FS - Licença Paternidade

Com as alterações introduzidas na legislação, a Licença por Paternidade se divide em duas partes.

Funcionamento dentro do sistema de folha.

Parte 1 - Afastamento por Licença Paternidade - primeiros 5 dias.

Associar ao funcionário o afastamento de tipo "A" - Licença Paternidade, em Funcionários\Afastamento\Afastamento/Estabilidade, indicar data de inicio e dias = 5.

Sistema irá preencher "Data Final".

   


Este afastamento irá utilizar contas associadas aos tipos calculo GP4, MTV e MTH, conforme modelos abaixo:
          

  


Parte 2 - Afastamento por Prorrogação da Licença Paternidade - 6º ao 20º dia.

Associar ao funcionário o afastamento de tipo "PLP" - Prorrogação Licença Paternidade, em Funcionários\Afastamento\Afastamento/Estabilidade, indicar data de inicio e dias = 15.

Sistema irá preencher "Data Final".

   


Este afastamento irá utilizar contas associadas aos tipos calculo GP6, MUV e MUH, conforme modelos abaixo:

          

     


Nota 1: Ajustar as incidências das contas informadas acima, de acordo com interpretação;
Nota 2: As médias a serem pagas pelo tipos cálculo MTV, MTH, MUV e MUH, serão geradas a partir da definição e associação das incidências AFASTAMENTO_HRI, AFASTAMENTO_PERIODO1_VRI, AFASTAMENTO_PERIODO2_VRI, AFASTAMENTO_VMA e AFASTAMENTO_VMP, às contas participantes.
Nota 3: Antes de utilizar a Prorrogação da Licença Paternidade, verifique se a empresa participa do programa "Empresa Cidadã", conforme definições da Lei 13.257 de 08/03/2016 - Politicas Públicas para a Primeira Infância.