FS - Processo TST - 10169-57.2013.5.05.0024 - Incidência do DSR em médias
Dúvida
No dia 20/03/2023, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as horas extras habituais feitas pelo trabalhador também devem de entrar no cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, alterando assim significativamente a OJ 394.
O novo entendimento será aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023?
Como devemos proceder para parametrizar corretamente o sistema?
Explicação
Nós do WeConnect Team mantemos uma conduta mais conservadora e preventiva, então sempre orientamos nossos clientes acerca da incidência do DSR das Horas Extras nos cálculos de Férias e 13º Salário, pois o entendimento doutrinário e até mesmo de Súmulas de Tribunais Regionais do Trabalho eram neste sentido.
Entretanto, como as parametrizações e definições são distintas, ou seja, cada cliente é responsável pela parametrização e/ou criação de fórmulas, enviamos abaixo os procedimentos para o correto levantamento do que está sendo praticado.
Procedimentos
1.Identificar quais são as contas de horas extras e seus reflexo que precisam ter a incidência para Médias de Férias, 13º Salário, FGTS e Aviso Prévio(quitação).
- FolhaSoft / Parâmetros / Contas / Contas
Nessa tela, precisaremos garantir que todas as contas de DSR estejam devidamente vinculadas à incidências abaixo:
13_SALARIO_VMA - Salário-Valor do mês
- 13_SALARIO_HA -13°Sal-Med Ano Hs.
FERIAS_VMA - Férias - Valor mês
- FERIAS_HRI Férias - Hs. período aquisitivo
QUITACAO_VM - Quitação-Valor
- QUITACAO_PERIODO4_HRI - Quitação-Horas Média
FGTS_13_SALARIO_VM - FGTS-13. Salário
FGTS_FERIAS_VM - FGTS-Férias
FGTS_SALARIO_VM - FGTS-Salários
Veja abaixo exemplo de como deverão estar cadastradas as contas associadas ao tipo cálculo correspondente, por exemplo, "Média variável para DSR" e suas incidências:
IMPORTANTE: Se as contas de DSR estiverem com as "incidências" e "tipo cálculo" corretos, o valor das médias será calculado corretamente.