FS - Contrato Verde e Amarelo

Contrato Verde e Amarelo

A Medida Provisória n° 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta MP introduz um novo modelo de contrato de trabalho com o objetivo de estimular a contratação de jovens em início de carreira.

A Nota técnica 16/2029, publicada em 27 de novembro de 2019, disponibiliza os ajustes nos leiautes do esocial.


CONFIGURAÇÕES PARA ATENDER AO CONTRATO VERDE E AMARELO


Tabela Categoria do Empregador (Tabelas\Legais\Preenchidas)


Novas alternativas em Opções de Cálculo (Tabela\Auxiliares\A Preencher – Opção de Cálculo)


Contas (Parâmetros\Contas\Contas)

Os tipos de cálculo G80, G81, G82 já existiam desde a implementação do Contrato Intermitente. Verificar se já estão associados a contas cadastradas, e alterar o nome de acordo com a orientação acima. O tipo de cálculo G85 é novo, devendo ser associado a uma conta a ser cadastrada.


Cálculos

A partir do cadastramento segundo as configurações mencionadas, serão observados nos eventos mensais:

O pagamento de salários proporcional aos dias trabalhados no mês.

O pagamento de 1/12 de férias e 1/3 correspondentes.

O pagamento de 1/12 de 13 salário.

Se tiver a opção de cálculo de periculosidade, o fator a ser aplicado será de 5%.

Provisões de férias e de 13 salário não serão calculadas, visto serem pagas mensalmente.

Com relação ao cálculo do INSS, não serão calculadas as contas com tipo de cálculo GSM (Parte Empresa Salários) e GDM (Parte Empresa 13 Salário), pois são referentes a parte da empresa.

Sendo este contrato isento de valores de terceiros, deverá ser associado ao colaborador a opção de cálculo FATOR_TERCEIROS, com a alternativa VA (Contrato VA – Isento Terceiro), para que não sejam calculadas as contas associadas aos tipos de cálculo GSM (Terceiros Salários) e GTD (Terceiros – 13 Salário).

Para colaboradores de categoria 108 (Empregado Contrato Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS), será calculada na conta associada ao tipo cálculo G85, 20% do valor de recolhimento.

ADMISSÃO

A admissão é feita em Funcionários\Cadastro\Pessoal, Documentos e na tela de Admissão é onde são definidas informações que começam a identificar um Contrato Verde e Amarelo.

Sendo um contrato a prazo determinado, pode-se estabelecer dias de experiência ou dias de contrato. No exemplo, foi estabelecido dias de contrato, de acordo com o que estabelece a medida provisória – pois existe um período estipulado de no máximo 24 meses para este tipo de contratação (incluindo prorrogações).


CADASTRAMENTO DE FÉRIAS

Uma vez que o pagamento de férias será feito mensalmente, deve ocorrer o cadastramento do período de gozo em Funcionários\Férias\Período Gozado Adiantado.



QUITAÇÃO

No Contrato Verde e Amarelo não serão calculadas as contas associadas aos tipos de cálculo Q04 (Indenização por Quebra e Contrato (Artigo 479)) e Q05 (Indenização por Quebra de Contrato (Artigo 480)), mesmo sendo este contrato por prazo determinado.

A multa do FGTS (tipo de cálculo Q14 – Multa FGTS Rescisão), será calculada apenas para quem possua categoria do trabalhador igual a 107 (Empregado Contrato Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS), e corresponderá a 20% da base de cálculo.

 


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