ES - eSocial | Pontos de Atenção
eSocial é um projeto do governo federal que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pelo empregador em relação aos seus empregados, como também a mão de obra sem vínculo empregatício e demais informações previdenciárias armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial.
Pontos de Atenção
Encerramento de Folha de Pagamento | Ocorrerá através do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, sendo que este processo será incorporado às rotinas atuais semelhante à de encerramento da SEFIP. A DCTF deverá ser gerada pelo cliente, através da sua certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF). O que é DCTF? Declaração Créditos Tributários Federais. Será um passo novo necessário para o fechamento da folha. O cliente deverá entrar site da Receita Federal com seu e- CNPJ, aprovar a DCTF e baixar a guia de recolhimento. |
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Empresa com CNPJ ativo e sem funcionário | Será necessário enviar um evento S-1299 com a informação de competência sem movimento. |
Admissão | O nome do colaborador deverá ser cadastrado igual ao que consta no CPF (sem abreviações ou erros). O PIS deve ser preenchido, pois é informação obrigatória para transmissão do arquivo de admissão. Para o caso específico de pessoas sem PIS por se tratar de primeiro emprego, existe um campo específico no layout S- 2200, linha 13 do eSocial para esse fim. |
Admissão – Registro Preliminar | Evento 2190 poderá ser utilizado quando o empregador não disponha de todas as informações do empregado no momento da admissão (até um dia antes da admissão). Deve ser enviado posteriormente o evento S-2200 - Admissão de Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado (poderá ser enviado até o dia 7 do mês subsequente, ou seja, antes do fechamento da folha). |
Aviso Prévio | Se for enviado o aviso prévio erroneamente há duas maneiras de regularização: se foi enviado para outro colaborador, o arquivo deverá ser excluído; e se o colaborador não for mais rescindido, o arquivo deverá ser cancelado. |
Encargos | As datas de recolhimento dos encargos não serão alteradas. A data da arrecadação/recolhimento do INSS e IR permanecerá no dia 20 de cada mês e o FGTS será recolhido até o dia 7 do mês subsequente. |
Órgão de Classe | Novo campo exigido pelo eSocial com número de inscrição no Órgão de Classe (CRM, OAB, CREA, etc) |
Reintegração de colaborador | A reintegração será informada através do arquivo S-2298. |
Autônomos | As informações de autônomos serão enviadas no momento da prestação de serviços por meio do evento S-2300 - TSV – Trabalhador sem Vínculo de Emprego – Início |
Homolognet | A Homolognet não será extinta. |
Férias | Evento de aviso de férias foi retirado do eSocial. |
Marcação de ponto | Não haverá informações de marcações de ponto no eSocial, apenas será informada a jornada de trabalho. |
Atestado Médico / Afastamentos | Não existe prazo legal para o empregado informar a sua ausência, ou até mesmo a entregar os atestados médicos para a empresa. O atestado médico será informado de acordo com as datas do afastamento. Os afastamentos de horas (ausência por consulta médica) não serão informados. |
Expatriados | A data de admissão para o estrangeiro que vem trabalhar no Brasil será a data de chegada no Brasil. |
Trabalhadores temporários | Os trabalhadores temporários serão informados no eSocial pela agência de trabalho temporário, com a categoria 106 - Empregado – contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74. Para trabalhador com contrato por prazo determinado, por ser um trabalhador CLT, será informado pela empresa que o contratou. |
Processos judiciais | Não devem ser cadastrados no evento S1070 os processos trabalhistas do empregado contra empregador, somente processos judiciais contra um dos órgãos governamentais envolvidos. |
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