FS - Férias programação automática (compulsória)

Existem situações que dificultam a saída de férias do funcionário.

Situação que pode implicar no vencimento de um segundo período e consequente multa (dobra).

Solução

Sistema permite programar férias para o funcionário de forma compulsória.

Utilize tela Parâmetros\Férias/Recesso\Politica

       

Preencha os campos (parte inferior da tela) conforme exemplos:

  1. Antecedência da geração / programação automática - Neste campo deve ser informada a quantidade de dias de antecedência para programação em relação ao vencimento do 2º período aquisitivo de férias;
  2. Dias de antecedência do início das férias - Neste campo deve ser informada a quantidade de dias em relação ao 2º período aquisitivo de férias, para inicio do período de gozo;
  3. Dados programação automática de férias - Informe a quantidade de dias de férias a gozar, a quantidade de dias para conversão em pecúnia (Abono Pecuniário) e a opção pelo 13º salário antecipado.
    Nota: No exemplo acima a programação ocorrerá 90 dias antes do vencimento do 2º período aquisitivo de férias, possibilitando a emissão e entrega do "Aviso de Férias" com 30 dias de antecedência em relação ao inicio do período de gozo das férias. Cuidará também para o consequente retorno ao trabalho com antecedência de 30 dias em relação ao vencimento do 2º período aquisitivo. Lembrar que o retorno ao trabalho deverá ocorrer na pior das hipóteses até o dia anterior ao vencimento do 2º período aquisitivo de férias.




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