ES - eSocial | Instruções para envio dos Arquivos Periódicos

Neste artigo


Premissas para envio dos Arquivos Periódicos



→ Necessário atualizar o RHSOFT para a versão 6.3.1.4 

→ Necessário atualizar o SOFTe para a versão 2.1.1 



Informações necessárias para envio dos arquivos Periódicos – Folha de Pagamento

1) Expansão "ESOCIAL_DATA_INICIO_PERIODICO"

Verificar em Organização/Unidade/Expansão se a expansão "ESOCIAL_DATA_INICIO_PERIODICO" está gravada na corporação 000 com a data de 01/05/2018

Observar que para quem tem empresas que já estão enviando nesta primeira fase e terão outras empresas na segunda fase do eSocial por ter faturamento inferior à $78.000.000,00, essa expansão deverá ser informada no nível empresa com a respectiva data e assim não será assumida a informação vinda da corporação.

2) Calendário do mês de maio - Não encerrar

(warning) Muito importante NÃO encerrar o calendário do mês de maio  (Organização\Calendário\Cálculo), pois caso sejam enviados os arquivos dos periódicos e ocorram erros que seja necessário incluir alguma informação, valores ou que tenha que recalcular a folha, se a mesma estiver encerrada não terá como fazer isso, pois uma vez encerrado não haverá possibilidade de fazer mais acertos.

Sendo assim envie os arquivos e veja os resultados, se tiver ajustes a fazer realize e reenvie os periódicos novamente, irá sobrepor o anterior, até não ter mais inconsistências.

Depois de analisado e tudo estiver correto então poderá encerrar o calendário, sabendo que não poderá fazer mais nenhuma alteração.


Observação:

Algumas empresas possuem a rotina de fechar antecipadamente a folha mensal, no exemplo em questão, a folha de maio, para rodar as férias do mês seguinte, junho.

Sugerimos uma rotina que terá que ser adotada, para deixar a folha mensal aberta por um período de tempo maior, para os processamentos dos periódicos:

  • Folha Especial Férias – 30/05/2018 – Folha de férias que iniciam em junho (férias futuras). Neste caso o que o controla esta informação é o campo mês/ano de competência do parâmetro de ativação de férias. Semelhante informação encontra-se na tela de cálculo individual de férias.
  • Folha Mensal 31/05/2018 – com a folha de férias feita antecipadamente da forma sugerida, pode-se manter este evento aberto mais tempo para o início da geração e das conferências dos periódicos.

3) Calendário do mês de maio - opção "Envia eSocial"

Para envio dos periódicos será necessário alterar a opção de "Envia eSocial" para SIM (Organização\Calendário\Cálculo),do mês a ser enviado, no caso atual, o calendário mensal de maio, e assim fazer depois no mês seguinte quando for enviar.

4) Pensão Alimentícia - Tipo Cálculo

É obrigatório incluir em todas as contas (Parâmetros\Contas\Contas) de desconto de pensão alimentícia o tipo cálculo GPJ (Desconto de pensão judicial) para o correto processamento do arquivo S-1210 (Pagamento de Rendimentos do Trabalho).

5) Pensão Alimentícia - Informações para a(o) pensionista

Para quem não utiliza o cálculo de pensão alimentícia através da tela Funcionário/Dependentes/Pensão alimentícia, é necessário incluir para a(o) pensionista, as informações de tipo de pensão (Salário, Férias, 13 Salário, PLR), e a conta resultado, para o correto processamento do arquivo S-1210 (Pagamento de Rendimentos do Trabalho).

Exemplo de pensão sobre salários – cuja conta de desconto é conta DPS.

Observação:

Para que os cálculos definidos nesta tela não se realizem, é importante que as contas de desconto de pensão não possuam nenhuma incidência relacionada aos cálculos de pensão alimentícia, sendo então executados por fórmula definida pelo usuário.

6) Informação de "Ocorrência SEFIP"

É obrigatória a informação de "ocorrência SEFIP",  a mesma que informa para o eSocial se o funcionário está ou não exposto a agente nocivo, ou seja, se ele tem ou não a condição de se aposentar com tempo menor de trabalho, exemplo; 15, 25 anos; caso não tenha essa condição, informar "Não exposição a agente nocivo".

Esta informação pode estar definida diretamente no cadastro do funcionário (Funcionário/Cadastro/Cálculo),

ou ser definida como obrigatória e com alternativa assumida "Não exposição a agente nocivo"  (Tabelas\Auxiliares\A preencher\Opção de cálculo) .

7) Históricos de desconto de planos de saúde

Se não for utilizada a funcionalidade de cálculo do Planos de Saúde para apuração mensal dos valores de descontos e subsídio destes, É OBRIGATÓRIO carregar os históricos de desconto  para os funcionários e dependentes mensalmente antes do envio dos periódicos, além de associar ao funcionário a operadora e plano do qual participa.

Em alguns casos, esses valores são carregados somente quando da geração da DIRF, quando são carregados em um único processo para todo ano.

Agora esse procedimento deve ser feito mensalmente antes do fechamento da folha, ou individualmente nos casos de demissões.

Para os que realizam a carga em separado existem outros recursos, como a migração de histórico de funcionário e de dependente.

Em Planos de saúde\Funcionário\Carrega histórico, os valores relacionados aos dependentes, são somados ao do funcionário.

Com este procedimento, será carregado o histórico do funcionário (Planos de saúde\Funcionário\Histórico funcionário), de onde serão obtidos os valores fornecidos no arquivo S-1200 (Remuneração do Trabalhados).

Para os que desejem realizar a carga do histórico em separado, funcionários e dependentes, podem se utilizar de outros recursos disponíveis, como a migração de histórico de funcionário e de dependente através do leiaute MFOL. Para maiores informações sobre este processo, consulte o manual do usuário "FS_DIRF/IREN - Ano base 2017".