GT - Arquivo AFDT - Inclusão de Motivos
Problema
Um de nossos clientes solicitou a inclusão de novos motivos no arquivo AFDT, pois, segundo o cliente, estes motivos precisariam ser informados dentro do arquivo.
Motivos solicitados:
- Sistema inoperante
- Relógio de ponto danificado
- Digital não reconhecida
- Esquecimento
- Queda de energia
- Trabalho externo
- Treinamento externo
Esses motivos deveriam estar disponíveis no sistema para que ao incluir, o Gestor pudesse escolher o motivo adequado.
Solução
Não existe nenhuma obrigatoriedade quanto a exibição de motivo específico para cada cliente justificar a falta de marcação ou a inserção de novas marcações. O anexo II item "E" da Portaria 1510 define que: O campo “Motivo” deve ser preenchido com um texto que expresse a motivação da inclusão ou desconsideração de cada horário marcado com ocorrência “I” ou “D”. Não preencher o campo “Motivo” quando o campo “Ocorrência” for preenchido com “P”.
As mensagens que foram pré-fixadas, conforme sugerido no anexo II da Portaria 1510, permitiram incluir um texto "que expressasse a motivação". Essas mensagens pré-fixadas foram definidas em conjunto com o "órgão competente", pois, um termo de responsabilidade técnica é assinado pela empresa fornecedora do Software, e se cada cliente colocasse um motivo, o sistema poderia ficar vulnerável para o entendimento da Portaria 1510, desta maneira caberia ao fiscal interpretar as nomenclaturas, podendo assim gerar problemas de responsabilidade técnica.
Explanando um pouco mais e usando os próprios motivos sugeridos na solicitação do cliente, podemos questionar e confirmar o nosso entendimento que caberia ao fiscal a interpretação de algumas situações e neste caso os motivos indicados pelo cliente não atenderiam a Portaria 1510. Lembrando também que estas regras deveriam ser do REP e não do sistema de Software.
Motivos sugeridos:
- Sistema inoperante - De acordo com o Art. 4º da portaria 1510 o relógio não pode ficar inoperante;
- Relógio de ponto danificado - De acordo com o Art. 4º da portaria 1510 o relógio não pode ficar inoperante;
- Digital não reconhecida - De acordo com a portaria, se o sistema não reconhecer a digital, o sistema deve permitir que a informação seja realizada através de digitação no próprio REP.
- Queda de energia - De acordo com o Art. 4º da portaria 1510 o relógio não pode ficar inoperante; Obrigatoriamente o fornecedor do REP tem que trabalhar com uma capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de "mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
Para os motivos abaixo, não devemos incluí-los na marcação porque a ausência de marcações geram faltas, e estas faltas poderão ser justificadas ou abonadas ou injustificadas com o devido motivo, e no confronto das informações entre os arquivos AFDT/ACJEF x AFD, as informações ficariam compatíveis.
- Esquecimento - Este motivo serve apenas para abonar a falta que é gerada no dia e o arquivo da Portaria já cruza a informação se o dia foi abonado e qual motivo foi lançado.
- Trabalho Externo - Este motivo serve apenas para abonar a falta que é gerada no dia e o arquivo da Portaria já cruza a informação se o dia foi abonado e qual motivo foi lançado.
- Treinamento Externo - Este motivo serve apenas para abonar a falta que é gerada no dia e o arquivo da Portaria já cruza a informação se o dia foi abonado e qual motivo foi lançado.
Para estes 3 motivos o sistema já atende e permite a inclusão de motivos específicos e personalizados de acordo com a necessidade de cada cliente, pois, a informação é indicada no APONTAMENTO e não na falta de MARCAÇÕES.
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