ES - eSocial | Pontos de Atenção

eSocial

eSocial é um projeto do governo federal que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pelo empregador em relação aos seus empregados, como também a mão de obra sem vínculo empregatício e demais informações previdenciárias armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial.

Pontos de Atenção  (warning)

Encerramento de Folha de Pagamento

Ocorrerá através do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, sendo que este processo será incorporado às rotinas atuais semelhante à de encerramento da SEFIP.

A DCTF deverá ser gerada pelo cliente, através da sua certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).

O que é DCTF? Declaração Créditos Tributários Federais. Será um passo novo necessário para o fechamento da folha. O cliente deverá entrar site da Receita Federal com seu e- CNPJ, aprovar a DCTF e baixar a guia de recolhimento.

Empresa com CNPJ ativo e sem funcionário

Será necessário enviar um evento S-1299 com a informação de competência sem movimento.

Admissão

O nome do colaborador deverá ser cadastrado igual ao que consta no CPF (sem abreviações ou erros).

O PIS deve ser preenchido, pois é informação obrigatória para transmissão do arquivo de admissão. Para o caso específico de pessoas sem PIS por se tratar de primeiro emprego, existe um campo específico no layout S- 2200, linha 13 do eSocial para esse fim.

Admissão  – Registro Preliminar

Evento 2190 poderá ser utilizado quando o empregador não disponha de todas as informações do empregado no momento da admissão (até um dia antes da admissão).

Deve ser enviado posteriormente o evento S-2200 - Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado (poderá ser enviado até o dia 7 do mês subsequente, ou seja, antes do fechamento da folha).

Aviso Prévio

Se for enviado o aviso prévio erroneamente há duas maneiras de regularização: se foi enviado para outro colaborador, o arquivo deverá ser excluído; e se o colaborador não for mais rescindido, o arquivo deverá ser cancelado.

Encargos

As datas de recolhimento dos encargos não serão alteradas. A data da arrecadação/recolhimento do INSS e IR permanecerá no dia 20 de cada mês e o FGTS será recolhido até o dia 7 do mês subsequente.

Órgão de Classe

Novo campo exigido pelo eSocial com número de inscrição no Órgão de Classe (CRM, OAB, CREA, etc)

Reintegração de colaborador

A reintegração será informada através do arquivo S-2298.

Autônomos

As informações de autônomos serão enviadas no momento da prestação de serviços por meio do evento S-2300 - TSV – Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Início

Homolognet

A Homolognet não será extinta.

Férias

Evento de aviso de férias foi retirado do eSocial.

Marcação de ponto

Não haverá informações de marcações de ponto no eSocial, apenas será informada a jornada de trabalho.

Atestado Médico / Afastamentos

Não existe prazo legal para o empregado informar a sua ausência, ou até mesmo a entregar os atestados médicos para a empresa. O atestado médico será informado de acordo com as datas do afastamento.

Os afastamentos de horas (ausência por consulta médica) não serão informados.

Expatriados

A data de admissão para o estrangeiro que vem trabalhar no Brasil será a data de chegada no Brasil.

Trabalhadores temporários

Os trabalhadores temporários serão informados no eSocial pela agência de trabalho temporário, com a categoria 106 - Empregado – contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74.

Para trabalhador com contrato por prazo determinado, por ser um trabalhador CLT, será informado pela empresa que o contratou.

Processos judiciais

Não devem ser cadastrados no evento S1070 os processos trabalhistas do empregado contra empregador, somente processos judiciais contra um dos órgãos governamentais envolvidos.