FS_RAIS - Ano base 2020

FS_RAIS - Ano base 2020

Março/2021

Manual RAIS - Ano base 2020
Rh Soft - Versão 6.4.5-10

Documento em PDF→  FS_RAIS - Ano base 2020.pdf

 

Índice

 

Objetivo

Instruções para geração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais para o Ano Base 2020, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020, publicado no portal www.rais.gov.br.

IMPORTANTE: O arquivo RAIS deve ser submetido a validação no Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS 2020) antes de ser transmitido. Este programa  pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.

Nota: Ficam desobrigados de declarar a RAIS as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

Prazo de Entrega

Até: 12/Abril/2021

Preparando o Sistema para a Emissão da RAIS-Ano Base 2020

Incidências

As contas deverão ser associadas às incidências para a RAIS, conforme tabela abaixo:

 

INCIDÊNCIA

CONTAS A SEREM ASSOCIADAS

RAIS_REMUNERACAO

REMUNERAÇÃO

RAIS_13_SALARIO

13 SALÁRIO

RAIS_AV_PREV_IND

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

RAIS_SAL_CONTRATUAL

SALÁRIO CONTRATUAL

RAIS_SAL_CONTRATUAL_2

SALÁRIO CONTRATUAL 2

RAIS_SAL_CONTRATUAL_3

SALÁRIO CONTRATUAL 3

RAIS_FERIAS_QUITACAO

FÉRIAS PAGAS NA QUITAÇÃO

RAIS_BANCO_HORAS

BANCO DE HORAS PAGO NA QUITAÇÃO

RAIS_DIFERENCA_DISSIDIO

DIFERENÇA DISSÍDIO PAGO NA QUITAÇÃO

RAIS_DIFERENCA_GRATIFICA

DIFERENÇA GRATIFICAÇÃO PAGO NA QUITAÇÃO

RAIS_MULTA_FGTS_QUITACAO

MULTA SOBRE O FGTS PAGO NA QUITAÇÃO

RAIS_CONTR_SINDICAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

RAIS_CONTR_ASSISTENCIAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL

RAIS_CONTR_ASSOCIATIVA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA

RAIS_CONTR_CONFEDERATIVA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA

RAIS_HORAS_EXTRAS_TRAB

HORAS TRABALHADAS CONTAS DE HORAS EXTRAS

RAIS_DIAS_AFASTAMENTO

QUANTIDADE DE DIAS DE AFASTAMENTO NO MÊS

Remuneração

A remuneração é obtida considerando os valores das contas associadas à incidência RAIS_REMUNERACAO. Para facilitar a marcação, apenas a conta com tipo cálculo G04-Salário de Contribuição Total poderá ser marcada, verificando porém a necessidade de inclusão ou exclusão de valores de outras contas como, por exemplo, Aviso Prévio Indenizado.

13 Salário

O valor é obtido das contas associadas à incidência RAIS_13_SALARIO, com a indicação do mês em que foram pagas a 1ª e a 2ª parcelas. Devem então ser marcadas as contas de tipos cálculo G36-Adto 13 Salário, G37-13 Salário, G38-Complem 13 Salário, G39-13 Sal - Adto Férias, Q37-13 Salário Indenizado e G32-Adto 13 Salário (desconto), e demais contas relacionadas às médias, para as empresas que utilizam a separação de médias.

Aviso Prévio

O valor é obtido considerando os valores das contas associadas à incidência RAIS_AV_PREV_IND que deve ser associada à conta de Aviso Prévio Indenizado (tipo cálculo Q01), e demais contas relacionadas às médias, para as empresas que utilizam a separação de médias.

Salário Contratual

Para este cálculo são consideradas as seguintes incidências:

RAIS_SAL_CONTRATUAL

As contas associadas a esta incidência irão gerar uma média do ano, isto é, o somatório dos valores dividido pelo número de meses com valor.

RAIS_SAL_CONTRATUAL_2 e RAIS_SAL_CONTRATUAL_3

As contas associadas a estas incidências geram valores similares, isto é, para os funcionários ativos o valor considerado é o do mês 12 e, para os demitidos o valor do mês da demissão.

Desta forma, a identificação do Salário Contratual a ser considerado será o seguinte:

Se funcionário = Mensalista, Semanalista, Quinzenalista e Comissionado:

Sal_1 = média referente à incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL

Sal_2 = somatório da incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL_2 no mês 12

Sal_3 = somatório da incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL_3 no mês 12

Se Sal_3 > 0

Salário Contratual = Sal_3

Senao

Salário Contratual = Salário Base + Sal_1 + Sal_2

Se funcionário = Horistas

Salário Contratual = Salário Hora

Se funcionário = Tarefeiros e Diaristas

Salário Contratual = Salário Base * 30

Expansão de Cadastro

Para obtenção de informações específicas para RAIS, é necessário o cadastramento das Expansões de Cadastro abaixo, onde as datas de fim de vigência deverão ser deixadas em branco ou preenchidas com o último dia do ano.

 

NOME

ENTIDADE

CONTEÚDO

RAIS_CNPJ_CENTRALIZADORA_SIND

EMPRESA,FILIAL

CNPJ da entidade que pagou de forma centralizada as contribuições sindicais

RAIS_CNPJ_PATRONAL_ASSOCIATIVA

EMPRESA,FILIAL

CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição associativa

RAIS_CNPJ_PATRONAL_SINDICAL

EMPRESA,FILIAL

CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição sindical

RAIS_CNPJ_PATRONAL_ASSISTENCIA

EMPRESA,FILIAL

CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição assistencial

RAIS_CNPJ_PATRONAL_CONFEDERATI

EMPRESA,FILIAL

CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição confederativa

RAIS_VALOR_PATRONAL_ASSOCIATIV

EMPRESA,FILIAL

Valor da contribuição associativa patronal

RAIS_VALOR_PATRONAL_SINDICAL

EMPRESA,FILIAL

Valor da contribuição sindical patronal

RAIS_VALOR_PATRONAL_ASSISTENCI

EMPRESA,FILIAL

Valor da contribuição assistencial patronal

RAIS_VALOR_PATRONAL_CONFEDERAT

EMPRESA,FILIAL

Valor da contribuição confederativa patronal

RAIS_CNPJ_SIND_ASSOCIATIVA  (OPCIONAL)

FUNCIONÁRIO

CNPJ da entidade sindical da contribuição associativa do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario

RAIS_CNPJ_SIND_ASSISTENCIAL (OPCIONAL)

FUNCIONÁRIO

CNPJ da entidade sindical da contribuição assistencial do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario

RAIS_CNPJ_SIND_CONFEDERATIVA (OPCIONAL)

FUNCIONÁRIO

CNPJ da entidade sindical da contribuição confederativa do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario

RAIS_CODIGO_MUNICIPIO (OPCIONAL)

FUNCIONÁRIO

Código do município onde o funcionário presta serviço, quando este for diferente do município da filial em que está alocado

RAIS_MESES_ZERA_BANCO_HORAS

FUNCIONÁRIO

Quantidade de meses do banco de horas pagos na quitação

RAIS_CONTROLE_PONTO

EMPRESA,FILIAL

Identificação do tipo de controle de ponto

Informações do PAT

As empresas optantes pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) deverão informar na tela Organização\Documentos\Meio Magnético no bloco RAIS, o campo Optante PAT.

Para a carga das informações referentes ao PAT deve-se acionar o botão [Carrega PAT]  na tela de processamento (Resultados\Meios magnéticos\RAIS) que apresentará a tela abaixo:

                                                                                                                   

 

Escolher a empresa e o ano a ser tratado e acionar o botão [Processar].

Durante o processamento serão contados quantos funcionários, dentro de cada estabelecimento/CNPJ, receberam em média, considerando o salário de contribuição, mais ou menos de 5 Salários Mínimos e estas quantidades serão carregadas automaticamente nas expansões de cadastro abaixo:

 

NOME

ENTIDADE

CONTEÚDO

VINCULOS ATÉ 5 MÍNIMOS - RAIS

EMPRESA,FILIAL

Quantidade de funcionários dentro do estabelecimento/CNPJ que recebem em média até cinco salários mínimos mensais

VINCULOS SUP. 5 MÍNIMOS - RAIS

EMPRESA,FILIAL

Quantidade de funcionários dentro do estabelecimento/CNPJ que recebem em média acima de cinco salários mínimos mensais

 

As expansões “Vínculos Até 5 Mínimos - RAIS” e “Vínculos Sup. 5 Mínimos - RAIS” serão carregadas para cada estabelecimento/CNPJ, caso o CNPJ pertença à empresa, a expansão será cadastrada na empresa e caso exista mais de uma empresa com o mesmo CNPJ, a expansão será cadastrada na empresa de menor código.

Caso o CNPJ pertença a uma filial, a expansão será cadastrada na filial e caso exista mais de uma filial com o mesmo CNPJ, a expansão será cadastrada na filial de menor código.

O conteúdo das expansões será informado na RAIS para os registros Tipo 1 que possuírem o indicador de participante no PAT preenchido com 1 (Sim). Esta informação será obtida em Organização\Unidade\Documentos\Meio Magnético, campo Optante PAT.

Demais informações relacionadas ao PAT, serão obtidas do conteúdo dos campos de expansão abaixo relacionados. Se não existirem, será preenchido com zeros o campo correspondente.

 

NOME

ENTIDADE

CONTEÚDO

PORCENT.SERV.PROPRIO   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de serviço próprio

PORCENT.ADM.COZ.   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de administração de cozinhas

PORCENT.REF.CONVENIO   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de refeição-convênio

PORCENT.REF.TRANSP.   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de refeições transportadas

PORCENT.CESTA.ALIM.   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de cesta alimento

PORCENT.ALIM.CONVENIO   – RAIS

EMPRESA, FILIAL

Porcentagem de alimentação-convênio

Processamento

Para a geração da RAIS deve ser utilizada a tela Resultados\Meios Magnéticos\RAIS, conforme abaixo:

                                                                                                         

 

Preencher as informações solicitadas e acionar o botão [Processar].

O arquivo gerado deve ter extensão *.DEC.

Será gerado um arquivo colunado, de extensão *.REL, contendo os dados gerados, que poderá ser importado para planilhas tipo Excel, para verificações mais detalhadas.

Informações Complementares

 

RAIS Negativa - será gerada para estabelecimentos selecionados que não possuíram empregados no Ano Base.

Endereço e Telefone Comercial - são dados obrigatórios na Empresa/Filial.

E-mail do Estabelecimento - será preenchido conforme tela Organização\Unidade\Endereço, aba E-MAIL.

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - será considerado o CBO associado ao cargo vigente no último mês de trabalhado, para funcionários demitidos no ano, e no mês de dezembro para funcionários ativos.

Reintegração de Funcionários - os funcionários reintegrados que possuam a expansão de cadastro REINTEGRACAO preenchidas com Data de Início e Fim de Vigência, terão os períodos individualizados com os respectivos valores, como nas readmissões.

Funcionários - serão informados todos os funcionários que estiveram Ativos ou foram Desligados durante o Ano Base informado (2019) e que tiveram neste período algum valor nas incidências "RAIS Remuneração" ou "RAIS 13 Salário".

Diretores - não são informados os Diretores sem Vínculo Empregatício e sem FGTS.

Estagiários e Autônomos - não são informados.

Data de Admissão - na ocorrência de transferência, será considerada a data de transferência.

Data de Demissão - se existir, será considerada a data fim do aviso prévio indenizado, quando esta for no mesmo ano processado, se for do ano seguinte, será considerada a data de demissão.

Afastamentos - serão informados os dados de até 3 Afastamentos ocorridos no ano. Quando o início do período de afastamento for anterior ao Ano Base, a Data de Início será alterada para o primeiro dia do Ano Base e, se o período de afastamento ultrapassar o Ano Base a Data de Fim será alterada para o último dia do Ano Base.

Verificar o tipo de afastamento em Tabelas\Legais\Preenchidas\Tido de afastamento. Somente serão considerados os afastamentos com o código de afastamento para a RAIS associado.

 

TIPO AFASTAMENTO

TIPO

DESCRIÇÃO TIPO AFASTAMENTO

RAIS

0

Dirigente Sindical

 

1

Licença Maternidade por Adoção

50

2

Licença sem vencimentos

70

3

Acidente de trabalho típico

10

4

Serviço militar

60

5

Licença Maternidade

50

5A

Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico

50

6

Doença não relacionada ao trab

40

7

Aposentadoria por Invalidez

 

8

Licença por Aborto Espontâneo

50

9

Afastado sem cálculo

70

A

Licença Paternidade

50

B

Licença Remunerada

 

C

Acidente trabalho de trajeto

20

D

Doença relacionada ao trabalho

30

E

Prorrogação Licença Maternidad

 

F

Recurso INSS

 

G

Novo afast.mesmo acid.trabalh.

10

H

Novo afast.mesma doença<60dias

40

I

Exercício de mandato eleitoral

 

J

Cessão de Trabalhador

 

K

Cárcere

 

L

Licença s/ remun(reg próprio)

70

M

Acompanhamento

 

N

Particip Conselho curador FGTS

 

O

Licença c/ remun(reg próprio)

 

P

Candidato cargo eletivo

 

PLP

Prorrogação de Licença Paternidade

 

Q

Candidato cargo eletivo (SP)

 

R

Mandato eleitoral c/ remun

 

S

Mulher vítima de violência

 

T

Participação no CNPS

 

U

Suspensão contr art476-A CLT

 

V

Repr Sindical Organismo intern

 

W

Licença Matern Lei 13301/2016

 

X

Suspensão disciplinar

 

Y

Inativ trab avulso + 90 dias

 

Z

Servidor Público em Disponib

 

Demissão - verificar o tipo de Demissão em Tabelas\Legais\Preenchidas\Tipo de demissão, somente são consideradas as demissões com o código da RAIS associado, caso existam funcionários demitidos sem estes códigos, deverão ser alterados para códigos válidos.

 

TIPO DE DEMISSÃO

TIPO

DESCRIÇÃO TIPO DEMISSÃO

RAIS

0

Justa causa, inic. empregador

10

1

Sem jus.causa, inic. empregador

11

2

Outros casos, inic. empregador

 

3

Justa causa,  inic. empregado

20

4

Sem jus.causa,inic. empregado

21

5

Cessão para outra entidade

33

6

Transf.p/outro estabelecimento

31

7

Apos. por tempo de serviço

70

8

Falecimento

60

9

Outros casos não previstos

 

10

Reforma ou transf.para reserva

50

12

Transf empr consorc s/ resc

31

13

Término cont.prazo determinado

12

14

Quebra cont.pz.inic.empregador

11

15

Quebra cont.pz.inic.empregado

21

16

Demissão sem cálculo

 

17

Demissão por inclusão indevida

 

18

Término contrato experiencia

12

19

Quebra exp. inic. empregador

11

20

Quebra exp. inic. empregado

21

22

Reser Militar(categ 301 a 306)

50

23

Exoneração (categ 301 a 306)

11

24

Demissão (categ 301 a 306)

 

25

Cargo efetivo(categ 301 a 306)

 

26

Rescisão por paralisação

 

27

Rescisão por força maior

 

33

Rescisão p/acordo entre partes

90

40

Mudança de regime trabalhista

40

71

Apos.invalidez p/acidente trab

73

72

Apos.invalidez p/doença profis

74

73

Apos.invalidez outros motivos

76

74

Aposentadoria por idade

72

75

Aposentadoria compulsória

75

76

Aposentadoria especial

79

81

Falecimento por acidente trab.

62

82

Falecimento por doença profis.

64

83

Falecimento acidente trajeto

63

91

Transf.p/outro estab. p/suces.

33

92

Rescisão por encerr. emp/estab

 

93

Rescisão por Término da Cessão

 

94

Rescisão por culpa recíproca

 

95

Inic Empregado art 394 e 483

21

96

Aprendizes por desemp insufic

 

97

Nulidade contrato(art37 Const)

 

Deficiência - as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:

 

TIPO DE DEFICIÊNCIA

COD

DESCRIÇÃO

RAIS

 Não

 

 Físico

1

 Auditivo

2

 Visual

3

 Mental

4

 Múltiplo

5

 Reabilitado

6

 Intelectual

4

Grau de Instrução -  as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:

GRAU DE INSTRUÇÃO

COD

DESCRIÇÃO

RAIS

1

Analfabeto

1

2

Até 4 Série 1 Grau Incompleta

2

3

Com 4 Série 1 Grau Completa

3

4

Da 5 à 8 Série do 1 grau

4

5

Primeiro Grau Completo

5

6

Segundo Grau Incompleto

6

7

Segundo Grau Completo

7

8

Superior Incompleto

8

9

Superior Completo

9

10

Alfabetizado

2

11

Mestrado Completo

10

12

Doutorado Completo

11

13

Pós-graduado

9

14

Mestrado Incompleto

9

15

Doutorado Incompleto

9

16

Pós-graduado Incompleto

9

17

Pós-doutorado Incompleto

9

18

Pós-doutorado Completo

9

19

MBA Completo

9

20

MBA Incompleto

9

21

Segundo Grau Incompl.(Técnico)

6

22

Livre Docente

11

 Raça/Cor -  as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:

RAÇA/COR

COD

DESCRIÇÃO

RAIS

2

Branca

2

4

Preta

4

6

Amarela

6

8

Parda

8

0

Indígena

1

Branco

Não informada

9

RAIS Retificadora de competência anterior

Para este tipo de geração, o campo Tipo Declaração deverá ser definido como:

Retif. Atual – Com esta alternativa retifica a RAIS referente à competência atual, gerando o arquivo no leiaute RAIS 2020.

Retif. Ant Todos – Gera para todos funcionários, no leiaute Genérico 1976-2019

Retif. Ant. Selec. – Gera apenas para os funcionários que possuírem a expansão de cadastro RAIS_RET com conteúdo igual a “S”, e período de vigência da expansão dentro do ano de competência.

Exemplo: Ano Competência da RAIS igual a 2016, data de início da expansão igual a 01/01/2016 e data de fim igual a 31/12/2016.

Segundo informações obtidas com o SERPRO, a RAIS retificadora de competências anteriores, só deverá ser gerada para os funcionários que tiverem dados a corrigir.

Looking for labels? They can now be found in the details panel on the floating action bar.

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