GT - Atestado Médico eSocial (Afastamento)

Dúvida

Após aplicarmos a atualização de versão (RHSOFT - 6.3.3), identificamos que os motivos para Atestados Médicos e Abonos Legais foram excluídos das contas referentes à faltas diurnas e noturnas.

Ao procurarmos no Informativo Técnico, encontramos as instruções abaixo, porém, não está claro qual exigência do eSocial ocasionou esta necessidade.

Texto do Informativo Técnico

Trata-se de uma das mudanças que foram realizadas a partir da versão 6.3.2 e está mencionada no Informativo Técnico 6.3.2, no item 3329 que descrevo abaixo:

3329 (6.3.2) Quando executada a interface GT x Nexo CS (Utilitários\Importar\Interface, aba Atestado Nexo), e em um dos registros há um erro, o processo, que antes era interrompido, passa a informar o erro na aba Divergência, e continua com o processo, executando assim a importação dos registros seguintes.

Em função das exigências do eSocial, que realiza um controle maior sobre os atestados médicos, será necessário realizar um ajuste no motivo "atestado médico". Para isso deverão ser excluídas as contas de Falta Apontamento e Falta Apontamento Noturna dos motivos na tela de motivos (Tabelas\Auxiliares\A Preencher\Motivos). Ou seja, deverão identificar TODOS os motivos que tenha referência com um "Atestado Médico" e excluir as contas Falta Apontamento e Falta Apontamento Noturna que estão configuradas na GRADE DE HORAS e/ou TIPO DE GRADE DE HORAS e/ou POLITICA. Com isso, o motivo “Atestado Médico” não será mais utilizado para justificar as contas de Falta Apontamento e Falta Apontamento Noturno.

Na instalação desta versão serão eliminadas, de maneira automática, todas as contas de Falta Apontamento e Falta Apontamento Noturna que estejam associadas a motivos que tenham na descrição "MEDICO" e/ou "ATESTADO", ou que sejam do tipo "ABONA LEGAL". Esta exclusão será realizada para todas as contas que estejam associadas com os parâmetros conta Falta Apontamento e conta Falta Apontamento Noturna do agrupador Faltas definidas na Grade de Horas, e/ou no Tipo de Grade de Horas e/ou na Política.

Embora esteja prevista que essa exclusão seja feita de forma automática durante a instalação dessa versão, o usuário deverá realizar uma análise geral de todos os motivos para ter a certeza de que as contas de FALTAS foram eliminadas de todos os motivos que estejam relacionados com atestado médico.

Afim de evitar a possibilidade do lançamento indevido, via interface, de Justificativa em Lote para os motivos relacionados com atestado médico. O GT irá gerar como Divergência as linhas de importação da interface com Nexo onde a quantidade de horas seja igual ou superior a 8 horas. Além disso, o processo da interface só irá criar Justificativa em Lote para as contas de apontamento dos agrupadores: Atraso, Saída Antecipada e Saída Intermediária.

Conceitos do eSocial - Afastamentos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles."

Pré-requisitos:

Envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou "S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início".

Quem está obrigado?:

O empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18, com indicação de obrigatória, conforme quadro constante no item 18 das informações adicionais.

Prazo de envio:

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MoS), o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

      a. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência;

      b. Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da        sua ocorrência;

      c. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham                transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’;

      d. Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias,                                  independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’;

      e. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem;

      f. Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o          que ocorrer primeiro;

      g. Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica;

      h. Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso - portuário ou não portuário - por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º            dia de inatividade.

Informações adicionais do leiaute:

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.



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