ES - eSocial | Prevenção de Multas - Atenção aos Prazos

eSocial

eSocial é um projeto do governo federal que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pelo empregador em relação aos seus empregados, como também a mão de obra sem vínculo empregatício e demais informações previdenciárias armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial.

Prevenção de Multas - Atenção aos Prazos  (warning)

Admissão

Atualmente, a admissão do colaborador é enviada através do CAGED, até o dia sete do mês subsequente em que ocorreu a movimentação do empregado.

Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado.

A falta de registro sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, no valor de R$937,00 por empregado, dobrada por reincidência.

Folha de Pagamento

Uma das atividades mais impactadas pelo eSocial será a folha de pagamento.

As empresas que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O depósito do FGTS, que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, também será feito pelo eSocial.

Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.

Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais

O saneamento dos dados dos colaboradores garante que os dados estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial.

É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado é de R$ 402,54.

Afastamento Temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, será substituída pelo eSocial.

Se as empresas não enviarem esses dados ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.