 30 (ou outra disponível para este ponto)
Área de cálculos

(warning) IMPORTANTE: Substituir os códigos das contas, pois estão baseados nos tipos de cálculo.
Após substituir os códigos das contas, copiar o texto abaixo na área de cálculo.

– AJUDA_COMPENSATORIA
– Evento Em todos, Ponto 03, Sequencia 30 
SitFunc_a = FUNCIONARIO ('SITUACAO_FUNCIONARIO');
SitQuit_a = FUNCIONARIO ('SITUACAO_QUITACAO');
Evento_a = TIPO_EVENTO; 
Se Evento_a == 'M' OU (SitFunc_a == 'E' E SitQuit_a == 'Q') Entao
TpAfast_a = FUNCIONARIO('TIPO_AFASTAMENTO');
LancAJU_n = CONTA ('AJU' /* Ajuda Compensatória */,'V','N'); 
Se TpAfast_a == 'SCT' E LancAJU_n == 0 Entao
SalBase_n = FUNCIONARIO('SALARIO_BASE');
Ajuda_n = SalBase_n * (30/100);
DiasAfast_n = CONTA('FAM' /* Dias de afastamento no mes */,'Q','U');
AjudaProp_n = Ajuda_n / 30 * DiasAfast_n;
MOVA('AJU' /* Ajuda Compensatória */,'V',AjudaProp_n);

Fim_Se

Comunicação ao Ministério da Economia

O empregador deve informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.
Para geração deste arquivo, foram desenvolvidos relatórios através da ferramenta Gerador relatórios e arquivos (Parâmetros\Gerador relatórios e arquivos), respeitando o leiaute a ser importado no programa "EMPREGADOR WEB". Estes arquivos são processados em Resultados\Meios magnéticos\Gerador de arquivos, são eles:
MP936 - B.E.M. – SUSPENSÃO

  • Seleciona os funcionários afastados por motivo "SCT-Susp contrato trab MP 936/20", cuja data de início esteja entre as datas escolhidas na tela de processamento.
  • Possibilidade de geração para uma única matrícula indicada no campo "Seleção Fórmula".
  • Na coluna último salário, traz o salário base cadastrado em Funcionários\Cadastro\Cargo e salário.
  • Respeita a seleção por filial, se preenchido o campo "ou Filial" na tela de geração.



MP936 - B.E.M.- SUSPENSÃO REM

  • Seleciona os funcionários afastados por motivo "SCT-Susp contrato trab MP 936/20", cuja data de início esteja entre as datas escolhidas na tela de processamento.
  • Possibilidade de geração para uma única matrícula indicada no campo "Seleção Fórmula".
  • As colunas último, penúltimo e antepenúltimo salários, serão baseadas no valor dos três últimos resultados de eventos mensais encerrados da conta indicada no campo "Seleção Fórmula". Se nenhuma conta for indicada, será assumida a conta G04-Salário de contribuição total
  • Respeita a seleção por filial, se preenchido o campo "ou Filial" na tela de geração.


(warning) Importante: Para execução, acionar o botão e salvar o arquivo com a extensão "CSV".

Antes de submeter o arquivo à validação, este deve ser editado e excluída a última linha que é gerada em branco.