ES- eSocial | Eventos Não Periódicos | Dúvidas frequentes

Perguntas e Respostas

Um evento de admissão poderá ser retificado?

Sim, a retificação de um evento de admissão é permitida quando ainda não tiver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo.

E também quando não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo ao período igual ou posterior à data de admissão informada no evento original.

No caso de retificação do evento de admissão em que já foram enviados outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou do arquivo da folha de pagamento (em períodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações.

Um evento de admissão poderá ser cancelado?

Em caso de envio indevido de evento de admissão, este poderá ser cancelado, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo.

Os afastamentos inferiores a 15 dias devem ser informados no eSocial?

Todos os afastamentos devem ser informados, não importando a quantidade de dias.

A informação deve se referir à data em que iniciou o afastamento do trabalhador.

A comunicação do aviso de férias deve ser feito com 30 dias de antecedência. Como proceder no caso do trabalhador solicitar férias para gozo imediato por motivo de saúde própria ou de familiares?

A legislação trata do assunto da seguinte forma: "A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado com antecedência de no mínimo 30 dias"

Com isso, práticas contrárias ao descrito serão devidamente autuadas.

Alguns sindicatos permitem períodos aquisitivos inferiores a 12 meses. O trabalhador que já tem 6 meses de período aquisitivo podeantecipar 15 dias de gozo de férias?

Pela lei o período aquisitivo de férias é de 12 meses. É importante reforçar que nenhum sindicato tem poder de modificar a legislação.

Após o retorno de afastamento da previdência, como proceder com o aviso de férias vencido neste período?

Se faz da mesma forma que é atualmente. se as férias estão vencidas, houve suspensão do contrato de trabalho neste período. Logo, este não é contabilizado.

Como deverão ser transmitidas informações anteriores à implantação do eSocial?

Essas informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados na época.

Como enviar o aviso prévio indenizado?

Não existe um evento para aviso prévio indenizado. deste modo, este tipo de aviso prévio será informado no registro S-2299 - Desligamento.

Quais informações serão exigidas no caso dos estagiários?

  • Número de CPF, NIS, CTPS, RG e CNH.
  • Nome, sexo, raça e cor.
  • Estado civil, grau de instrução, endereço completo e deficiências.
  • data, município, estado e país de nascimento.
  • Nome do pai e mãe.
  • No caso de estrangeiro: data de chegada, data de naturalização, se possui filhos brasileiros e se é casado com brasileiro.
  • Informações de dependentes: nome, grau de parentesco, CPF e se é dependente para IRRF.
  • Informações de contato: telefone e e-mail.
  • Informações do estágio: data de início, categoria eSocial, se o estágio é obrigatório ou não, nível de formação, área de atuação, apólice de seguro, valor da bolsa (se houver), data prevista para o término, instituição de ensino (incluindo CNPJ, razão social e endereço completo), agente de integração (incluindo CNPJ, razão social e endereço completo) e supervisor do estágio na empresa (CPF e nome).

Como proceder no caso de um trabalhador com afastamento que sofre prorrogações e alterações de motivo?

Não poderá haver mais de um motivo de afastamento para o mesmo trabalhador. Para informar um motivo diferente, é necessário informar o retorno do afastamento.

Para cada afastamento deverá haver um evento de alteração de motivo.

Não está prevista no eSocial a informação de afastamento para os estagiários.

Como informar os casos em que a trabalhadora está em período de férias e elas são interrompidas pela maternidade?

Para um novo afastamento deverá haver um evento de retorno de afastamento. No caso em questão, as férias são interrompidas e retomadas após o retorno da licença maternidade.

Ao enviar o arquivo S-2298 relacionado à reintegração do funcionário, é necessário enviar também o evento de exclusão S-3000, do arquivo S-2299 de desligamento?

Apenas o evento S-2298 - Reintegração do funcionário é suficiente.