FS - Folhas Complementares por Dissidio em atraso - IN20.

Problema

Muitas vezes as informações para correções salariais na data base são divulgadas com atraso.

Nestas situações a legislação exige a realização de folhas complementares, conforme determina a Instrução Normativa nº 20 - (IN20).

Solução

Sistema disponibiliza função para resolver esta situação.

Trata-se das Folhas Complementares conforme Instrução Normativa nº 20 (IN20), que atende exclusivamente "Dissidio em atraso".

Procedimentos:

1) Criar um evento de tipo especial com a indicação de Folha Complementar.

   

2) Criar calendários em sequencia, dentro de um mesmo mês calendário, indicando o evento de cada mês a ser recalculado.

       

3) Marcar as contas a serem recalculadas com a incidência "Folha Complementar". 

  •      Nota: Não marcar as contas de tributos (INSS, FGTS, IRRF) pois estas serão calculadas automaticamente.

   

4) Carregar na conta com o tipo cálculo IND o valor do índice a ser utilizado no cálculo da Folha Complementar.

   

    Essa carga poderá ser feita através de lançamentos manuais, fórmula de cálculo ou ainda com importação de lançamentos.

    Formato "nnn,nn, ou seja, se o ídice de reajuste for de 10,55%, deverá ser carregado 10,55 por exemplo.

PROCESSAMENTO

O cálculo irá identificar tratar-se de um evento de Folha Complementar e vai buscar o valor do índice de reajuste na conta com tipo calculo IND apenas para os funcionários ativos, ou seja, não serão calculados complementos de rescisão para funcionários demitidos.

Na sequência serão buscados todos os resultados do mês de referência que possuírem a incidência FOLHA_COMPLEMENTAR e sobre o valor desses resultados será aplicado o índice de reajuste.

Para cada resultado encontrado no evento de referência, será gravado no evento atual o valor calculado que será a diferença entre o valor original e o valor após aplicação do índice de reajuste.

Os resultados serão gravados no centro de custo atual do funcionário e não no centro de custo onde ele estava no mês de referência.

Caso seja necessário gravar os resultados em outro centro de custo, deverá ser usado o conceito de rateio, ou seja, criar um rateio para as contas a complementar usando como base do rateio a conta IND e lançar na conta IND o valor do reajuste indicando o centro de custo.

Depois da gravação dos resultados com o valor do reajuste serão feitos os cálculos legais: INSS e FGTS.

Nestes irá considerar valor do reajuste mais os valores calculados no mês de referência sobre o valor de cada tributo descontado o valor já pago no mês de referência.

O IR será calculado nos eventos de folha complementar considerando o valor do reajuste do evento mais os valores calculados no mês atual, sendo que sobre o valor de cada tributo será descontado o valor já pago no mês atual. Vale lembrar que o cálculo do IR leva em consideração as datas dos créditos dos eventos.

ESCLARECIMENTOS

O evento e a data evento para o cálculo de Folha Complementar deverá ser criado dentro do mês atual, apenas cuidando que seja preenchido o mês de referência a ser complementado.

No cálculo do evento mensal do mês atual os valores dos eventos de Folha Complementar serão ignorados, exceto para o calculo do IR que considerará todos os valores descontados no mês.

Os valores de eventos Folha Complementar serão considerados nos processos de contabilização, resumo, etc.

Será permitido calcular Folha Complementar para funcionários demitidos, dos meses em que eram ativos, no entanto, é necessário reativar o funcionário como num complemento de quitação, através da tela de quitação do funcionário ou pela tela de parâmetro de complemento de quitação.

Sistema não ira retornar este funcionário ao status de demitido após efetivação dos eventos de folha complementar.

Esta ação fica a cargo do usuário que deverá decidir por um complemento de rescisão para o mês da demissão, uma vez que os eventos de Folhas Complementares não atendem quitações. Caso não queira o complemento de rescisão, deverá retornar o funcionário ao status de demitido através da tela Funcionário\Quitação\Quitação, utilizando a tecla "Complementar" em seguida gravar.

Não será permitido calcular quitações e complementos de quitação nos eventos de Folha Complementar, caso se tente será acusado erro no cálculo.

Não serão executados cálculos de férias ou 13º. salário em eventos de Folha Complementar, caso se tente não será acusado erro, no entanto esses cálculos não serão feitos.

As contas de tipo cálculo G36 (adiantamento de 13º. Salário) e G32 (desconto de adiantamento de 13º. Salário) não deverão ser marcadas com a incidência de Folha Complementar, mas apenas a conta G37 (pagamento de 13º. Salário). A diferença do adiantamento de 13º. Salário recebido no ano será feita no próximo cálculo de 13º. Salário seja ele por demissão ou pela 2ª. parcela. Isso se deve porque, como os valores pagos em eventos de Folha Complementar são ignorados nos eventos seguintes, a diferença paga na conta G36 de um valor recebido no ano não seria considerada posteriormente e seria paga novamente na 2ª. parcela do 13º. Salário.

Por outro lado se o valor do adiantamento é relativo ao ano anterior, isso significa que existe também uma conta de pagamento no ano anterior e esta conta de pagamento possui o valor total do 13º. Salário, portanto, é ela que será complementada. É importante salientar ainda, que as contas de tipo cálculo G36 e G32 não devem fazer base para INSS e IR, mas apenas para FGTS, já as contas G37 e G38 devem fazer base para INSS, IR e FGTS. Isso é importante para que fique coerente que o cálculo de INSS e IR coincide com o pagamento da G37 e G38.

Como já foi explicado anteriormente, o cálculo da Folha Complementar será feito aplicando o valor do índice (tipo cálculo IND) para todas as contas que possuírem a incidência FOLHA_COMPLEMENTAR, no entanto, existe uma regra especifica para as contas de férias, ou seja:

Eventos de Folhas Complementares serão administrados corretamente utilizando parametrizações já existentes. Se as novas contas 'Fxx', não forem encontradas no mês, os resultados serão gravados na conta associada ao tipo cálculo G67 (Diferença de Férias).

A partir da existência e carga das novas contas criadas 'Fxx' (tipos cálculo F60, FFV, FFH, F61, FAV, FAH, F62, FF3, F63, FAT, F65, FDV, FDH, F66 e FAD.), estas deverão estar associadas à incidência FOLHA_COMPLEMENTAR, para os devidos pagamentos das diferenças.

Caso os tipos cálculo G60, G61, G62, G63, etc, possuírem esta incidência, necessário remover.


Valores líquidos serão carregados nos Tipos Cálculo C29 e C30, com a somatória das contas G29 e G30, respectivamente, de todos os eventos de Folha Complementar no mês.

Essas contas serão calculadas apenas nos eventos de Folha Complementar e seu cadastramento será opcional.

 Artigos relacionados