ES - eSocial | Eventos Periódicos | Conceitos Gerais

Os eventos periódicos são os necessários para compor a folha de pagamento digital, suas  contribuições e outras informações previdenciárias ou fiscais.

S-1200Remuneração do trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social
S-1202Remuneração de servidor vinculado ao regime próprio de Previdência Social
S-1207Benefícios previdenciários RPPS
S-1210Pagamentos de rendimentos do trabalhador
S-1250Aquisição de produção rural
S-1260Comercialização de produção rural pessoa física
S-1270Contratação de Trabalhadores avulsos não portuários
S-1280Informações complementares aos eventos periódicos
S-1295Solicitação de totalização para pagamentos em contingência
S-1298Reabertura dos eventos periódicos
S-1299Fechamento dos eventos periódicos
S-1300Contribuição sindical patronal



Clique e saiba mais:



S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social

São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência.

Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público.

Importante

Em um mesmo S-1200 podem ser informados:

  • Vários demonstrativos de pagamento
  • Informar cada demonstrativo de pagamento (contracheque/holerite) emitido no mês.
  • A empresa deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador.
  • Em cada demonstrativo do evento S-1200, a remuneração é discriminada por rubrica.

No caso de remuneração em períodos anteriores (Acordo/CCP/Convenção/Dissídio/Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho), deverão ser lançadas informações relativas a períodos anteriores na competência em que ocorrerem.

Para múltiplos vínculos devem ser informados o CNPJ do(s) outro(s) empregador(es) e o valor da remuneração recebida na(s) outra(s) empresa(s) sobre o qual houve desconto da contribuição do segurado.

S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao regime próprio de Previdência Social

São informações da remuneração de cada servidor/militar no mês de referência.

Este evento deve ser utilizado para os servidores filiados ao RPPS pertencentes as categorias:

  • 301
  • 303 (sub judice do STF para parlamentares estaduais)
  • 305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possua RPPS)

Importante

Para cada Servidor deverá ser enviado um único evento S-1202 no período de apuração.

  • Se, por exemplo, um servidor tiver 2 cargos efetivos com o mesmo órgão e no mesmo período de apuração, será enviado um único evento de remuneração para este servidor.
  • Informar cada demonstrativo de pagamento (contracheque/holerite) emitido no mês.
  • A empresa deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador.
  • Em cada demonstrativo do evento S-1200, a remuneração é discriminada por rubrica.
  • O Órgão Público deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ele estiver informando a remuneração do servidor.

Este mesmo número será utilizado quando ele for efetuar o pagamento do servidor no evento S-1210.

S-1207 - Benefícios Previdenciários RPPS

São informações referentes ao pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios dos segurados no mês de referência.

Importante

Pré-requisito: Envio anterior do evento S-2400.

Todo pagamento informado neste evento deverá constar no S-1210.

Na elaboração da tabela de rubricas, o Órgão Público deverá contemplar a situação do pagamento do benefício com indicativo de isenção de IRRF.

As complementações de benefícios pagas pelos Órgãos Públicos decorrentes de benefícios previdênciários concedidos no âmbito do RGPS deverão ser informadas.

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalhador

São informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos:

  • Rendimentos do trabalho com ou sem vínculo.
  • Pagamento de PLR objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
  • Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.


Importante

Está obrigado o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores:

  • Remuneração
  • Rendimento ou PLR
  • Benefícios do RPPS

Pré-requisitos para envio dos eventos:

  • S-1000
  • S-1200 ou S-1202
  • S-2299 ou S-2399

S-1250 - Aquisição de Produção Rural

São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

S-1250 - Comercialização de Produção Rural Pessoa Física

São as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtos rural pessoa física e pelo segurado especial.

Importante

Não deve informar neste evento o produtor rural pessoa física que comercialize apenas produção rural de terceiros, pois neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários

São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviço de trabalhadores avulsos não portuários.

Importante

As empresas tomadoras de serviço deverão informar:

  • A remuneração recebida;
  • 13º salário proporcional;
  • As contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.

Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia e previdência social no evento S-1200.

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da Desoneração de folha de pagamento.

Atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.

Importante

Os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da lei 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte, devem informar:

  • Indicativo.
  • percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas.
  • As empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
  • O Órgão Gestor de Mão de Obra.
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercem atividades concomitantes.

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S-1299).

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Não pode ser retificado nem excluído. Caso existam informações incorretas, o empregador/contribuinte/órgão público deve fechar o movimento e enviar outro evento de reabertura.

Importante

Utilizado para reabrir um movimento que necessita ser retificado após o envio do S-1299, para o período de apuração em questão, serve para retificar os seguintes eventos:

  • S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS.
  • S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a RPPS.
  • S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS
  • Ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

É o encerramento da transmissão dos eventos periódicos no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.

A aceitação deste evento possibilita a integração com a respectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode gerar as guias de recolhimento.

O eSocial não apurará as contribuições previdenciárias devidas ao RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.

Importante

  • Havendo fatos geradores na competência, o envio é no respectivo evento (S-1200 a S-1280).
  • Havendo necessidade de retificação, envio do evento S-1298.
  • Retificações ou novos eventos.
  • Não é permitida a retificação e exclusão deste evento.

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.

Importante

A contribuição a sindicato patronal prevista nos artigos 579 e 580 da CLT e no Decreto Lei nº1.166, de 15 de abril de1971, é facultativa e será objeto de informação somente caso seja paga.

Informações que são facultativas:

  • Mensalidade sindical;
  • Contribuições assistenciais;
  • Contribuições confederativas.

A identificação das entidades sindicais beneficiárias da contribuição a ser recolhida é feita mediante a informação dos CNPJs respectivos.