ES- eSocial | Eventos Periódicos | Dúvidas frequentes

Perguntas e Respostas

Os eventos de folha mensal poderão ser retificados?

Sim, respeitando a sequência lógica da transmissão dos eventos.

Quais são os tipos de regimes no registro de remuneração no eSocial?

São: Regime de Competência e Regime de Caixa.

Sendo que o Regime de Competência refere-se ao valor do/a:

  • Contribuição Previdênciária
  • FGTS
  • IRRF (apenas a base de cálculo)

E o Regime de Caixa é o valor efetivamente pago do IRRF.

Como deverão ser transmitidas as informações anteriores à implantação do eSocial?

As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados na época.

Com a implantação do eSocial é necessário guardar os documentos na empresa?

Sim, conforme resolução o disposto não dispensa os obrigados ao eSocial da manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, dos documentos, na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

Com o início do eSocial, a GPS (Guia da Previdência Social) será extinta?

Sim, a GPS deixará de existir e será substituída pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Serão possíveis os pagamentos de folha a empregados afastados o mês todo?

EX: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas.

O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.

Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre o dia 16 e 30 deverão ser apuradas a pagas junto com a folha do mês vigente.

Para tomadores, devem ser identificados o posto de trabalho e a remuneração do trabalhador, na localidade informada pelo funcionário?

Sim. A folha de pagamento deve ser preparada pelo prestador de serviços, alocando os trabalhadores em cada um dos tomadores.

Como será o tratamento para brasileiros que trabalham no exterior, mas que recebem remuneração mo Brasil?

O evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador está preparado para receber essas informações.

Não há previsão legal para que seja aceita a declaração referente ao recolhimento efetuado pelo próprio trabalhador. assim, caso o trabalhador possua outros vínculos/atividades nos quais já tenha sido descontado o INSS, somente serão aceitas as informações que constarem na Nota Fiscal. 

A declaração do trabalhador informado que possui múltiplos vínculos é o suficiente. Não há alteração nos procedimentos do eSocial.

No mês em que forem concedidos valores de adiantamento do 13º salário, que terão FGTS, devem-se informar estas verbas junto com os valores da folha mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário?

Existem dois períodos de apuração no eSocial: mensal e anual.

As rubricas 13º salário 1ªparcela e 13º salário deverão compor a base de cálculo do FGTS na competência de pagamento do 13º salário ao trabalhador (mensal), como é realizado hoje. O período de apuração anual será composto pela informação do montante 13ºpago.

Em algumas empresas ocorre o pagamento do 13º salário em cada mês do ano corrente ou em mais de duas parcelas.

A empresa que adota o pagamento mensal do 13º incorre em erro. Não há previsão para essa forma de pagamento. para o FGTS, as rubricas 13º salário 1ªparcela ou 13º salário total devem ser declaradas na competência do efetivo pagamento do 13º. O período de apuração do 13º salário (anual) não afeta o FGTS.

Qual é a rubrica que deverá ser utilizada para informar o pagamento do complemento de 13º salário?

Deverá ser utilizada a rubrica 13º salário complementar.

O evento de Remuneração - acordo Coletivo deverá ser preenchido com a data de validade do acordo, data em que ocorreu o aumento do salário ou a data de homologação do acordo?

Deverá ser preenchido com a data de homologação do acordo.

As empresas precisarão informar as emissões de recibo de pagamento a autônomo (RPA) diariamente?

As informações de pagamentos a autônomos é um evento de folha, que é periódico.

dessa forma, a empresa têm até o dia 7 do mês subsequente para prestar essas e todas as demais informações relativas à folha.

somente a rescisão de contrato de trabalho deverá ser informada no momento em que ocorrer, em evento específico.

Quando a homologação da rescisão do contrato não ocorrer e o empregador já tiver efetuado o pagamento por meio de ação judicial, como deverá ser tratada a informação no eSocial?

As verbas pagas serão discriminadas de acordo com as suas rubricas, já que não existe motivo de desligamento por acordo judicial.

Quando for necessário algum pagamento complementar para funcionário desligado, como horas extras que não foram lançadas, será preciso recolher com juros e multas?

Sim.

Como deverá ser feito para recuperar na rescisão os valores já pagos relativos a férias interrompidas por motivo de falecimento?

Trata-se de adiantamento salarial que já possui rubrica. Visto que na rescisão, o saldo de férias será convertido em pecúnia e a empresa estaria pagando duas vezes um saldo restante, que tinha sido adiantado no recibo de férias.

Depois de fechada a folha de pagamento, quando houver um afastamento (um desligamento não planejado) será necessário retificar e pagar os valores devidos com juros e multa?

Sim, tal como é hoje, desde que o recolhimento ocorra após a data de vencimento.

Se o recolhimento da diferença ocorrer até o dia 20 do mês seguinte, não há acréscimos legais.

Será possível a emissão de DARF única para diversos códigos de recolhimento?

Poderá ser emitida DARF única em novo modelo, que permitirá o recolhimento de diversos códigos e tributos na mesma guia. Inicialmente, apenas a contribuição previdenciária será recolhida com a nova guia. O IRRF continuará sendo recolhido nas guias atuais.