FS - Contribuição Sindical

Dúvidas:

1) Tratar Contribuição Sindical com valores mistos ou variáveis?

2) Acatar recolhimento dos Liberais?

3) Complementar desconto dos Liberais?

4) Não descontar a Contribuição Sindical - Lei 13.467 de 13/07/2017 - Reforma Trabalhista?

Soluções:

1) Valores mistos ou variáveis

Sistema pode tratar apenas pelo salário base, bem como por este, mais adicionais, comissões etc,  dependendo da interpretação.
Para incluir resultados de verbas ao cálculo da contribuição poderá associar as incidências abaixo a estas verbas, de acordo com necessidade.
• CONTRIBUICAO_SINDICAL_VMA;
• CONTRIBUICAO_SINDICAL_VMP;
• CONTRIBUICAO_SINDICAL_VRI;

2) Recolhimento dos Liberais

Sistema acata recolhimento dos liberais ao identificar valor lançado no tipo cálculo G44 - Contribuição a outro Sindicato.

Esta informação inibirá o desconto normal para contribuição sindical feito através do tipo cálculo G43 - Contribuição Sindical, no evento mensal de março.

3) Complementar desconto dos Liberais

Dependendo da interpretação, os liberais, além da contribuição conforme formação, poderá também contribuir para a categoria dominante através de complemento em sua contribuição.

Esta condição deve ser definida em Parâmetros\Contribuição Sindical\Politica, após avaliar Notas Técnicas SRT MTE nºs 21 e 201/2009.

     



4) Não descontar a Contribuição Sindical - Lei 13.467 de 13/07/2017 - Reforma Trabalhista

A Lei 13.467 de 13/07/2017 que trata da Reforma Trabalhista, desobriga o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical.

Conforme nova redação do “Artigo 582 da CLT:  Os empregadores são obrigados a descontar na folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical, dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Para atendimento a este artigo da CLT:

  • A Politica de Contribuição Sindical deve ser mantida sem alterações;
  • Caso a maioria dos funcionários optem pelo não desconto, altere o default da Opção de Cálculo, CONTRIBUIÇÃO_SINDICAL (Tabelas Auxiliares a Preencher), coluna "Assume" para Sim na alternativa "N" . Esta ação ira alterar automaticamente a alternativa da opção de cálculo nos funcionários para "Não participa". Válido para os funcionários cuja opção não estiver personalizada.

            

  • Agora para aqueles funcionários que preferem manter o desconto da contribuição, altere a alternativa da opção no funcionário (Contribuição Sindical) para "Participa do Cálculo", personalizando-a.


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