FS - Imposto de Renda - Dependentes (Dedução)

Dúvida sobre participação dos dependentes na dedução para Imposto de Renda.

Como Funciona:

A opção de cálculo para que o dependente participe da dedução no Imposto de Renda deve ser associada em Funcionários\Dependentes\Cálculos (Imposto de Renda no Dependente).

          

As alternativas baseiam-se na Opção de Cálculo IR_DEPENDENTE, cuja Descrição = Imposto de renda no dependente.
Cadastrada em Tabelas\Auxiliares\A Preencher\Opção de Cálculo.

  

Nesta opção encontramos as alternativas: (Tabelas\Auxiliares\A Preencher\Opção de Cálculo - IR_DEPENDENTE

  1. (N) Não participa (ou não considera);
  2. (S) Considera e baixa automaticamente;
  3. (E) Considera e não baixa automaticamente;

A opção "1" - Mantem o dependente fora da dedução do imposto de renda, devendo ser utilizada a critério do usuário;

 A opção "2" - Inclui o dependente na dedução do Imposto de Renda. Utilizada para "Filhos (as), Enteados (as) e Tutelados (as), exceto aqueles com necessidades especiais;

                      Nesta opção a baixa automática se dará no mês que completar 22 anos de idade.

                      Porem se o dependente estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, a baixa se dará no mês que completar 25 anos de idade.

                      Nota: Também ocorrerá a baixa se dentro deste período, ao concluir os cursos citados neste item.

A opção "3" - Mantem a dedução do dependente por prazo indeterminado, nesta alternativa devem ser incluídos os "Filhos (as), Enteados (as) e Tutelados (as), com necessidades especiais, bem como o cônjuge e ainda aqueles reconhecidos legalmente.


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