FS_Quitação

FS_Quitação



Manual de Quitação
RHSoft - Versão 6.1.3

Doc em PDF: FS_Quitação.pdf

Índice

Características

A Folha Soft – Sistema de Folha de Pagamento permite o cadastramento, processamento e geração de relatórios e meios magnéticos no controle das rescisões e complementos de rescisões.

O Cadastro

As rescisões de contrato de trabalho podem ser registradas em Funcionários (normalmente utilizada para registros individuais):

  • Quitação/Quitação

Ou em Parâmetros (normalmente utilizada para registros de grupos de funcionários):

  • Quitação/Programação

Após a inclusão dos dados da rescisão no sistema, o funcionário poderá ser demitido em qualquer instante, desde que não se encontre em afastamento ou em férias.
As rescisões, diferentemente das programações de férias que podem ser informadas antecipadamente, devem ser informadas na sua ocorrência ou em uma simulação, sendo calculadas no primeiro calendário de cálculos coletivo em processamento na empresa.

Sendo uma simulação, retirar os dados do registro antes do encerramento deste calendário de cálculos. Também podem ser calculadas individualmente, sendo criado um calendário individual.
O sistema não permite registros de rescisões futuras, ou seja, a data de demissão não pode ser maior que a data do evento em processamento.
Depois de demitido, o sistema não permite alterações em algumas das páginas do cadastro, como as de Cargo e Salário, Férias, Afastamento, etc.
O registro de uma rescisão e o cálculo realizado podem ser cancelados enquanto o evento não estiver encerrado.

Após o encerramento, outras ações devem ser tomadas caso seja necessário excluir o registro de uma rescisão.


Registrar uma Simulação de Quitação

A Folha RHSoft permite simular a demissão de um funcionário. Com esta funcionalidade é possível cadastrar os dados de quitação de tal forma que não afete a situação (status) do funcionário e demonstrando todos os cálculos como se fosse uma demissão efetiva.

  • Folha Soft/ Funcionário/Quitação/Simula Quitação


O cálculo da quitação simulada deve ser efetuado na rotina evento “individual conforme calendário”, e caso o usuário necessite efetivamente demitir o funcionário após uma simulação, ele deverá excluir o dado da tela de simulação e cadastrar os dados de demissão na tela de “quitação”, em seguida procedendo a um cálculo individual de quitação.


Registro de Rescisão Individual

Para registrar uma rescisão de contrato de trabalho, se houver um calendário de cálculos em processamento, e algum cálculo foi efetuado, deve-se cancelar o cálculo antes de incluir o registro de rescisão.
A definição do registro de forma individual requer a seleção da matrícula ou nome do funcionário no caminho abaixo:

  • Funcionários/Quitação/Quitação.



 
Alguns dados exibidos têm finalidade informativa, outros são preenchidos automaticamente através de definições provenientes da Política de Quitação (Parâmetros\Quitação\Politica), havendo uma definição para Aviso Prévio e dias, diferente do padrão adotado pela empresa, deve-se alterar o registro diretamente na tela.

Por exemplo, se o padrão é Aviso Prévio Indenizado - 30 dias, poderá altera-lo para a quantidade de dias necessária.

Os campos requeridos para registrar uma rescisão são descritos abaixo:

Tipo de Demissão- Escolher o tipo abrindo a lista de valores com dois cliques. 

Data de Demissão-Deve ser menor ou igual a data do evento em processamento.
O sistema pode retroagir e calcular rescisões do mês anterior ao mês do evento em processamento, sendo que a competência dos resultados da rescisão poderá ficar no mês da data de demissão ou no mês da data do evento.

Atenção para a data do início do aviso prévio calculada (quando houver), que também não pode ultrapassar a data do evento coletivo em processamento.

Fator de Aumento do  Próximo Mês-Caso exista o conhecimento antecipado de aumento para empresa, alguns valores da rescisão podem ser calculados considerando este aumento – no caso os dias do aviso prévio indenizado projetados para o mês seguinte.

Motivo Desligamento - Este campo é opcional e tem finalidade gerencial. Se a tabela for cadastrada (Tabelas\Auxiliares\A Preencher\Motivo de Desligamento), abrir a lista de valores com dois cliques para escolher a opção.

Alguns motivos que podem ser cadastrados para análise gerencial (exemplos) – baixa produtividade, melhor oferta de trabalho, redução de custos.

 Saldo FGTS - Este campo não pode ser digitado nesta tela. Apenas exibe o valor lançado ou calculado através da conta tipo de cálculo SFG, que representa o valor depositado no banco a título de FGTS (será utilizado para cálculo de multa FGTS (40%), quando o tipo de demissão permitir este cálculo).

Reposição de Vaga-Campo utilizado na geração do meio magnético GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, no registro Tipo 40, dos dados do funcionário. Informar "Sim" ou "Não".

Tipo do Aviso-Será carregado a partir da definição na Política de Quitação. Alterar, se for necessário.

Dias do Aviso Prévio-Será carregado a partir da definição na Política de Quitação. Alterar, se for necessário.

Data de Início do  Aviso Prévio-Será calculada com base na Política de Quitação, iniciando na Data de Demissão ou no dia posterior a ela. Se for escolhida a opção da Data de Demissão ser igual a Data de Início do Aviso Prévio, este dia não será contado como dia trabalhado.

Data de Fim do  Aviso Prévio-Com base nos dados Dias de Aviso e Data de Início, será calculada a Data de Fim do Aviso Prévio.

Parâmetro DTEVE_QUIT (opcional) - Se estiver cadastrado (Parâmetros/Configurações/Cálculos), sistema irá fazer restrições para fixar a data do calendário individual. - Informar número de dias a ser utilizado no evento de quitação, anteriores ao próximo evento coletivo. 

Parâmetro DTCRE_QUIT (opcional) - Se estiver cadastrado (Parâmetros/Configurações/Cálculos), sistema irá fazer restrições para fixar a data do crédito do calendário individual. -  Informar número de dias para data de crédito posterior a data de demissão. Se coincidir com feriado ou final de semana, será antecipada para dias útil anterior.

  • Para as empresas que não descontam o Aviso Prévio, o Pedido de Demissão, Aposentadoria e Falecimento (estes dois últimos, se tratados como iniciativa do empregado) e Demissões no Término de Experiência, não sendo carregados os dados do Aviso Prévio - Tipo, Dias, Data Início e Fim.

No aba "Dados Complementares" são demonstradas as informações complementares, como anos trabalhados na empresa, idade, informações de período de experiência, período de estabilidade.

De acordo com o Tipo e Demissão + Tipo de Aviso Prévio o sistema calculará a data de início de aviso partindo da data de demissão OU calculará a data de demissão partindo da data de início de aviso prévio. Os dias trabalhados, dias indenizados, data de fim de aviso trabalhado e indenizado também serão preenchidos automaticamente de acordo com a data de demissão ou data de início de aviso prévio.

A regra abaixo deverá ser seguida para preenchimento correto dos campos: 


Os dados de demissão não poderão sofrer alteração após o registro tenha sido salvo.Havendo necessidade, será necessário utilizar os botões de "Desfazer demissão" ou "Cancelar Aviso Prévio" Essa consição torna-se necessária por conta de arquivos do eSocial.

Exemplo:

Usuário envia o evento S-2250 de aviso prévio, porém, após o envio deste, decidiu alterar o tipo de aviso prévio do funcionário, com isso, é preciso enviar um evento S-2250 de cancelamento do aviso anteriormente enviado, para depois, enviar um novo evento S-2250 com os novos dados de aviso prévio. Quando é realizado um cancelamento é gerado um registro na tabela histórica de dados demissionais do funcionário com o tipo de histórico = "Cancelamento Aviso".

O botão "Cancelar Aviso Prévio" somente será habilitado para funcionários com situação "Em Demissão" e para os seguintes tipos de aviso prévio

  •  '1' /*Trabalhado (com redução de 2h/dia)*/,
  •  '2' /*Trabalhado (com redução de dias corridos)*/,
  •  '4' /*Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Trabalhado)*/
  •  '6'/* Dado pelo empregador rural, redução de um dia por semana */

Ao clicar no botão "Cancelar Aviso Prévio", será exibido mensagem ao usuário solicitando que este entre com o motivo e data de cancelamento do aviso e após os campos preenchidos o usuário deverá SALVAR as modificações para que seja efetuado o cancelamento do aviso. O procedimento é semelhante para o botão "Reintegrar", onde deverá ser informado o motivo e a data de reintegração.Esta ação ficará registrada na aba HISTÓRICO.

Registro de Rescisão para um Grupo de Funcionários

A Folha Soft permite inserir o registro de rescisão para um grupo de funcionários através de Parâmetros/Quitação/Programação, utilizado quando é necessário realizar o registro para muitos funcionários.

Neste caso, deve existir uma condição que selecione os funcionários que participarão desta programação.
Anteriormente ao registro da rescisão, deve-se definir o parâmetro que estabelece as condições dos funcionários que participarão do cálculo em Parâmetros/Seleções/Seleções.


Ao ser acionado o botão "Programar", os funcionários que se enquadrem na condição de seleção definida, terão então os dados de demissão transferidos para o seu cadastro - Funcionários/Quitação/Quitação. No lado das informações complementares fica exibida se o registro é proveniente de um parâmetro de programação.
O campo Programação deve ser numérico e sequencial (não podendo ser reaproveitado), e os demais campos são os mesmos do registro de uma rescisão individual.
As programações podem ser canceladas através do botão "Desprogramar" ou terem alguns dados alterados em casos específicos. Por exemplo: Demissão dos funcionários da Filial 001, exceto o gerente, e a secretária terá diferencial nos dias de aviso prévio. Neste caso, após programar a rescisão, acessar o cadastro do gerente, excluindo o registro de demissão, e o cadastro da secretária alterando os dias do aviso prévio. A programação passa a ser individual, não sendo mais controlada pelo parâmetro.

Complementos de Valores Rescisórios

Os funcionários demitidos podem ser complementados em qualquer momento, sem limite.
O complemento pode ser acionado de forma individual, no cadastro em Funcionário/Quitação/Quitação, onde foram definidos os registros no momento da rescisão acionando o botão Complementar e gravando a alteração.


De status "Demitido" o funcionário passa a "Em Complementação" por um processamento de calendário de cálculos ou cálculo individual para o pagamento de valores complementares ou outros valores que sejam devidos – participações sobre resultados, comissões, etc.
Outra alternativa, quando se quer complementar um grupo de funcionários, é através de um parâmetro, que definido em Parâmetros/Quitação/Complemento, por meio de uma seleção (filial, departamento, seção, centro de custo, etc.) reativa os funcionários por um evento (calendário de cálculos ou cálculo individual) para os cálculos complementares.

Parâmetro DTEVEC_QUIT (opcional) , sistema irá fazer restrições para fixar a data do calendário individual do complemento. Informar o número de dias anteriores ao próximo evento em aberto, que será utilizado para fixar a data do calendário individual do complemento da quitação.
No complemento de rescisão, serão recalculadas as verbas indenizatórias, compondo-se uma nova base abatendo o que já foi pago na rescisão, se houver diferenças.
Em relação ao cadastro, enquanto esteja em complemento é permitido alterar os dados cadastrais de cargos e salário, histórico, etc.

Quando o complemento da quitação ocorrer dentro do mês de quitação, serão verificados todos os resultados dentro do mês, das contas de horas com valorização por salário e serão calculadas as diferenças em relação ao novo salário, na seguinte lógica:

Se complemento de quitação
E mês da demissão = mês do evento
     Busca resultados dentro do mês das contas de horas (salário)
     Valoriza horas com salário atual
     Diferença = valorização atual – valorização anterior

Como Reintegrar um Funcionário Demitido

Após o registro de uma rescisão, cujo cálculo tenha sido realizado e o evento já tenha sido encerrado, existem algumas operações que podem ser realizadas no sistema para excluir esta rescisão.

Uma destas operações é a reintegração do funcionário, através da exclusão do registro de demissão em Funcionário/Quitação/Quitação. Para que o botão de "Reintegrar"  fique ativo, posicionar-se no campo Tipo de Demissão e acionar a tecla "Excluir" (X). Desta forma os dados referentes a rescisão são eliminados, voltando a ser um funcionário ativo, mantendo dados do mesmo contrato.
Será gerado um período de afastamento sem cálculo, compreendido desde a data de demissão até o último dia do mês anterior a reativação, considerado com base na data do próximo evento em processamento na empresa . Verificar e tratar.

Se estiver definido o parâmetro GERALANCTO (Parâmetros/Configuração/Cadastros):
S- serão gerados lançamentos de ajuste, anulando os resultados da rescisão para funcionários demitidos e não complementados.

Como Readmitir um Funcionário Demitido

O cadastro de um funcionário demitido pode ser aproveitado quando for realizada uma Transferência por Readmissão, outra possibilidade de reintegração. Neste caso ocorre uma cópia do cadastro dos dados pessoais do funcionário que foi demitido e retorna à empresa, porém com outra matrícula e dados da nova admissão, criando um novo contrato.

  • Folha Soft/ Funcionários/ Transferências/Readmissão



LANÇAMENTOS

Na rescisão, deve-se informar o valor do FGTS depositado no banco para alguns cálculos, quando devido. Este valor deve ser lançado na conta tipo de cálculo SFG – Saldo de FGTS, e servirá de base para o cálculo da Multa de 40% sobre os valores de FGTS depositados no banco + valores de FGTS calculados na rescisão (sobre Salários e 13° Salário).
Lançar os valores que normalmente são devidos. Os cálculos realizados através das rotinas legais serão proporcionais aos dias trabalhados no mês.

Nota: Os lançamentos futuros serão considerados neste evento.

Status do Funcionário

Algumas marcações são feitas pelo sistema, pois podem ser utilizadas em cálculos específicos, assim como, constituem orientação para recálculos nos complementos.
O campo Situação do Funcionário durante a rescisão fica definido como "Em Demissão". E o campo Situação Quitação fica definido como "Em Quitação".
Encerrado o evento em que a rescisão ocorre, o funcionário fica com o campo Situação do Funcionário definido como Demitido, não sendo mais processado nos cálculos, sendo permitido apenas lançamentos de ajuste para eventos já existentes, inclusive o evento da rescisão.
Ao acionar um complemento de rescisão o funcionário demitido retorna à situação de "Em Complementação" para os recálculos que sejam necessários, devido à reajuste salarial ocorrido na empresa, ou pagamento de alguma outra verba a que ele tenha direito. E o campo Situação Quitação fica marcado com "Em Complemento".
Ao encerrar este cálculo complementar, o funcionário retorna ao status de "Demitido".

Configuração no Sistema

Parâmetros

No menu os parâmetros de Quitação subdividem-se nos seguintes itens:

  • Política
  • Mensagens
  • Programação
  • Complemento
  • Relatórios
  • Meios Magnéticos

Em Contas veremos os itens:

  • Contas utilizadas nos cálculos de quitação
  • Incidências (bases de cálculo)

Política de Quitação




Número de Dias de Experiência e Prorrogação de Experiência - As definições nestes campos transferem para o cadastro do funcionário na admissão as informações aqui definidas como padrão na empresa, quando o vínculo empregatício definido for compatível. 

Aviso Prévio Indenizado - Estabelece as regras para o cálculo do aviso prévio indenizado, pagando ou não pagando no período de experiência de contrato de trabalho.

Número de Dias de  Aviso Prévio- A definição neste campo transfere para o cadastro de quitação do funcionário os dias de aviso prévio, quando o tipo de demissão escolhido for compatível com esta informação.

Início do Aviso Prévio - Indicar se o aviso deve começar na data de demissão no dia posterior. Começando no dia da demissão, não contará como dia trabalhado.
- A definição neste campo transfere para o cadastro de quitação do funcionário o tipo de aviso, quando o tipo de demissão for compatível com esta informação. Escolher como alternativa padrão a mais utilizada pela empresa dentre as opções existentes – Trabalhado ou Indenizado. 

Correção Aviso Prévio Indenizado - Se informado o campo Fator do Aumento no próximo mês no registro da rescisão, o aviso prévio pode ser pago corrigido de forma integral ou corrigido apenas nos dias que invadem o mês seguinte ao da demissão. Possui também a opção de não corrigir o valor.

Iniciativa do Funcionário - Caso o funcionário solicite a demissão, e não cumpra o aviso prévio, o mesmo poderá ser descontado.

Desconta Quebra de Contrato  Iniciativa do Funcionário- Caso o funcionário solicite a demissão, não cumprindo o prazo estipulado no contrato, o mesmo poderá ser descontado. Corresponde a 50% dos dias que faltam para o término do contrato (CLT Artigo 480).

Quebra de Contrato - Na de quebra do contrato, paga ou não o 1/12 de indenização – lei 4886/65, alterada pela lei 8420/92 – para representante comercial.

Multa de FGTS - Estabelece as regras para o cálculo ou não da multa FGTS; nos casos de cálculo, pode-se optar por considerar ou não os contratos a prazo determinado.

Fator de Multa de FGTS - Definir o fator a ser aplicado para o cálculo. Não incluir o fator referente à Contribuição Social (10%).

Férias Proporcionais - Para os funcionários demissionários com menos de um ano trabalhado, paga as férias indenizadas proporcionais somente nos casos legais (iniciativa da empresa, funcionários com menos de um ano trabalhado), ou para todos (iniciativa da empresa ou empregado, com menos de um ano trabalhado).

Indeniza Demissão anterior  ao Dissídio - Havendo o cálculo, poderá ser considerada a data de demissão, ou a data de fim do aviso prévio ou ainda ambas as datas para verificação dos dias de indenização a serem pagos.

Paga Médias Indenização  por Dissídio - Havendo o cálculo, considera ou não as médias.

Opção Cálculo Aposentadoria  /Falecimento - Como tratar as rescisões nos casos de aposentadoria e falecimento, podendo-se escolher como iniciativa da empresa ou do empregado.

Complementa Aviso Prévio - No complemento, pagar integral ou proporcional aos dias no mês.

Paga Médias Indenização  Quebra de Contrato - Havendo o cálculo, considera ou não as médias.

Trata Funcionário com  Estabilidade - Permite ou não a demissão, pagando indenização com base no salário ou salário e médias.

Mensagens

Em Parâmetros/Quitação/Mensagens pode-se definir textos a serem impressas nos relatórios. Os campos Cálculo Quitação e Cálculo Complemento Quitação são utilizados no Demonstrativo de Pagamento.

Existem campos para exibir mensagem no Termo de Rescisão e no Demonstrativo de Médias.

Contas

As contas podem ser cadastradas com códigos livres, porém devem ser associadas aos tipos cálculo correspondentes.

Tipo de Cálculo

Descrição

Tipo Conta

Característica

Quitação




Q01

aviso prévio indenizado

vencimento

temporária

Q02

desconto do aviso prévio indenizado

desconto

temporária

Q03

multa rescisão anterior ao dissídio

vencimento

temporária

Q04

indenização por quebra de contrato

vencimento

temporária

Q05

desconto indenização por quebra de contrato

vencimento

temporária

Q06

indenização não optante

desconto

temporária

Q07

1/12 avos indenizaçao quebra contrato

vencimento

temporária

Q42Descanso Semanal Rem. Quitaçãovencimentotemporária
QM1Saldo de Salário na Quitaçãovencimentotemporária

QBA

base a – quitação

outros

temporária

QBC

base c – quitação

outros

temporária

QBF

base hf – quitação

outros

temporária

QBH

base h – quitação

outros

temporária

QBP

base p – quitação

outros

temporária

QBT

base t – quitação

outros

temporária

QBY

base u – quitação

outros

temporária

QHF

base hf – quitação

outros

temporária

QMT

meses da base t - média comparativa - quitação

outros

temporária

13° Salário Exclusivas da Rescisão




G46

13° salário correspondente avo aviso prévio

vencimento

temporária

G34

meses 13° salário – aviso previo

outros

temporária

G38Complemento de 13 saláriovencimentotemporária
Q3713 salário indenizadovencimentotemporária

G46

13° salário correspondente avo aviso prévio

vencimento

temporária

Férias Indenizadas




Q60

férias vencidas indenizadas

vencimento

temporária

Q62

1/3 constituição férias vencidas indenizadas

vencimento

temporária

Q63

férias proporcionais indenizadas

vencimento

temporária

Q64

1/3 constituição férias proporcionais indenizadas

vencimento

temporária

Q65

férias indenizadas em dobro

vencimento

temporária

Q66

1/3 constituição férias indenizadas em dobro

vencimento

temporária

Q67

férias proporcionais – aviso indenizado

vencimento

temporária

Q68

férias proporcionais – aviso indenizado – abono 1/3

vencimento

temporária

Q70

recesso vencido indenizado

vencimento

temporária

Q73

recesso proporcional indenizado

vencimento

temporária

G53

avos férias proporcionais

outros

temporária

G54

avos férias proporcionais – aviso prévio

outros

temporária

FGTS




Q13

fgts salários no mês da rescisâo



Q14

multa fgts 40% na rescisão



Q15

fgts 13° salário no mês da rescisão



Q16

contribuição social multa fgts



Q25base de FGTS Sal em quitaçãovencimento
Q26base de FGTS 13Sal em quitaçãovencimento

SFG

valor depositado no banco – fgts



PEN

valor pensão alimentícia – grrf



G68

% pensão alimentícia



Estabilidade




EST

indenização por estabilidade

vencimento

temporária

FEM

dias de estabilidade

outros

temporária

Quitação – Auxiliares nos Complementos




F46

base para complemento 13° sal aviso prévio – rescisão

outros

temporária

FAP

base para complemento aviso prévio mês seguinte

outros

temporária

FM1

base para complemento salário - rescisão

outros

temporária

FQ1

base para complemento aviso prévio - rescisão

outros

temporária

FQ3

base para complemento indenização anterior ao díssidio

outros

temporária

FQ4

base para complemento indenização quebra de contrato

outros

temporária

FQ6

base para complemento indenização para não optantes

outros

temporária

Nota: Verbas não associadas a um tipo cálculo deverão ser tratadas via carga.

Composição da Base De Cálculo – Incidências de Quitação

As verbas indenizatórias são calculadas através da somatória do salário e bases adicionais cuja formação varia de acordo com a incidência que a define.
As demais verbas pagas na rescisão - como, por exemplo, as férias indenizadas vencidas e/ou proporcionais, o décimo terceiro salário, são compostas pelas bases adicionais através de suas incidências específicas.

Remuneração Fixa

  • Incidência: QUITACAO_VMA

Base: Valor atual ou do mês anterior à quitação (acumulado mensal).
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBA.

  • Incidência: QUITACAO_DESPRO_VM

Base: Integraliza o valor do mês da demissão.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBP.

Médias em Valor Monetário

  • Incidências: QUITACAO_PERIODO1_VRI, QUITACAO_PERIODO2_VRI

Base: Apura uma média considerando o intervalo definido na(s) incidência(s).
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBU e QBT, respectivamente.

Médias em Valor no Ano Corrente

  • Incidência: QUITACAO_PERIOD03_VRI

Base: Apura uma média considerando os últimos 12 meses.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBC.

Média Comparativa

  • Incidência: QUITACAO_PERIODO2_VRI

Base: A incidência deve ser definida com intervalo o de 12 meses.
Adicionalmente deve estar definida a opção de cálculo PERIODO2_COMPARATIVO, onde através da alternativa escolhida, pode-se apurar médias de 3, 6, 12 meses utilizando a maior.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBT – para a maior média apurada e na conta tipo de cálculo QMT – número de meses da média apurada.

Médias em Horas

  • Incidência: QUITACAO_PERIODO4_HRI

Base: Média em horas dos últimos 12 meses, valorizada pelo salário hora e fator da conta. Se houver complemento no mesmo mês da rescisão, as horas lançadas são recalculadas com base no novo salário hora e o complemento deste valor é pago automaticamente.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBH.

  • Incidência: QUITACAO_PERIODO5_HRI

Base: Média em horas dos últimos 12 meses, valorizadas pelo salário hora e fator da conta. Idêntica a base anterior, com exceção do recálculo das horas lançadas na rescisão, que não ocorrerá.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBH.

  • Incidência: QUITACAO_PERIODO6_HF

Base: Média em horas de um intervalo estabelecido. Será valorizado por valor fixo, estabelecido no campo fator da conta.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBF.
Se cadastrada a opção de cálculo BASE_VALOR_MINIMO, possui alternativas que permitem um mínimo garantido. Entre a apuração do valor pelo sistema e o mínimo garantido pela alternativa de cálculo definida no cadastro do funcionário, prevalecerá a maior.

Fórmulas de Cálculo

Existem cálculos específicos das empresas que são ativados nos eventos mensais. Como as rescisões e os complementos podem acontecer em qualquer evento, deve-se prever a ativação dos cálculos provenientes das fórmulas, bem como da forma que devem ser calculados, integral ou proporcional aos dias trabalhados.
Existem algumas informações disponíveis nas fórmulas que são úteis para seleções:

Campo do Cadastro do Funcionário Situação de Quitação

Em branco- Funcionários Ativos.
Q- Funcionário em Quitação.
C- Funcionário em Complemento.

Campo do Cadastro do Funcionário Situação do Funcionário

E- Demite no Próximo Evento
F-Demitido neste Evento (para conhecimento, pois funcionário com este status, não permite cálculos para valor do evento em processamento.

Conta tipo cálculo FTM (dias trabalhados no mês)

  • Útil nos cálculos que devem proporcionalizar valores.

Tabelas

Tipo de Demissão

Codigo Demissão

Codigo Demissão RAIS

Descrição

0

10

justa causa, iniciativa do empregador

1

11

sem justa causa, iniciativa do empregador

2


outros casos, iniciativa do empregador

3

20

justa causa, iniciativa do empregado

4

21

sem justa causa, iniciativa do empregado

5

30

cessão para outra entidade

6

31

transferência para outro estabelecimento

7

70

aposentadoria por tempo de serviço

8

60

falecimento

9


outros casos não previstos

10

50

reforma ou transferência para a reserva

13

12

término do contrato a prazo determinado

14

11

quebra do contrato prazo, iniciativa empregador

15

21

quebra do contrato prazo, iniciativa empregado

16


demissão sem cálculo

17


demissão por inclusão indevida

18

12

término do contrato de experiência

19

11

quebra contrato experiência, iniciativa empregador

20

21

quebra contrato experiência, iniciativa empregado

40

40

mudança de regime trabalhista

71

73

aposentadoria invalidez acidente de trabalho

72

74

aposentadoria invalidez doença profissional

73

76

aposentadoria invalidez outros motivos

74

72

aposentadoria por idade

75

75

aposentadoria compulsória

76

79

aposentadoria especial

81

62

falecimento por acidente de trabalho

82

64

falecimento por doença profissional

83

63

falecimento por acidente no trajeto

Causa da Demissão

A Folha Soft possui alguns preenchimentos padrões no relatório Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Alguns campos podem ser personalizados, caso esta tabela esteja definida.




Neste caso, deve-se definir os critérios para ocorrer a personalização através dos campos Tipo, Vínculo Empregatício e Término de Contrato.
Com base nestes critérios, os campos Causa do Afastamento (Campo 25) e Código do Afastamento (Campo 26) serão substituídos pelas informações constantes nesta tabela – Motivo Termo de Rescisão e FGTS.

Motivo do Desligamento

Tem finalidade gerencial, sendo o seu cadastramento opcional. Pode-se cadastrar motivos quaisquer, detalhando a causa da demissão, como por exemplo, Baixa Produtividade, Oferta de Trabalho, Estudos no Exterior, Dependências Químicas, etc.

Outras Tabelas Verificadas nos Cálculos

Além das tabelas utilizadas para registrar a rescisão e gerar os relatórios, existem tabelas que são verificadas para o pagamento de algumas indenizações.

SINDICATO

Para a inclusão dos sindicatos e dados adicionais (como o endereço, contatos, etc.), na rescisão, verifica o campo Mês do Dissídio, se na Política de Quitação, estiver indicando para pagar Indenização na Demissão Anterior ao Dissídio da Categoria. O campo Publicação do Dissídio é para indicar a data quando na sua ocorrência – utilizado também nas folhas complementares devido ao dissídio da categoria.

REGIME TRABALHISTA e VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Também são consultadas nos cálculos das rescisões e geração de relatórios.

Processamento dos Cálculos

Definidos os registros de rescisão ou complemento, os cálculos podem ser executados escolhendo-se a forma de processamento que pode ser individual através da inclusão em calendários de cálculos já existentes.
Caso exista restrição para demitir em períodos de estabilidade, já no registro da demissão, na tela existe a informação do período de estabilidade. Porém é no momento do cálculo da rescisão é que ocorre um erro impedindo que a mesma seja calculada se a Política de Quitação estiver definida para não permitir a rescisão no período de estabilidade.

O processamento dos  cálculos atuam com as seguintes regras:

  • A ação de cadastrar o aviso prévio no funcionário (Funcionário\Quitação\Quitação), indicará ao processo de cálculo que durante todo o período de aviso prévio a situação do funcionário (SITUACAO_FUNCIONARIO) será considerado ‘Em Demissão’;
  • Nesta condição, o cálculo identificará o tipo do evento e, se for diferente de individual de quitação (evento '5', tipo de evento 'D'), marcará em variável do cálculo que o funcionário está 'Em Aviso Prévio' e processará os cálculos normalmente, como se o funcionário estivesse ativo;
  • Para evento diferente de cálculo individual de quitação, será verificado se a data de fim de aviso prévio trabalhado do funcionário é menor que a data do evento e, caso seja, será apresentada a mensagem de erro 'FOL-20183 : Funcionário com dados de demissão (data fim aviso prévio < data evento) deve ser processado em evento de quitação.'
  • Ao funcionário que estiver em 'Complemento de Quitação' será permitido apenas o processamento de cálculo individual de complemento de quitação (TIPO_EVENTO=D), apresentando a mensagem de erro 'FOL-20181: O funcionário em complemento de quitação deve ser processado apenas por evento individual de quitação (eSocial).' se o tipo do evento for qualquer outro;
  • Para o funcionário em situação de 'Em Aviso Prévio' o cálculo dos dias trabalhados no mês será subdividido nas contas associadas aos tipos de cálculo 'FTM' (Dias trabalhados no mês) e 'F10' (Dias de Aviso Prévio no mês).
  • Para o funcionário em situação de 'Em Aviso Prévio' o valor do aviso prévio no mês será gravado em conta associada ao tipo de cálculo 'Q10' (Aviso Prévio Trabalhado) proporcionalizado aos dias do mês, conforme parâmetro configurado para esta finalidade (PROPORC);

IMPORTANTE:  A partir deste Patch, o cálculo de quitação somente será executado através de Cálculo\Individual\Quitação ou Cálculo\Coletivo\Coletivo Quitação.


Processamento Individual do Funcionário

O processamento individual em Cálculos/Individual/Quitação requer a seleção do funcionário através da Matrícula ou Nome. Somente serão exibidos os que estiverem em condições de serem calculados, ou seja, que possuem registro de demissão.

 
A quitação quando calculada individualmente requer a efetivação ou o cancelamento da mesma. Havendo a efetivação, ficará com o status de Demitido, não participando mais do calendário de cálculos em processamento cadastrado na empresa.
Nesta forma de cálculo, não é criado previamente calendário de cálculos na empresa. O sistema irá gerar um calendário individual para o funcionário no momento do cálculo.
As mesmas regras são válidas para os complementos, que também podem ser processados individualmente em Cálculos/Individual/Complemento de Quitação.

Processamento Individual para um Grupo de Funcionários

Em Cálculos/Coletivo/Coletivo de Quitação ao realizar uma pesquisa na tela serão exibidos todos os funcionários com registro de quitação que podem ter o cálculo sendo executado. Serão criados calendários individuais, exigindo a efetivação destes. Esta funcionalidade permite processar um grande número de funcionários a serem demitidos e que serão calculados em calendários individuais criados pelo sistema.

Processamento Coletivo

Todos os funcionários com registro de quitação ou ativação de complemento válidas terão os cálculos realizados quando for acionado o processamento coletivo de um calendário de cálculos na empresa em Cálculos/Coletivo/Coletivo.

Resultados

Em Resultados/Relatórios/Gerar no item Quitação temos:

  • Demonstrativo de Médias
    • Quitação
    • Férias
    • 13° Salário
  • Salários de Contribuição
    • Salários
    • Discriminação de Parcelas
    • Discriminação de Parcelas Licença Gestante
  • Termo de Rescisão
    • Por Conta
    • Por Incidência - Port. M.T.E. 1057
    • Conferência - Por Incidência
  • PPP
    • Perfil  Profissiográfico Previdenciário
  • GRRF
    • Conferência GRRF
    • Conferência Recolhimento GRRF

Demonstrativo de Médias

Exibe as médias apuradas para os cálculos na rescisão. São os relatórios disponíveis:

  • 13° Salário
  • Férias
  • Quitação

Discriminam as contas no período apurado de acordo com as bases adicionais existentes, somadas ao salário base para a composição da base total, exibindo a remuneração do funcionário, possibilitando a identificação de valores calculados na rescisão.
Como para cada cálculo existente no sistema, a formação das bases pode ser diferenciada, a remuneração apurada não é a mesma utilizada nos cálculos executados na rescisão do contrato de trabalho. Como exemplo podemos citar as horas extras, que em cálculo de férias define-se a média em horas sobre o período aquisitivo, em cálculo do 13° salário define-se para apurar a média em horas do ano vigente, em cálculo de indenizações (aviso prévio) define-se para apurar a média em horas dos últimos 12 meses.
Estes relatórios extraídos no item Quitação são gerados somente para os funcionários que estejam em demissão ou em complemento, se não houver a identificação de um funcionário em específico.
Para as médias apuradas em horas na conversão para valores monetários, consideram parâmetros que podem indicar o tipo de cálculo que irá conter o salário hora a ser utilizado, se nada for definido, será considerado o valor do salário hora considerando apenas o salário base.
Se definido MEDSALQUI (Parâmetros/Quitação/Relatórios), MEDSALFER (Parâmetros/Férias/Relatórios), MEDSAL_13 (Parâmetros/13° Salário/Relatórios):
XXX- deverá ter o tipo de cálculo a ser pesquisado para buscar o salário hora a ser utilizado na conversão para valores monetários das médias em horas apuradas nos demonstrativos.

Exemplo do relatório Demonstrativo de Média – Quitação:


 

Salário de Contribuição

  • Salários
  • Discriminação Salários
  • Discriminação Parcelas Licença Gestante

Os relatórios exibem os salários de contribuição retroagindo 59 meses. Se definido o parâmetro DISALCMA (Parâmetros/Quitação/Relatórios), determina o número de meses a retroagir que pode variar de 01 a 59. No relatório Discriminação Parcelas Licença Gestante, retroagirá a partir da maior data de afastamento que seja menor ou igual a data do evento selecionada para a geração do relatório.
No relatório mais simples – Salários – buscará o tipo de cálculo G04 – Salário Contribuição Total. Já nos demais, exigirá a atribuição de incidências às contas que irão compor as colunas do relatório, que podem ser no máximo 8 colunas.
A incidência SALARIO_CONTRIBUICAO_X, será utilizada para compor as colunas do relatório, onde 'X' pode variar de 1 a 8. As incidências devem ser alteradas no campo Descrição, com o máximo de 22 posições, sendo então exibida em cada coluna do relatório.

Exemplo do relatório Salário de Contribuição:


 

Termo de Rescisão

São os relatórios disponíveis:

  • Por Conta
  • Por Incidência (Port. M.T.E. 1057) -

O parâmetro TERMO_EUOF (Parâmetros/Quitação/Relatórios), nos campos que definem o endereço do empregador, poderá exibir no relatório o endereço da empresa ou da filial onde está localizado o funcionário.
O parâmetro TERMO_VERB (Parâmetros/Quitação/Relatórios):
 

S- Exibe no termo de rescisão por incidências apenas as contas com valor.

X - Exibe no termo de rescisão por incidências, sempre todas as verbas – (onde x é diferente de S e F).

 F -Exibe no termo de rescisão por incidências, todas as verbas com valores, bem como as demonstradas abaixo, com ou sem valores:

            Saldo de Salário

            Comissão

            Gratificação

             Adicional de Insalubridade

             Adicional de Periculosidade

             Adicional Noturno

             Horas-Extras 60%

            Gorjetas

             Descanso Sem. Remunerado(DSR)

             Reflexo DSR Salario Variavel

             Multa Art.477,§8º CLT

             Multa Art.479 CLT

             Salário-Família

             Décimo-Terc.Sal.Proporcional

             Déc-Terc.Sal.Exerc.Ant-12

             Férias Proporcionais

             Férias Vencidas

             Férias Vencidas(Reflexo dobra)

             Terço Constitucional de Férias

             Aviso-Prévio Indenizado

             Déc-Terc.Sal(Av-Pr.Indenizado)

             Ferias(Av.Pr.Indenizado)

             Prêmios

             Sobreaviso

             Adicional Tempo Serviço;

             Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho

             Participação nos Lucros ou Resultados

             Indenização a Titulo de Incentivo a Demissão

             Salário Aprendizagem

             Reembolso Creche

             Reembolso Babá

             Gratificação Semestral

             Pensão Alimentícia

             Adiantamento Salarial

            Adiantamento de 13º Salário

             Aviso-Prévio Indenizado

             Indenização art. 480 CLT

             Empréstimo em Consignação

             Vale Transporte

             Reembolso do Vale Transporte

             Vale Alimentação

             Reembolso de Vale Alimentação

             Contribuição para o FAPI

             Contribuição Sindical Laboral

             Previdência Social

             Previdência Social-13º Salário

             Contribuição Previdência Complementar

             IRRF

             IRRF sobre 13º Salário 


 

O relatório Termo de Rescisão por Conta considera as contas de vencimentos e descontos com valor, e as contas de outros (gerenciais) que tenham o campo Local De Exibição preenchido com Termo de Rescisão.
O relatório Termo de Rescisão por Incidência requer a vinculação de incidências específicas nas contas que serão exibidas.

As incidências devem ser alteradas no campo Descrição, especificando a verba rescisória que compõe o relatório.
Relação das incidências de acordo com os campos necessários para o Termo de Rescisão:


Incidência

Descrição

TERMO_CAMPO50

saldo de salário

TERMO_CAMPO51

comissão

TERMO_CAMPO52

gratificação

TERMO_CAMPO53

adicional de insalubridade

TERMO_CAMPO54

adicional de periculosidade

TERMO_CAMPO55

adicional noturno

TERMO_CAMPO56_HS_1

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_1

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_2

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_2

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_3

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_3

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_4

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_4

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_5

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_5

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_6

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_6

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO56_HS_7

horas extras – quantidade

TERMO_CAMPO56_VR_7

horas extras – valor monetário

TERMO_CAMPO57

gorjetas

TERMO_CAMPO58

descanso semanal remunerado

TERMO_CAMPO59

reflexo do dsr sobre salário variável

TERMO_CAMPO60

multa artigo 477, § 8° /clt

TERMO_CAMPO61

multa artigo 479 /clt

TERMO_CAMPO62

salário família

TERMO_CAMPO63

13° salário proporcional

TERMO_CAMPO64_1

13° salário exercícios anteriores

TERMO_CAMPO65

férias proporcionais

TERMO_CAMPO66_1

férias vencidas

TERMO_CAMPO67_1

férias vencidas (reflexo dobra)

TERMO_CAMPO68

terço constitucional de férias

TERMO_CAMPO69

aviso prévio indenizado

TERMO_CAMPO70

13° salário aviso prévio indenizado

TERMO_CAMPO71

férias aviso prévio indenizado

TERMO_CAMPO72

percentagem

TERMO_CAMPO73

prêmios

TERMO_CAMPO74

viagens

TERMO_CAMPO75

sobreaviso

TERMO_CAMPO76

prontidão

TERMO_CAMPO77

adicional por tempo de serviço

TERMO_CAMPO78

adicional por transferência localidade trabalho

TERMO_CAMPO79

salário família excedente ao valor legal

TERMO_CAMPO80

abono/gratificação férias excedente 20 dias salário

TERMO_CAMPO81

valor global diárias viagem excendente 50% salário

TERMO_CAMPO82

ajuda de custo artigo 470 /clt

TERMO_CAMPO83

etapas marítimos

TERMO_CAMPO84

licença-prêmio indenizada

TERMO_CAMPO85

quebra de caixa

TERMO_CAMPO86

participação nos lucros ou resultados

TERMO_CAMPO87

indenização a título de incentivo à demissão

TERMO_CAMPO88

bolsa aprendizagem

TERMO_CAMPO89

abonos desvinculados do salário

TERMO_CAMPO90

ganhos eventuais desvinculados do salário

TERMO_CAMPO91

reembolso creche

TERMO_CAMPO92

reembolso babá

TERMO_CAMPO93

gratificação semestral

TERMO_CAMPO94

salário do mês anterior à rescisão

TERMO_CAMPO95_1

outras verbas

TERMO_CAMPO96

indenização artigo 9°, lei 7238/84

TERMO_CAMPO97

indenização férias escolares

TERMO_CAMPO98

multa artigo 476-a, , § 5° /clt

TERMO_CAMPO99

ajuste do saldo devedor

TERMO_CAMPO100

pensão alimentícia

TERMO_CAMPO101

adiantamento salarial

TERMO_CAMPO102

adiantamento 13° salário

TERMO_CAMPO103

aviso prévio indenizado

TERMO_CAMPO104

indenização artigo 480 /clt

TERMO_CAMPO105

empréstimo em consignação

TERMO_CAMPO106

vale transporte

TERMO_CAMPO107

reembolso de vale transporte

TERMO_CAMPO108

vale alimentação

TERMO_CAMPO109

reembolso do vale alimentação

TERMO_CAMPO110

contribuição para o fafi

TERMO_CAMPO111

contribuição sindical laboral

TERMO_CAMPO112_1

previdência social

TERMO_CAMPO112_2

previdência social 13° salário

TERMO_CAMPO113

contribuição previdência complementar

TERMO_CAMPO114_1

imposto de renda

TERMO_CAMPO114_2

imposto de renda 13° salário

TERMO_CAMPO114_3

imposto de renda participação lucros

TERMO_CAMPO115_1

outros descontos

TERMO_CAMPO116

desconto valor líquido quitado – decisão judicial

Nota: As incidências TERMO_CAMPO95_X E TERMO_CAMPO115_X são livres, podendo ser utilizadas para inúmeras verbas, alterando para tanto a extensão X por algarismo sequencial.

Como este relatório depende de vinculação de incidências às contas, o sistema faz a verificação do líquido do funcionário (conta tipo de cálculo G29) e da impressão do Valor Rescisório Líquido.
Havendo diferença exibe a mensagem:
"Valor líquido calculado está diferente do valor líquido do resultado.
Verifique na folha de pagamento as contas não listadas e as incidências para o termo."
Exemplo do Termo de Rescisão por Incidência (proventos, descontos e mensagem de diferença do líquido): 
Exemplo do relatório Termo de Rescisão por Conta:

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Perfil  Profissiográfico Previdenciário

Embora possa ser gerado em qualquer momento, este relatório encontra-se no grupo de relatórios de rescisão. Relata a descrição das atividades exercidas pelo funcionário e o período exercido de cada uma delas na empresa.
A expansão de cadastro 'NIT' irá exibir o conteúdo do campo 6 (NIT) deste relatório. Se não for localizada, irá buscar o número do PIS.
Na Descrição das Atividades buscará as informações em Tabelas/Cargo/Detalhamento do Cargo, onde o campo Sequência deve estar preenchido com 999. O relatório irá exibir o texto com o máximo de 400 caracteres.

GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

  • Conferência GRRF
  • Conferência Recolhimento GRRF


Nos campos referente a Multa Rescisória, localizado no quadro de Informações Financeiras serão exibidos com valores zerados caso o tipo de demissão do funcionário for:


0 - Justa Causa, inic. Empregador


13 - Término cont.prazo determinado


18 - Término contrato experiência

 

MEIOS MAGNÉTICOS

GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS


 A GRRF pode ser gerada para os funcionários demitidos que tenham valores em contas tipo de cálculo Q13 (FGTS no mês da rescisão) ou tipo de cálculo Q14 (Multa 40% na Rescisão) ou tipo de cálculo Q15 (FGTS sobre o 13° Salário no mês da rescisão) no maior evento calculado (calendário de cálculo ou calendário individual) para o funcionário.
Para a geração do arquivo, podem ser utilizados como seleção:

Data de Evento - serão selecionados todos os funcionários que cumpram as condições de seleção na geração do arquivo.

Data de Demissão - através de um intervalo de datas de demissão seleciona os funcionários que cumpram as condições de seleção e que tenham a data de demissão no intervalo informado para a geração do arquivo.

Data Expansão - através do cadastramento da expansão Cheque do FGTS – Demissão nos funcionários com data informada igual a data preenchida neste campo.

Funcionário - através da seleção de uma matrícula seleciona os funcionários que cumpram as condições de seleção para a geração do arquivo.

Funcionário e  Data de Evento Específica - se estiver definido o parâmetro GRRF_DTESP com conteúdo igual a 'S', será selecionado para geração um determinado funcionário (através da sua matrícula) em data de evento específica.

Registro

Descrição do registro

00

informações do responsável(header)

10

informações da empresa, um registro por cnpj/cei

40

informações do recolhimento rescisório, um por pis

43

informações complementares(competência não recolhida)

44

informações complementares(competência recolhida, não processada)

45

informações complementares(competência recolhida, não individualizada

90

registro de finalização (trailler)

Algumas informações necessárias para a geração da GRRF podem ser buscadas em expansões de cadastro.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_RESPONSÁVEL na corporação, com as seguintes informações separadas pelo | (pipe) irá buscar os dados do responsável para o preenchimento do Registro 00.

Informação

Tamanho campo

tipo de inscrição

numérico (1)

inscrição do responsável

numérico (14)

razão social

alfanumérico(30)

nome do contato

alfanumérico(20)

endereço

alfanumérico(50)

bairro

alfanumérico(20)

cep

numérico(8)

cidade

alfanumérico(20)

uf

alfanumérico(2)

telefone

numérico(12)

e-mail

alfanumérico(60)


Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_43 será gerado o registro Tipo 43. Igualmente a opção da tela para o campo Recolhimento em Atraso deve estar preenchida com '"Sim". No conteúdo desta expansão deverão ser informados os valores não recolhidos onde o campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do valor não recolhido.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_44 será gerado o registro Tipo 44. No conteúdo da expansão deverão ser informados os valores cujo campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do referido valor.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_45 será gerado o registro Tipo 45. No conteúdo da expansão deverão ser informados os valores cujo campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do referido valor.

Seguro Desemprego em meio magnético.

Esta funcionalidade esta disponível em Resultados\Meios Magnéticos\Seguro Desemprego. 

Serão selecionados todos os funcionários demitidos ou em processo de demissão, com tipo de demissão igual a:

  • 1 -   Sem Justa Causa - Iniciativa do Empregador;
  • 13 - Termino de contrato a prazo determinado;
  • 14 - Quebra de Contrato a prazo determinado por iniciativa do empregador;
  • 18 - Término de Contrato de Experiência;
  • 19 - Quebra de Contrato de Experiência por iniciativa do empregador.

Existem 3 opções de seleção para processamento:

  • Data Evento;
  • Data de Demissão;
  • Funcionário;

Relatório de Conferência

Ao final da geração do arquivo, sistema irá oferecer um relatório de verificação.

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