ES - eSocial | Eventos Não Periódicos | Conceitos Gerais

Os eventos não periódicos são as informações resultantes da relação jurídica entre o trabalhador e o empregador durante todo o período laboral.

S-2190Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar 
S-2200Admissão de Trabalhador
S-2205Alteração de dados cadastrais do trabalhador
S-2206Alteração de contrato de trabalho
S-2210Comunicação de acidente de trabalho
S-2220Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2230Afastamento temporário
S-2240Condições ambientais do trabalho - fatores de risco
S-2241Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria especial
S-2250Aviso Prévio
S-2260Convocação para trabalho intermitente
S-2298Reintegração
S-2299Desligamento
S-2300Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)
S-2306Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual
S-2399Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)
S-2400Cadastro de benefícios previdenciários
S-3000Exclusão de eventos



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S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 - Admissão de trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.

Deverá ser informado:

  • CNPJ/CPF do empregador
  • CPF do trabalhador
  • Data de nascimento do trabalhador
  • Data de admissão do empregado

É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 - Admissão do Trabalhador para complementar as informações de admissão e regularizar o registro do empregado.

Importante

É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 que deve confirmar os dados deste.

Não é permitido retificar este evento. Havendo necessidade, deverá ser excluído.

Em caso de admissão não efetivada, o evento deverá ser excluído.

S-2200 - Admissão de Trabalhador

Este evento registra a admissão do empregado. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Deverá ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador.

Importante

As informações da admissão do trabalhador devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início das atividades. Podendo ser prorrogado até o dia 7 do mês subsequente, quando o empregador transmitiu as informações preliminares de admissão por meio do evento Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar (S-2190).

Um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador.

Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista, portanto, não alteram a matrícula do empregado.

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.

Deve ser utilizado tanto para empregados, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do evento S-2300 - Trabalhador sem vínculo - início.

Importante

Deve ser transmitido até o dia 7 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu alteração cadastral, para evitar inconsistências entre o cadastro e a folha de pagamento.

Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente nos eventos S-2200 ou S-2300. Neste caso, deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, etc.

Importante

Quem está obrigado a informar: Todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário, cujo contrato de trabalho/ficha funcional seja objeto de alteração.

Substitui a anotação da ficha de registro dos empregados.

Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão. Neste caso, deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.

O objetivo é realizar alteração contratual relativa a um determinado vínculo identificado pelo número de CPF e da matrícula do empregado/servidor.

As alterações de ficha funcional/contrato de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração deste empregado/servidor, reportando-se à data do fato ocorrido.

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Importante

Quem está obrigado a informar?

  • O empregador
  • A cooperativa
  • O sindicato de trabalhadores avulsos não portuários
  • O órgão gestor de mão de obra
  • Órgãos públicos para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
  • No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPS, o envio da informação é facultativo.

A comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar a CAT, não prevalecendo nestes casos o prazo de envio:

  • O próprio acidentado
  • Seus dependentes
  • A entidade sindical competente
  • O médico que assistiu
  • Qualquer autoridade pública

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento detalha informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio.

Também detalha os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.

Importante

O evento contendo as informações relativas ao exame médico admissional de um empregado deve ser enviado no mesmo prazo de envio do correspondente evento S-2200.

Os demais exames médicos devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Os exames periódicos de trabalhadores portadores de doenças crônicas devem constar neste evento.

S-2230 - Afastamento Temporário

Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer dos motivos de afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.

Caso o empregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.

Importante

Caso existam trabalhadores afastados na entrada do eSocial, é necessário o envio dos eventos S-2200 e S-2230 com data do respectivo afastamento.

Deve-se informar o período de início e término de gozo de férias do trabalhador. A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.

A informação do código de Classificação internacional de Doenças - CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.

Havendo alteração do motivo de afastamento, deve ser informado o motivo anterior do afastamento, bem como se a alteração tem efeito retroativo à data de afastamento original.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do:

  • Empregado/servidor
  • Estagiário
  • Trabalhador avulso
  • Cooperado de cooperativa de trabalho

Indica a prestação de serviços pelo trabalhador em ambientes descritos no evento S-1060.

Importante

As informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do empregado.

Todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de tabela S-1060.

Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código correspondente.

Deverão ser informados a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer a atividade nos ambientes descritos no evento S-1060; a descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador; se existe EPC e se utiliza EPI; se os EPCs e EPIs são eficazes ou não para neutralizar o risco.

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho ao empregado/servidor, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado; que geram a concessão da aposentadoria especial ao empregado/servidor, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado e dever do respectivo custeio ao empregador/contribuinte/órgão público.

Também é utilizado para comunicar mudanças nas condições e dos ambientes sujeitos a fatores de risco, e o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.

Importante

Este evento deve ser informado no início do uso do eSocial, quando existir exercício de atividade em ambiente com exposição a fatores de risco, desde antes da data da implantação deste instrumento de registro, pois esta informação não consta no S-2200.

Deve ser informada a existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade.

S-2250 - Aviso Prévio

Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou empregado.

Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Importante

Quem deve enviá-lo é o empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Este evento não se aplica aos servidores estatutários.

Deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio. 

O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento.

S-2298 - Reintegração

São as informações de reintegração de empregado previamente desligado daempresa.

A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.

Importante

Um dos efeitos da reintegração é o pagamento das remunerações e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.

Na reintegração deve ser adotada a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.

A reintegração por determinação judicial requer o número do processo judicial.

S-2299 - Desligamento

Informações que registram o desligamento do trabalhador da empresa.

É nesse evento que a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias, individualizando por itens da remuneração do trabalhador que, por sua vez, devem estar de acordo com a tabela de rubricas cadastrada pela empresa.

Importante

As informações de desligamento devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de:

  • Aviso prévio trabalhado;
  • Término de contrato por prazo determinado.

Para os demais casos, até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 para o trabalhador a que se refere o desligamento.

Eventos que podem ocorrer após o desligamento:

  • S-2298 - Reintegração
  • S-1200 - Remuneração, decorrentes de acordo, convenção ou sentença normativa
  • S-1200 - Remuneração, quando decorrente de PLR
  • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.
  • S-2220 - Monitoramento de Saúde do trabalhador
  • S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS

Tratando-se de aviso prévio misto, parte trabalhada e parte indenizada, o empregado deve:

  • Enviar o evento S-2250, com a indicação da quantidade de dias a ser trabalhada e a data prevista para a rescisão.
  • Incluir no evento S-2299 o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.

S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Quem deve ser informado:

  • Trabalhadores avulsos portuários e não portuários
  • Dirigentes sindicais
  • Estagiários
  • Médicos residentes
  • Bolsistas da Lei 8.958/94
  • Diretores não empregados
  • Titular de firma individual
  • Cooperados
  • Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo
  • Membros do conselho tutelar
  • Trabalhadores cedidos

Importante

As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e ao nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas mesmo que não seja remunerado.

O estágio tem natureza obrigatória quando a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

S-2306 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

São as informações utilizadas para atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Importante

As alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205.

Sempre que o arquivo for de retificação, deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário)

S-2399 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

São as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de serviço/cessão/exercício do cargo em comissão ou função com o trabalhador sem vínculo deemprego/estatutário.

Importante

Neste evento são informadas as verbas rescisórias referentes ao término do contrato do TSV - Trabalhador sem Vínculo.

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

São as informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como as complementações de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Importante

Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios previdenciários, deverão utilizar esse evento para o carregamento inicial da base de benefícios previdenciários.

S-3000 - Exclusão de Eventos

Evento utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.

Deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400.

A regra de exclusão não se aplica para os eventos S-1298 e S-1299.

Importante

A exclusão implica perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado para o qual já exista evento S-1299 e antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298.

O retorno deste evento ao contribuinte é dado pelos eventos:

  • S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador: retorna totalizadores individuais após o envio dos eventos do S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399, referentes às contribuições previdenciárias.
  • S-5002 - Imposto de renda retido na fonte: retorna totalizadores individuais após o envio dos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399, referente ao imposto de renda retido na fonte.
  • S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
  • S-5012 - Informações do IRRF consolidado por contribuinte.