FS - Programação de férias em Folgas / DSR

Dúvida

O sistema apresentou uma mensagem dizendo que não é permitido o início de férias em dias de folgas em uma quarta-feira, como no exemplo abaixo:

Procedimento

Até a versão 6.4.7.3.2, o sistema não fazia a verificação da Grade de Horas do colaborador para a programação de férias, onde, considerava o DSR sempre aos domingos e as folgas sempre aos sábados. 



Acontece que existem situações onde são cadastradas grades de horas informando que o "Domingo" é um dia normal de trabalho, e, portanto, podendo iniciar as férias do colaborador. 


Após a versão RHSoft_V647.4 (base de dados) e 7.3.104 (aplicação JAVA), os controles de programações de férias foram aprimorados, garantindo assim uma maior confiabilidade e segurança nas programações de férias, onde, o sistema passa a analisar a Grade de Horas do colaborador, onde:


  • Grade de Horas do tipo Dia de Semana → Caso o colaborador esteja vinculado a uma grade de horas que seja do tipo "Dia de Semana", como no exemplo abaixo, o sistema sempre irá considerar o DSR no Domingo e a Folga no Sábado, validando o início das férias (programação) com esse conceito:

  • Grade de Horas do tipo Sequência → Agora, caso o colaborador esteja vinculado a uma grade de horas que seja do tipo "Sequência", a tela de "Programação de Férias" passará a analisar a grade, e, caso identifique que a data da programação coincida com a prevista do dia sendo DSR / Folga, não permitirá mais a programação na folha, ratificando assim o entendimento da legislação atual, veja o exemplo abaixo:


O colaborador está vinculado a uma grade do tipo "Sequência", onde o mesmo trabalha 14 dias seguidos e folga os 14 dias seguintes:


Com isso, os dias entre 07/06/2023 a 20/06/2023 são considerados Folgas, de acordo com a escala de trabalho dele, impossibilitando assim a programação das férias e um desses dias, veja:



Entretanto, passa a ser possível a programação das férias desse mesmo colaborador num dia de "Domingo", isso porque, de acordo com a sua escala, o domingo é um dia normal de trabalho, veja:



Nota

Caso não exista configuração de grade de horas e processamento do GT, a regra adotada será sempre que o DSR é no Domingo, mantendo as características anteriores a esta alteração.

Essa alteração está baseada na nova legislação trabalhista "§ 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

 


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