FS_Quitação
Características
A Folha Soft – Sistema de Folha de Pagamento permite o cadastramento, processamento e geração de relatórios e meios magnéticos no controle das rescisões e complementos de rescisões.
O Cadastro
As rescisões de contrato de trabalho podem ser registradas em Funcionários (normalmente utilizada para registros individuais):
- Quitação/Quitação
Ou em Parâmetros (normalmente utilizada para registros de grupos de funcionários):
- Quitação/Programação
Após a inclusão dos dados da rescisão no sistema, o funcionário poderá ser demitido em qualquer instante, desde que não se encontre em afastamento ou em férias.
As rescisões, diferentemente das programações de férias que podem ser informadas antecipadamente, devem ser informadas na sua ocorrência ou em uma simulação, sendo calculadas no primeiro calendário de cálculos coletivo em processamento na empresa.
Sendo uma simulação, retirar os dados do registro antes do encerramento deste calendário de cálculos. Também podem ser calculadas individualmente, sendo criado um calendário individual.
O sistema não permite registros de rescisões futuras, ou seja, a data de demissão não pode ser maior que a data do evento em processamento.
Depois de demitido, o sistema não permite alterações em algumas das páginas do cadastro, como as de Cargo e Salário, Férias, Afastamento, etc.
O registro de uma rescisão e o cálculo realizado podem ser cancelados enquanto o evento não estiver encerrado.
Após o encerramento, outras ações devem ser tomadas caso seja necessário excluir o registro de uma rescisão.
Registrar uma Simulação de Quitação
A Folha RHSoft permite simular a demissão de um funcionário. Com esta funcionalidade é possível cadastrar os dados de quitação de tal forma que não afete a situação (status) do funcionário e demonstrando todos os cálculos como se fosse uma demissão efetiva.
- Folha Soft/ Funcionário/Quitação/Simula Quitação
O cálculo da quitação simulada deve ser efetuado na rotina evento “individual conforme calendário”, e caso o usuário necessite efetivamente demitir o funcionário após uma simulação, ele deverá excluir o dado da tela de simulação e cadastrar os dados de demissão na tela de “quitação”, em seguida procedendo a um cálculo individual de quitação.
Registro de Rescisão Individual
Para registrar uma rescisão de contrato de trabalho, se houver um calendário de cálculos em processamento, e algum cálculo foi efetuado, deve-se cancelar o cálculo antes de incluir o registro de rescisão.
A definição do registro de forma individual requer a seleção da matrícula ou nome do funcionário no caminho abaixo:
- Funcionários/Quitação/Quitação.
Alguns dados exibidos têm finalidade informativa, outros são preenchidos automaticamente através de definições provenientes da Política de Quitação (Parâmetros\Quitação\Politica), havendo uma definição para Aviso Prévio e dias, diferente do padrão adotado pela empresa, deve-se alterar o registro diretamente na tela.
Por exemplo, se o padrão é Aviso Prévio Indenizado - 30 dias, poderá altera-lo para a quantidade de dias necessária.
Os campos requeridos para registrar uma rescisão são descritos abaixo:
Tipo de Demissão- Escolher o tipo abrindo a lista de valores com dois cliques.
Data de Demissão-Deve ser menor ou igual a data do evento em processamento.
O sistema pode retroagir e calcular rescisões do mês anterior ao mês do evento em processamento, sendo que a competência dos resultados da rescisão poderá ficar no mês da data de demissão ou no mês da data do evento.
Atenção para a data do início do aviso prévio calculada (quando houver), que também não pode ultrapassar a data do evento coletivo em processamento.
Fator de Aumento do Próximo Mês-Caso exista o conhecimento antecipado de aumento para empresa, alguns valores da rescisão podem ser calculados considerando este aumento – no caso os dias do aviso prévio indenizado projetados para o mês seguinte.
Motivo Desligamento - Este campo é opcional e tem finalidade gerencial. Se a tabela for cadastrada (Tabelas\Auxiliares\A Preencher\Motivo de Desligamento), abrir a lista de valores com dois cliques para escolher a opção.
Alguns motivos que podem ser cadastrados para análise gerencial (exemplos) – baixa produtividade, melhor oferta de trabalho, redução de custos.
Saldo FGTS - Este campo não pode ser digitado nesta tela. Apenas exibe o valor lançado ou calculado através da conta tipo de cálculo SFG, que representa o valor depositado no banco a título de FGTS (será utilizado para cálculo de multa FGTS (40%), quando o tipo de demissão permitir este cálculo).
Reposição de Vaga-Campo utilizado na geração do meio magnético GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, no registro Tipo 40, dos dados do funcionário. Informar "Sim" ou "Não".
Tipo do Aviso-Será carregado a partir da definição na Política de Quitação. Alterar, se for necessário.
Dias do Aviso Prévio-Será carregado a partir da definição na Política de Quitação. Alterar, se for necessário.
Data de Início do Aviso Prévio-Será calculada com base na Política de Quitação, iniciando na Data de Demissão ou no dia posterior a ela. Se for escolhida a opção da Data de Demissão ser igual a Data de Início do Aviso Prévio, este dia não será contado como dia trabalhado.
Data de Fim do Aviso Prévio-Com base nos dados Dias de Aviso e Data de Início, será calculada a Data de Fim do Aviso Prévio.
Parâmetro DTEVE_QUIT (opcional) - Se estiver cadastrado (Parâmetros/Configurações/Cálculos), sistema irá fazer restrições para fixar a data do calendário individual. - Informar número de dias a ser utilizado no evento de quitação, anteriores ao próximo evento coletivo.
Parâmetro DTCRE_QUIT (opcional) - Se estiver cadastrado (Parâmetros/Configurações/Cálculos), sistema irá fazer restrições para fixar a data do crédito do calendário individual. - Informar número de dias para data de crédito posterior a data de demissão. Se coincidir com feriado ou final de semana, será antecipada para dias útil anterior.
- Para as empresas que não descontam o Aviso Prévio, o Pedido de Demissão, Aposentadoria e Falecimento (estes dois últimos, se tratados como iniciativa do empregado) e Demissões no Término de Experiência, não sendo carregados os dados do Aviso Prévio - Tipo, Dias, Data Início e Fim.
No aba "Dados Complementares" são demonstradas as informações complementares, como anos trabalhados na empresa, idade, informações de período de experiência, período de estabilidade.
De acordo com o Tipo e Demissão + Tipo de Aviso Prévio o sistema calculará a data de início de aviso partindo da data de demissão OU calculará a data de demissão partindo da data de início de aviso prévio. Os dias trabalhados, dias indenizados, data de fim de aviso trabalhado e indenizado também serão preenchidos automaticamente de acordo com a data de demissão ou data de início de aviso prévio.
A regra abaixo deverá ser seguida para preenchimento correto dos campos:
Os dados de demissão não poderão sofrer alteração após o registro tenha sido salvo.Havendo necessidade, será necessário utilizar os botões de "Desfazer demissão" ou "Cancelar Aviso Prévio" Essa consição torna-se necessária por conta de arquivos do eSocial.
Exemplo:
Usuário envia o evento S-2250 de aviso prévio, porém, após o envio deste, decidiu alterar o tipo de aviso prévio do funcionário, com isso, é preciso enviar um evento S-2250 de cancelamento do aviso anteriormente enviado, para depois, enviar um novo evento S-2250 com os novos dados de aviso prévio. Quando é realizado um cancelamento é gerado um registro na tabela histórica de dados demissionais do funcionário com o tipo de histórico = "Cancelamento Aviso".
O botão "Cancelar Aviso Prévio" somente será habilitado para funcionários com situação "Em Demissão" e para os seguintes tipos de aviso prévio
- '1' /*Trabalhado (com redução de 2h/dia)*/,
- '2' /*Trabalhado (com redução de dias corridos)*/,
- '4' /*Dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento (Trabalhado)*/
- '6'/* Dado pelo empregador rural, redução de um dia por semana */
Ao clicar no botão "Cancelar Aviso Prévio", será exibido mensagem ao usuário solicitando que este entre com o motivo e data de cancelamento do aviso e após os campos preenchidos o usuário deverá SALVAR as modificações para que seja efetuado o cancelamento do aviso. O procedimento é semelhante para o botão "Reintegrar", onde deverá ser informado o motivo e a data de reintegração.Esta ação ficará registrada na aba HISTÓRICO.
Registro de Rescisão para um Grupo de Funcionários
A Folha Soft permite inserir o registro de rescisão para um grupo de funcionários através de Parâmetros/Quitação/Programação, utilizado quando é necessário realizar o registro para muitos funcionários.
Neste caso, deve existir uma condição que selecione os funcionários que participarão desta programação.
Anteriormente ao registro da rescisão, deve-se definir o parâmetro que estabelece as condições dos funcionários que participarão do cálculo em Parâmetros/Seleções/Seleções.
Ao ser acionado o botão "Programar", os funcionários que se enquadrem na condição de seleção definida, terão então os dados de demissão transferidos para o seu cadastro - Funcionários/Quitação/Quitação. No lado das informações complementares fica exibida se o registro é proveniente de um parâmetro de programação.
O campo Programação deve ser numérico e sequencial (não podendo ser reaproveitado), e os demais campos são os mesmos do registro de uma rescisão individual.
As programações podem ser canceladas através do botão "Desprogramar" ou terem alguns dados alterados em casos específicos. Por exemplo: Demissão dos funcionários da Filial 001, exceto o gerente, e a secretária terá diferencial nos dias de aviso prévio. Neste caso, após programar a rescisão, acessar o cadastro do gerente, excluindo o registro de demissão, e o cadastro da secretária alterando os dias do aviso prévio. A programação passa a ser individual, não sendo mais controlada pelo parâmetro.
Complementos de Valores Rescisórios
Os funcionários demitidos podem ser complementados em qualquer momento, sem limite.
O complemento pode ser acionado de forma individual, no cadastro em Funcionário/Quitação/Quitação, onde foram definidos os registros no momento da rescisão acionando o botão Complementar e gravando a alteração.
De status "Demitido" o funcionário passa a "Em Complementação" por um processamento de calendário de cálculos ou cálculo individual para o pagamento de valores complementares ou outros valores que sejam devidos – participações sobre resultados, comissões, etc.
Outra alternativa, quando se quer complementar um grupo de funcionários, é através de um parâmetro, que definido em Parâmetros/Quitação/Complemento, por meio de uma seleção (filial, departamento, seção, centro de custo, etc.) reativa os funcionários por um evento (calendário de cálculos ou cálculo individual) para os cálculos complementares.
Parâmetro DTEVEC_QUIT (opcional) , sistema irá fazer restrições para fixar a data do calendário individual do complemento. Informar o número de dias anteriores ao próximo evento em aberto, que será utilizado para fixar a data do calendário individual do complemento da quitação.
No complemento de rescisão, serão recalculadas as verbas indenizatórias, compondo-se uma nova base abatendo o que já foi pago na rescisão, se houver diferenças.
Em relação ao cadastro, enquanto esteja em complemento é permitido alterar os dados cadastrais de cargos e salário, histórico, etc.
Quando o complemento da quitação ocorrer dentro do mês de quitação, serão verificados todos os resultados dentro do mês, das contas de horas com valorização por salário e serão calculadas as diferenças em relação ao novo salário, na seguinte lógica:
Se complemento de quitação
E mês da demissão = mês do evento
Busca resultados dentro do mês das contas de horas (salário)
Valoriza horas com salário atual
Diferença = valorização atual – valorização anterior
Como Reintegrar um Funcionário Demitido
Após o registro de uma rescisão, cujo cálculo tenha sido realizado e o evento já tenha sido encerrado, existem algumas operações que podem ser realizadas no sistema para excluir esta rescisão.
Uma destas operações é a reintegração do funcionário, através da exclusão do registro de demissão em Funcionário/Quitação/Quitação. Para que o botão de "Reintegrar" fique ativo, posicionar-se no campo Tipo de Demissão e acionar a tecla "Excluir" (X). Desta forma os dados referentes a rescisão são eliminados, voltando a ser um funcionário ativo, mantendo dados do mesmo contrato.
Será gerado um período de afastamento sem cálculo, compreendido desde a data de demissão até o último dia do mês anterior a reativação, considerado com base na data do próximo evento em processamento na empresa . Verificar e tratar.
Se estiver definido o parâmetro GERALANCTO (Parâmetros/Configuração/Cadastros):
S- serão gerados lançamentos de ajuste, anulando os resultados da rescisão para funcionários demitidos e não complementados.
Como Readmitir um Funcionário Demitido
O cadastro de um funcionário demitido pode ser aproveitado quando for realizada uma Transferência por Readmissão, outra possibilidade de reintegração. Neste caso ocorre uma cópia do cadastro dos dados pessoais do funcionário que foi demitido e retorna à empresa, porém com outra matrícula e dados da nova admissão, criando um novo contrato.
- Folha Soft/ Funcionários/ Transferências/Readmissão
LANÇAMENTOS
Na rescisão, deve-se informar o valor do FGTS depositado no banco para alguns cálculos, quando devido. Este valor deve ser lançado na conta tipo de cálculo SFG – Saldo de FGTS, e servirá de base para o cálculo da Multa de 40% sobre os valores de FGTS depositados no banco + valores de FGTS calculados na rescisão (sobre Salários e 13° Salário).
Lançar os valores que normalmente são devidos. Os cálculos realizados através das rotinas legais serão proporcionais aos dias trabalhados no mês.
Nota: Os lançamentos futuros serão considerados neste evento.
Status do Funcionário
Algumas marcações são feitas pelo sistema, pois podem ser utilizadas em cálculos específicos, assim como, constituem orientação para recálculos nos complementos.
O campo Situação do Funcionário durante a rescisão fica definido como "Em Demissão". E o campo Situação Quitação fica definido como "Em Quitação".
Encerrado o evento em que a rescisão ocorre, o funcionário fica com o campo Situação do Funcionário definido como Demitido, não sendo mais processado nos cálculos, sendo permitido apenas lançamentos de ajuste para eventos já existentes, inclusive o evento da rescisão.
Ao acionar um complemento de rescisão o funcionário demitido retorna à situação de "Em Complementação" para os recálculos que sejam necessários, devido à reajuste salarial ocorrido na empresa, ou pagamento de alguma outra verba a que ele tenha direito. E o campo Situação Quitação fica marcado com "Em Complemento".
Ao encerrar este cálculo complementar, o funcionário retorna ao status de "Demitido".
Configuração no Sistema
Parâmetros
No menu os parâmetros de Quitação subdividem-se nos seguintes itens:
- Política
- Mensagens
- Programação
- Complemento
- Relatórios
- Meios Magnéticos
Em Contas veremos os itens:
- Contas utilizadas nos cálculos de quitação
- Incidências (bases de cálculo)
Política de Quitação
Número de Dias de Experiência e Prorrogação de Experiência - As definições nestes campos transferem para o cadastro do funcionário na admissão as informações aqui definidas como padrão na empresa, quando o vínculo empregatício definido for compatível.
Aviso Prévio Indenizado - Estabelece as regras para o cálculo do aviso prévio indenizado, pagando ou não pagando no período de experiência de contrato de trabalho.
Número de Dias de Aviso Prévio- A definição neste campo transfere para o cadastro de quitação do funcionário os dias de aviso prévio, quando o tipo de demissão escolhido for compatível com esta informação.
Início do Aviso Prévio - Indicar se o aviso deve começar na data de demissão no dia posterior. Começando no dia da demissão, não contará como dia trabalhado.
- A definição neste campo transfere para o cadastro de quitação do funcionário o tipo de aviso, quando o tipo de demissão for compatível com esta informação. Escolher como alternativa padrão a mais utilizada pela empresa dentre as opções existentes – Trabalhado ou Indenizado.
Correção Aviso Prévio Indenizado - Se informado o campo Fator do Aumento no próximo mês no registro da rescisão, o aviso prévio pode ser pago corrigido de forma integral ou corrigido apenas nos dias que invadem o mês seguinte ao da demissão. Possui também a opção de não corrigir o valor.
Iniciativa do Funcionário - Caso o funcionário solicite a demissão, e não cumpra o aviso prévio, o mesmo poderá ser descontado.
Desconta Quebra de Contrato Iniciativa do Funcionário- Caso o funcionário solicite a demissão, não cumprindo o prazo estipulado no contrato, o mesmo poderá ser descontado. Corresponde a 50% dos dias que faltam para o término do contrato (CLT Artigo 480).
Quebra de Contrato - Na de quebra do contrato, paga ou não o 1/12 de indenização – lei 4886/65, alterada pela lei 8420/92 – para representante comercial.
Multa de FGTS - Estabelece as regras para o cálculo ou não da multa FGTS; nos casos de cálculo, pode-se optar por considerar ou não os contratos a prazo determinado.
Fator de Multa de FGTS - Definir o fator a ser aplicado para o cálculo. Não incluir o fator referente à Contribuição Social (10%).
Férias Proporcionais - Para os funcionários demissionários com menos de um ano trabalhado, paga as férias indenizadas proporcionais somente nos casos legais (iniciativa da empresa, funcionários com menos de um ano trabalhado), ou para todos (iniciativa da empresa ou empregado, com menos de um ano trabalhado).
Indeniza Demissão anterior ao Dissídio - Havendo o cálculo, poderá ser considerada a data de demissão, ou a data de fim do aviso prévio ou ainda ambas as datas para verificação dos dias de indenização a serem pagos.
Paga Médias Indenização por Dissídio - Havendo o cálculo, considera ou não as médias.
Opção Cálculo Aposentadoria /Falecimento - Como tratar as rescisões nos casos de aposentadoria e falecimento, podendo-se escolher como iniciativa da empresa ou do empregado.
Complementa Aviso Prévio - No complemento, pagar integral ou proporcional aos dias no mês.
Paga Médias Indenização Quebra de Contrato - Havendo o cálculo, considera ou não as médias.
Trata Funcionário com Estabilidade - Permite ou não a demissão, pagando indenização com base no salário ou salário e médias.
Mensagens
Em Parâmetros/Quitação/Mensagens pode-se definir textos a serem impressas nos relatórios. Os campos Cálculo Quitação e Cálculo Complemento Quitação são utilizados no Demonstrativo de Pagamento.
Existem campos para exibir mensagem no Termo de Rescisão e no Demonstrativo de Médias.
Contas
As contas podem ser cadastradas com códigos livres, porém devem ser associadas aos tipos cálculo correspondentes.
Tipo de Cálculo | Descrição | Tipo Conta | Característica |
---|---|---|---|
Quitação | |||
Q01 | aviso prévio indenizado | vencimento | temporária |
Q02 | desconto do aviso prévio indenizado | desconto | temporária |
Q03 | multa rescisão anterior ao dissídio | vencimento | temporária |
Q04 | indenização por quebra de contrato | vencimento | temporária |
Q05 | desconto indenização por quebra de contrato | vencimento | temporária |
Q06 | indenização não optante | desconto | temporária |
Q07 | 1/12 avos indenizaçao quebra contrato | vencimento | temporária |
Q42 | Descanso Semanal Rem. Quitação | vencimento | temporária |
QM1 | Saldo de Salário na Quitação | vencimento | temporária |
QBA | base a – quitação | outros | temporária |
QBC | base c – quitação | outros | temporária |
QBF | base hf – quitação | outros | temporária |
QBH | base h – quitação | outros | temporária |
QBP | base p – quitação | outros | temporária |
QBT | base t – quitação | outros | temporária |
QBY | base u – quitação | outros | temporária |
QHF | base hf – quitação | outros | temporária |
QMT | meses da base t - média comparativa - quitação | outros | temporária |
13° Salário Exclusivas da Rescisão | |||
G46 | 13° salário correspondente avo aviso prévio | vencimento | temporária |
G34 | meses 13° salário – aviso previo | outros | temporária |
G38 | Complemento de 13 salário | vencimento | temporária |
Q37 | 13 salário indenizado | vencimento | temporária |
G46 | 13° salário correspondente avo aviso prévio | vencimento | temporária |
Férias Indenizadas | |||
Q60 | férias vencidas indenizadas | vencimento | temporária |
Q62 | 1/3 constituição férias vencidas indenizadas | vencimento | temporária |
Q63 | férias proporcionais indenizadas | vencimento | temporária |
Q64 | 1/3 constituição férias proporcionais indenizadas | vencimento | temporária |
Q65 | férias indenizadas em dobro | vencimento | temporária |
Q66 | 1/3 constituição férias indenizadas em dobro | vencimento | temporária |
Q67 | férias proporcionais – aviso indenizado | vencimento | temporária |
Q68 | férias proporcionais – aviso indenizado – abono 1/3 | vencimento | temporária |
Q70 | recesso vencido indenizado | vencimento | temporária |
Q73 | recesso proporcional indenizado | vencimento | temporária |
G53 | avos férias proporcionais | outros | temporária |
G54 | avos férias proporcionais – aviso prévio | outros | temporária |
FGTS | |||
Q13 | fgts salários no mês da rescisâo | ||
Q14 | multa fgts 40% na rescisão | ||
Q15 | fgts 13° salário no mês da rescisão | ||
Q16 | contribuição social multa fgts | ||
Q25 | base de FGTS Sal em quitação | vencimento | |
Q26 | base de FGTS 13Sal em quitação | vencimento | |
SFG | valor depositado no banco – fgts | ||
PEN | valor pensão alimentícia – grrf | ||
G68 | % pensão alimentícia | ||
Estabilidade | |||
EST | indenização por estabilidade | vencimento | temporária |
FEM | dias de estabilidade | outros | temporária |
Quitação – Auxiliares nos Complementos | |||
F46 | base para complemento 13° sal aviso prévio – rescisão | outros | temporária |
FAP | base para complemento aviso prévio mês seguinte | outros | temporária |
FM1 | base para complemento salário - rescisão | outros | temporária |
FQ1 | base para complemento aviso prévio - rescisão | outros | temporária |
FQ3 | base para complemento indenização anterior ao díssidio | outros | temporária |
FQ4 | base para complemento indenização quebra de contrato | outros | temporária |
FQ6 | base para complemento indenização para não optantes | outros | temporária |
Nota: Verbas não associadas a um tipo cálculo deverão ser tratadas via carga.
Composição da Base De Cálculo – Incidências de Quitação
As verbas indenizatórias são calculadas através da somatória do salário e bases adicionais cuja formação varia de acordo com a incidência que a define.
As demais verbas pagas na rescisão - como, por exemplo, as férias indenizadas vencidas e/ou proporcionais, o décimo terceiro salário, são compostas pelas bases adicionais através de suas incidências específicas.
Remuneração Fixa
- Incidência: QUITACAO_VMA
Base: Valor atual ou do mês anterior à quitação (acumulado mensal).
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBA.
- Incidência: QUITACAO_DESPRO_VM
Base: Integraliza o valor do mês da demissão.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBP.
Médias em Valor Monetário
- Incidências: QUITACAO_PERIODO1_VRI, QUITACAO_PERIODO2_VRI
Base: Apura uma média considerando o intervalo definido na(s) incidência(s).
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBU e QBT, respectivamente.
Médias em Valor no Ano Corrente
- Incidência: QUITACAO_PERIOD03_VRI
Base: Apura uma média considerando os últimos 12 meses.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBC.
Média Comparativa
- Incidência: QUITACAO_PERIODO2_VRI
Base: A incidência deve ser definida com intervalo o de 12 meses.
Adicionalmente deve estar definida a opção de cálculo PERIODO2_COMPARATIVO, onde através da alternativa escolhida, pode-se apurar médias de 3, 6, 12 meses utilizando a maior.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBT – para a maior média apurada e na conta tipo de cálculo QMT – número de meses da média apurada.
Médias em Horas
- Incidência: QUITACAO_PERIODO4_HRI
Base: Média em horas dos últimos 12 meses, valorizada pelo salário hora e fator da conta. Se houver complemento no mesmo mês da rescisão, as horas lançadas são recalculadas com base no novo salário hora e o complemento deste valor é pago automaticamente.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBH.
- Incidência: QUITACAO_PERIODO5_HRI
Base: Média em horas dos últimos 12 meses, valorizadas pelo salário hora e fator da conta. Idêntica a base anterior, com exceção do recálculo das horas lançadas na rescisão, que não ocorrerá.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBH.
- Incidência: QUITACAO_PERIODO6_HF
Base: Média em horas de um intervalo estabelecido. Será valorizado por valor fixo, estabelecido no campo fator da conta.
Demonstração do valor apurado: conta tipo de cálculo QBF.
Se cadastrada a opção de cálculo BASE_VALOR_MINIMO, possui alternativas que permitem um mínimo garantido. Entre a apuração do valor pelo sistema e o mínimo garantido pela alternativa de cálculo definida no cadastro do funcionário, prevalecerá a maior.
Fórmulas de Cálculo
Existem cálculos específicos das empresas que são ativados nos eventos mensais. Como as rescisões e os complementos podem acontecer em qualquer evento, deve-se prever a ativação dos cálculos provenientes das fórmulas, bem como da forma que devem ser calculados, integral ou proporcional aos dias trabalhados.
Existem algumas informações disponíveis nas fórmulas que são úteis para seleções:
Campo do Cadastro do Funcionário Situação de Quitação
Em branco- Funcionários Ativos.
Q- Funcionário em Quitação.
C- Funcionário em Complemento.
Campo do Cadastro do Funcionário Situação do Funcionário
E- Demite no Próximo Evento
F-Demitido neste Evento (para conhecimento, pois funcionário com este status, não permite cálculos para valor do evento em processamento.
Conta tipo cálculo FTM (dias trabalhados no mês)
- Útil nos cálculos que devem proporcionalizar valores.
Tabelas
Tipo de Demissão
Codigo Demissão | Codigo Demissão RAIS | Descrição |
---|---|---|
0 | 10 | justa causa, iniciativa do empregador |
1 | 11 | sem justa causa, iniciativa do empregador |
2 | outros casos, iniciativa do empregador | |
3 | 20 | justa causa, iniciativa do empregado |
4 | 21 | sem justa causa, iniciativa do empregado |
5 | 30 | cessão para outra entidade |
6 | 31 | transferência para outro estabelecimento |
7 | 70 | aposentadoria por tempo de serviço |
8 | 60 | falecimento |
9 | outros casos não previstos | |
10 | 50 | reforma ou transferência para a reserva |
13 | 12 | término do contrato a prazo determinado |
14 | 11 | quebra do contrato prazo, iniciativa empregador |
15 | 21 | quebra do contrato prazo, iniciativa empregado |
16 | demissão sem cálculo | |
17 | demissão por inclusão indevida | |
18 | 12 | término do contrato de experiência |
19 | 11 | quebra contrato experiência, iniciativa empregador |
20 | 21 | quebra contrato experiência, iniciativa empregado |
40 | 40 | mudança de regime trabalhista |
71 | 73 | aposentadoria invalidez acidente de trabalho |
72 | 74 | aposentadoria invalidez doença profissional |
73 | 76 | aposentadoria invalidez outros motivos |
74 | 72 | aposentadoria por idade |
75 | 75 | aposentadoria compulsória |
76 | 79 | aposentadoria especial |
81 | 62 | falecimento por acidente de trabalho |
82 | 64 | falecimento por doença profissional |
83 | 63 | falecimento por acidente no trajeto |
Causa da Demissão
A Folha Soft possui alguns preenchimentos padrões no relatório Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Alguns campos podem ser personalizados, caso esta tabela esteja definida.
Neste caso, deve-se definir os critérios para ocorrer a personalização através dos campos Tipo, Vínculo Empregatício e Término de Contrato.
Com base nestes critérios, os campos Causa do Afastamento (Campo 25) e Código do Afastamento (Campo 26) serão substituídos pelas informações constantes nesta tabela – Motivo Termo de Rescisão e FGTS.
Motivo do Desligamento
Tem finalidade gerencial, sendo o seu cadastramento opcional. Pode-se cadastrar motivos quaisquer, detalhando a causa da demissão, como por exemplo, Baixa Produtividade, Oferta de Trabalho, Estudos no Exterior, Dependências Químicas, etc.
Outras Tabelas Verificadas nos Cálculos
Além das tabelas utilizadas para registrar a rescisão e gerar os relatórios, existem tabelas que são verificadas para o pagamento de algumas indenizações.
SINDICATO
Para a inclusão dos sindicatos e dados adicionais (como o endereço, contatos, etc.), na rescisão, verifica o campo Mês do Dissídio, se na Política de Quitação, estiver indicando para pagar Indenização na Demissão Anterior ao Dissídio da Categoria. O campo Publicação do Dissídio é para indicar a data quando na sua ocorrência – utilizado também nas folhas complementares devido ao dissídio da categoria.
REGIME TRABALHISTA e VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Também são consultadas nos cálculos das rescisões e geração de relatórios.
Processamento dos Cálculos
Definidos os registros de rescisão ou complemento, os cálculos podem ser executados escolhendo-se a forma de processamento que pode ser individual através da inclusão em calendários de cálculos já existentes.
Caso exista restrição para demitir em períodos de estabilidade, já no registro da demissão, na tela existe a informação do período de estabilidade. Porém é no momento do cálculo da rescisão é que ocorre um erro impedindo que a mesma seja calculada se a Política de Quitação estiver definida para não permitir a rescisão no período de estabilidade.
O processamento dos cálculos atuam com as seguintes regras:
- A ação de cadastrar o aviso prévio no funcionário (Funcionário\Quitação\Quitação), indicará ao processo de cálculo que durante todo o período de aviso prévio a situação do funcionário (SITUACAO_FUNCIONARIO) será considerado ‘Em Demissão’;
- Nesta condição, o cálculo identificará o tipo do evento e, se for diferente de individual de quitação (evento '5', tipo de evento 'D'), marcará em variável do cálculo que o funcionário está 'Em Aviso Prévio' e processará os cálculos normalmente, como se o funcionário estivesse ativo;
- Para evento diferente de cálculo individual de quitação, será verificado se a data de fim de aviso prévio trabalhado do funcionário é menor que a data do evento e, caso seja, será apresentada a mensagem de erro 'FOL-20183 : Funcionário com dados de demissão (data fim aviso prévio < data evento) deve ser processado em evento de quitação.'
- Ao funcionário que estiver em 'Complemento de Quitação' será permitido apenas o processamento de cálculo individual de complemento de quitação (TIPO_EVENTO=D), apresentando a mensagem de erro 'FOL-20181: O funcionário em complemento de quitação deve ser processado apenas por evento individual de quitação (eSocial).' se o tipo do evento for qualquer outro;
- Para o funcionário em situação de 'Em Aviso Prévio' o cálculo dos dias trabalhados no mês será subdividido nas contas associadas aos tipos de cálculo 'FTM' (Dias trabalhados no mês) e 'F10' (Dias de Aviso Prévio no mês).
- Para o funcionário em situação de 'Em Aviso Prévio' o valor do aviso prévio no mês será gravado em conta associada ao tipo de cálculo 'Q10' (Aviso Prévio Trabalhado) proporcionalizado aos dias do mês, conforme parâmetro configurado para esta finalidade (PROPORC);
IMPORTANTE: A partir deste Patch, o cálculo de quitação somente será executado através de Cálculo\Individual\Quitação ou Cálculo\Coletivo\Coletivo Quitação.
Processamento Individual do Funcionário
O processamento individual em Cálculos/Individual/Quitação requer a seleção do funcionário através da Matrícula ou Nome. Somente serão exibidos os que estiverem em condições de serem calculados, ou seja, que possuem registro de demissão.
A quitação quando calculada individualmente requer a efetivação ou o cancelamento da mesma. Havendo a efetivação, ficará com o status de Demitido, não participando mais do calendário de cálculos em processamento cadastrado na empresa.
Nesta forma de cálculo, não é criado previamente calendário de cálculos na empresa. O sistema irá gerar um calendário individual para o funcionário no momento do cálculo.
As mesmas regras são válidas para os complementos, que também podem ser processados individualmente em Cálculos/Individual/Complemento de Quitação.
Processamento Individual para um Grupo de Funcionários
Em Cálculos/Coletivo/Coletivo de Quitação ao realizar uma pesquisa na tela serão exibidos todos os funcionários com registro de quitação que podem ter o cálculo sendo executado. Serão criados calendários individuais, exigindo a efetivação destes. Esta funcionalidade permite processar um grande número de funcionários a serem demitidos e que serão calculados em calendários individuais criados pelo sistema.
Processamento Coletivo
Todos os funcionários com registro de quitação ou ativação de complemento válidas terão os cálculos realizados quando for acionado o processamento coletivo de um calendário de cálculos na empresa em Cálculos/Coletivo/Coletivo.
Resultados
Em Resultados/Relatórios/Gerar no item Quitação temos:
- Demonstrativo de Médias
- Quitação
- Férias
- 13° Salário
- Salários de Contribuição
- Salários
- Discriminação de Parcelas
- Discriminação de Parcelas Licença Gestante
- Termo de Rescisão
- Por Conta
- Por Incidência - Port. M.T.E. 1057
- Conferência - Por Incidência
- PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
- GRRF
- Conferência GRRF
- Conferência Recolhimento GRRF
Demonstrativo de Médias
Exibe as médias apuradas para os cálculos na rescisão. São os relatórios disponíveis:
- 13° Salário
- Férias
- Quitação
Discriminam as contas no período apurado de acordo com as bases adicionais existentes, somadas ao salário base para a composição da base total, exibindo a remuneração do funcionário, possibilitando a identificação de valores calculados na rescisão.
Como para cada cálculo existente no sistema, a formação das bases pode ser diferenciada, a remuneração apurada não é a mesma utilizada nos cálculos executados na rescisão do contrato de trabalho. Como exemplo podemos citar as horas extras, que em cálculo de férias define-se a média em horas sobre o período aquisitivo, em cálculo do 13° salário define-se para apurar a média em horas do ano vigente, em cálculo de indenizações (aviso prévio) define-se para apurar a média em horas dos últimos 12 meses.
Estes relatórios extraídos no item Quitação são gerados somente para os funcionários que estejam em demissão ou em complemento, se não houver a identificação de um funcionário em específico.
Para as médias apuradas em horas na conversão para valores monetários, consideram parâmetros que podem indicar o tipo de cálculo que irá conter o salário hora a ser utilizado, se nada for definido, será considerado o valor do salário hora considerando apenas o salário base.
Se definido MEDSALQUI (Parâmetros/Quitação/Relatórios), MEDSALFER (Parâmetros/Férias/Relatórios), MEDSAL_13 (Parâmetros/13° Salário/Relatórios):
XXX- deverá ter o tipo de cálculo a ser pesquisado para buscar o salário hora a ser utilizado na conversão para valores monetários das médias em horas apuradas nos demonstrativos.
Exemplo do relatório Demonstrativo de Média – Quitação:
Salário de Contribuição
- Salários
- Discriminação Salários
- Discriminação Parcelas Licença Gestante
Os relatórios exibem os salários de contribuição retroagindo 59 meses. Se definido o parâmetro DISALCMA (Parâmetros/Quitação/Relatórios), determina o número de meses a retroagir que pode variar de 01 a 59. No relatório Discriminação Parcelas Licença Gestante, retroagirá a partir da maior data de afastamento que seja menor ou igual a data do evento selecionada para a geração do relatório.
No relatório mais simples – Salários – buscará o tipo de cálculo G04 – Salário Contribuição Total. Já nos demais, exigirá a atribuição de incidências às contas que irão compor as colunas do relatório, que podem ser no máximo 8 colunas.
A incidência SALARIO_CONTRIBUICAO_X, será utilizada para compor as colunas do relatório, onde 'X' pode variar de 1 a 8. As incidências devem ser alteradas no campo Descrição, com o máximo de 22 posições, sendo então exibida em cada coluna do relatório.
Exemplo do relatório Salário de Contribuição:
Termo de Rescisão
São os relatórios disponíveis:
- Por Conta
- Por Incidência (Port. M.T.E. 1057) -
O parâmetro TERMO_EUOF (Parâmetros/Quitação/Relatórios), nos campos que definem o endereço do empregador, poderá exibir no relatório o endereço da empresa ou da filial onde está localizado o funcionário.
O parâmetro TERMO_VERB (Parâmetros/Quitação/Relatórios):
S- Exibe no termo de rescisão por incidências apenas as contas com valor.
X - Exibe no termo de rescisão por incidências, sempre todas as verbas – (onde x é diferente de S e F).
F -Exibe no termo de rescisão por incidências, todas as verbas com valores, bem como as demonstradas abaixo, com ou sem valores:
Saldo de Salário
Comissão
Gratificação
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade
Adicional Noturno
Horas-Extras 60%
Gorjetas
Descanso Sem. Remunerado(DSR)
Reflexo DSR Salario Variavel
Multa Art.477,§8º CLT
Multa Art.479 CLT
Salário-Família
Décimo-Terc.Sal.Proporcional
Déc-Terc.Sal.Exerc.Ant-12
Férias Proporcionais
Férias Vencidas
Férias Vencidas(Reflexo dobra)
Terço Constitucional de Férias
Aviso-Prévio Indenizado
Déc-Terc.Sal(Av-Pr.Indenizado)
Ferias(Av.Pr.Indenizado)
Prêmios
Sobreaviso
Adicional Tempo Serviço;
Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
Participação nos Lucros ou Resultados
Indenização a Titulo de Incentivo a Demissão
Salário Aprendizagem
Reembolso Creche
Reembolso Babá
Gratificação Semestral
Pensão Alimentícia
Adiantamento Salarial
Adiantamento de 13º Salário
Aviso-Prévio Indenizado
Indenização art. 480 CLT
Empréstimo em Consignação
Vale Transporte
Reembolso do Vale Transporte
Vale Alimentação
Reembolso de Vale Alimentação
Contribuição para o FAPI
Contribuição Sindical Laboral
Previdência Social
Previdência Social-13º Salário
Contribuição Previdência Complementar
IRRF
IRRF sobre 13º Salário
O relatório Termo de Rescisão por Conta considera as contas de vencimentos e descontos com valor, e as contas de outros (gerenciais) que tenham o campo Local De Exibição preenchido com Termo de Rescisão.
O relatório Termo de Rescisão por Incidência requer a vinculação de incidências específicas nas contas que serão exibidas.
As incidências devem ser alteradas no campo Descrição, especificando a verba rescisória que compõe o relatório.
Relação das incidências de acordo com os campos necessários para o Termo de Rescisão:
Incidência | Descrição |
---|---|
TERMO_CAMPO50 | saldo de salário |
TERMO_CAMPO51 | comissão |
TERMO_CAMPO52 | gratificação |
TERMO_CAMPO53 | adicional de insalubridade |
TERMO_CAMPO54 | adicional de periculosidade |
TERMO_CAMPO55 | adicional noturno |
TERMO_CAMPO56_HS_1 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_1 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_2 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_2 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_3 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_3 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_4 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_4 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_5 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_5 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_6 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_6 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO56_HS_7 | horas extras – quantidade |
TERMO_CAMPO56_VR_7 | horas extras – valor monetário |
TERMO_CAMPO57 | gorjetas |
TERMO_CAMPO58 | descanso semanal remunerado |
TERMO_CAMPO59 | reflexo do dsr sobre salário variável |
TERMO_CAMPO60 | multa artigo 477, § 8° /clt |
TERMO_CAMPO61 | multa artigo 479 /clt |
TERMO_CAMPO62 | salário família |
TERMO_CAMPO63 | 13° salário proporcional |
TERMO_CAMPO64_1 | 13° salário exercícios anteriores |
TERMO_CAMPO65 | férias proporcionais |
TERMO_CAMPO66_1 | férias vencidas |
TERMO_CAMPO67_1 | férias vencidas (reflexo dobra) |
TERMO_CAMPO68 | terço constitucional de férias |
TERMO_CAMPO69 | aviso prévio indenizado |
TERMO_CAMPO70 | 13° salário aviso prévio indenizado |
TERMO_CAMPO71 | férias aviso prévio indenizado |
TERMO_CAMPO72 | percentagem |
TERMO_CAMPO73 | prêmios |
TERMO_CAMPO74 | viagens |
TERMO_CAMPO75 | sobreaviso |
TERMO_CAMPO76 | prontidão |
TERMO_CAMPO77 | adicional por tempo de serviço |
TERMO_CAMPO78 | adicional por transferência localidade trabalho |
TERMO_CAMPO79 | salário família excedente ao valor legal |
TERMO_CAMPO80 | abono/gratificação férias excedente 20 dias salário |
TERMO_CAMPO81 | valor global diárias viagem excendente 50% salário |
TERMO_CAMPO82 | ajuda de custo artigo 470 /clt |
TERMO_CAMPO83 | etapas marítimos |
TERMO_CAMPO84 | licença-prêmio indenizada |
TERMO_CAMPO85 | quebra de caixa |
TERMO_CAMPO86 | participação nos lucros ou resultados |
TERMO_CAMPO87 | indenização a título de incentivo à demissão |
TERMO_CAMPO88 | bolsa aprendizagem |
TERMO_CAMPO89 | abonos desvinculados do salário |
TERMO_CAMPO90 | ganhos eventuais desvinculados do salário |
TERMO_CAMPO91 | reembolso creche |
TERMO_CAMPO92 | reembolso babá |
TERMO_CAMPO93 | gratificação semestral |
TERMO_CAMPO94 | salário do mês anterior à rescisão |
TERMO_CAMPO95_1 | outras verbas |
TERMO_CAMPO96 | indenização artigo 9°, lei 7238/84 |
TERMO_CAMPO97 | indenização férias escolares |
TERMO_CAMPO98 | multa artigo 476-a, , § 5° /clt |
TERMO_CAMPO99 | ajuste do saldo devedor |
TERMO_CAMPO100 | pensão alimentícia |
TERMO_CAMPO101 | adiantamento salarial |
TERMO_CAMPO102 | adiantamento 13° salário |
TERMO_CAMPO103 | aviso prévio indenizado |
TERMO_CAMPO104 | indenização artigo 480 /clt |
TERMO_CAMPO105 | empréstimo em consignação |
TERMO_CAMPO106 | vale transporte |
TERMO_CAMPO107 | reembolso de vale transporte |
TERMO_CAMPO108 | vale alimentação |
TERMO_CAMPO109 | reembolso do vale alimentação |
TERMO_CAMPO110 | contribuição para o fafi |
TERMO_CAMPO111 | contribuição sindical laboral |
TERMO_CAMPO112_1 | previdência social |
TERMO_CAMPO112_2 | previdência social 13° salário |
TERMO_CAMPO113 | contribuição previdência complementar |
TERMO_CAMPO114_1 | imposto de renda |
TERMO_CAMPO114_2 | imposto de renda 13° salário |
TERMO_CAMPO114_3 | imposto de renda participação lucros |
TERMO_CAMPO115_1 | outros descontos |
TERMO_CAMPO116 | desconto valor líquido quitado – decisão judicial |
Nota: As incidências TERMO_CAMPO95_X E TERMO_CAMPO115_X são livres, podendo ser utilizadas para inúmeras verbas, alterando para tanto a extensão X por algarismo sequencial.
Como este relatório depende de vinculação de incidências às contas, o sistema faz a verificação do líquido do funcionário (conta tipo de cálculo G29) e da impressão do Valor Rescisório Líquido.
Havendo diferença exibe a mensagem:
"Valor líquido calculado está diferente do valor líquido do resultado.
Verifique na folha de pagamento as contas não listadas e as incidências para o termo."
Exemplo do Termo de Rescisão por Incidência (proventos, descontos e mensagem de diferença do líquido):
Exemplo do relatório Termo de Rescisão por Conta:
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
Embora possa ser gerado em qualquer momento, este relatório encontra-se no grupo de relatórios de rescisão. Relata a descrição das atividades exercidas pelo funcionário e o período exercido de cada uma delas na empresa.
A expansão de cadastro 'NIT' irá exibir o conteúdo do campo 6 (NIT) deste relatório. Se não for localizada, irá buscar o número do PIS.
Na Descrição das Atividades buscará as informações em Tabelas/Cargo/Detalhamento do Cargo, onde o campo Sequência deve estar preenchido com 999. O relatório irá exibir o texto com o máximo de 400 caracteres.
GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
- Conferência GRRF
- Conferência Recolhimento GRRF
Nos campos referente a Multa Rescisória, localizado no quadro de Informações Financeiras serão exibidos com valores zerados caso o tipo de demissão do funcionário for:
0 - Justa Causa, inic. Empregador
13 - Término cont.prazo determinado
18 - Término contrato experiência
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
A GRRF pode ser gerada para os funcionários demitidos que tenham valores em contas tipo de cálculo Q13 (FGTS no mês da rescisão) ou tipo de cálculo Q14 (Multa 40% na Rescisão) ou tipo de cálculo Q15 (FGTS sobre o 13° Salário no mês da rescisão) no maior evento calculado (calendário de cálculo ou calendário individual) para o funcionário.
Para a geração do arquivo, podem ser utilizados como seleção:
Data de Evento - serão selecionados todos os funcionários que cumpram as condições de seleção na geração do arquivo.
Data de Demissão - através de um intervalo de datas de demissão seleciona os funcionários que cumpram as condições de seleção e que tenham a data de demissão no intervalo informado para a geração do arquivo.
Data Expansão - através do cadastramento da expansão Cheque do FGTS – Demissão nos funcionários com data informada igual a data preenchida neste campo.
Funcionário - através da seleção de uma matrícula seleciona os funcionários que cumpram as condições de seleção para a geração do arquivo.
Funcionário e Data de Evento Específica - se estiver definido o parâmetro GRRF_DTESP com conteúdo igual a 'S', será selecionado para geração um determinado funcionário (através da sua matrícula) em data de evento específica.
Registro | Descrição do registro |
---|---|
00 | informações do responsável(header) |
10 | informações da empresa, um registro por cnpj/cei |
40 | informações do recolhimento rescisório, um por pis |
43 | informações complementares(competência não recolhida) |
44 | informações complementares(competência recolhida, não processada) |
45 | informações complementares(competência recolhida, não individualizada |
90 | registro de finalização (trailler) |
Algumas informações necessárias para a geração da GRRF podem ser buscadas em expansões de cadastro.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_RESPONSÁVEL na corporação, com as seguintes informações separadas pelo | (pipe) irá buscar os dados do responsável para o preenchimento do Registro 00.
Informação | Tamanho campo |
---|---|
tipo de inscrição | numérico (1) |
inscrição do responsável | numérico (14) |
razão social | alfanumérico(30) |
nome do contato | alfanumérico(20) |
endereço | alfanumérico(50) |
bairro | alfanumérico(20) |
cep | numérico(8) |
cidade | alfanumérico(20) |
uf | alfanumérico(2) |
telefone | numérico(12) |
alfanumérico(60) |
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_43 será gerado o registro Tipo 43. Igualmente a opção da tela para o campo Recolhimento em Atraso deve estar preenchida com '"Sim". No conteúdo desta expansão deverão ser informados os valores não recolhidos onde o campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do valor não recolhido.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_44 será gerado o registro Tipo 44. No conteúdo da expansão deverão ser informados os valores cujo campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do referido valor.
Se cadastrada a expansão de cadastro GRRF_TIPO_45 será gerado o registro Tipo 45. No conteúdo da expansão deverão ser informados os valores cujo campo Data de Início da Expansão deverá ser igual a competência do referido valor.
Seguro Desemprego em meio magnético.
Esta funcionalidade esta disponível em Resultados\Meios Magnéticos\Seguro Desemprego.
Serão selecionados todos os funcionários demitidos ou em processo de demissão, com tipo de demissão igual a:
- 1 - Sem Justa Causa - Iniciativa do Empregador;
- 13 - Termino de contrato a prazo determinado;
- 14 - Quebra de Contrato a prazo determinado por iniciativa do empregador;
- 18 - Término de Contrato de Experiência;
- 19 - Quebra de Contrato de Experiência por iniciativa do empregador.
Existem 3 opções de seleção para processamento:
- Data Evento;
- Data de Demissão;
- Funcionário;
Relatório de Conferência
Ao final da geração do arquivo, sistema irá oferecer um relatório de verificação.