FS_RAIS - Ano base 2020
Março/2021
Manual RAIS - Ano base 2020
Rh Soft - Versão 6.4.5-10
Documento em PDF→ FS_RAIS - Ano base 2020.pdf
Objetivo
Instruções para geração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais para o Ano Base 2020, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020, publicado no portal www.rais.gov.br.
IMPORTANTE: O arquivo RAIS deve ser submetido a validação no Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS 2020) antes de ser transmitido. Este programa pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.
Nota: Ficam desobrigados de declarar a RAIS as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
Prazo de Entrega
Até: 12/Abril/2021
Preparando o Sistema para a Emissão da RAIS-Ano Base 2020
Incidências
As contas deverão ser associadas às incidências para a RAIS, conforme tabela abaixo:
INCIDÊNCIA | CONTAS A SEREM ASSOCIADAS |
RAIS_REMUNERACAO | REMUNERAÇÃO |
RAIS_13_SALARIO | 13 SALÁRIO |
RAIS_AV_PREV_IND | AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
RAIS_SAL_CONTRATUAL | SALÁRIO CONTRATUAL |
RAIS_SAL_CONTRATUAL_2 | SALÁRIO CONTRATUAL 2 |
RAIS_SAL_CONTRATUAL_3 | SALÁRIO CONTRATUAL 3 |
RAIS_FERIAS_QUITACAO | FÉRIAS PAGAS NA QUITAÇÃO |
RAIS_BANCO_HORAS | BANCO DE HORAS PAGO NA QUITAÇÃO |
RAIS_DIFERENCA_DISSIDIO | DIFERENÇA DISSÍDIO PAGO NA QUITAÇÃO |
RAIS_DIFERENCA_GRATIFICA | DIFERENÇA GRATIFICAÇÃO PAGO NA QUITAÇÃO |
RAIS_MULTA_FGTS_QUITACAO | MULTA SOBRE O FGTS PAGO NA QUITAÇÃO |
RAIS_CONTR_SINDICAL | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
RAIS_CONTR_ASSISTENCIAL | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL |
RAIS_CONTR_ASSOCIATIVA | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA |
RAIS_CONTR_CONFEDERATIVA | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA |
RAIS_HORAS_EXTRAS_TRAB | HORAS TRABALHADAS CONTAS DE HORAS EXTRAS |
RAIS_DIAS_AFASTAMENTO | QUANTIDADE DE DIAS DE AFASTAMENTO NO MÊS |
Remuneração
A remuneração é obtida considerando os valores das contas associadas à incidência RAIS_REMUNERACAO. Para facilitar a marcação, apenas a conta com tipo cálculo G04-Salário de Contribuição Total poderá ser marcada, verificando porém a necessidade de inclusão ou exclusão de valores de outras contas como, por exemplo, Aviso Prévio Indenizado.
13 Salário
O valor é obtido das contas associadas à incidência RAIS_13_SALARIO, com a indicação do mês em que foram pagas a 1ª e a 2ª parcelas. Devem então ser marcadas as contas de tipos cálculo G36-Adto 13 Salário, G37-13 Salário, G38-Complem 13 Salário, G39-13 Sal - Adto Férias, Q37-13 Salário Indenizado e G32-Adto 13 Salário (desconto), e demais contas relacionadas às médias, para as empresas que utilizam a separação de médias.
Aviso Prévio
O valor é obtido considerando os valores das contas associadas à incidência RAIS_AV_PREV_IND que deve ser associada à conta de Aviso Prévio Indenizado (tipo cálculo Q01), e demais contas relacionadas às médias, para as empresas que utilizam a separação de médias.
Salário Contratual
Para este cálculo são consideradas as seguintes incidências:
RAIS_SAL_CONTRATUAL
As contas associadas a esta incidência irão gerar uma média do ano, isto é, o somatório dos valores dividido pelo número de meses com valor.
RAIS_SAL_CONTRATUAL_2 e RAIS_SAL_CONTRATUAL_3
As contas associadas a estas incidências geram valores similares, isto é, para os funcionários ativos o valor considerado é o do mês 12 e, para os demitidos o valor do mês da demissão.
Desta forma, a identificação do Salário Contratual a ser considerado será o seguinte:
Se funcionário = Mensalista, Semanalista, Quinzenalista e Comissionado:
Sal_1 = média referente à incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL
Sal_2 = somatório da incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL_2 no mês 12
Sal_3 = somatório da incidência RAIS_SAL_CONTRATUAL_3 no mês 12
Se Sal_3 > 0
Salário Contratual = Sal_3
Senao
Salário Contratual = Salário Base + Sal_1 + Sal_2
Se funcionário = Horistas
Salário Contratual = Salário Hora
Se funcionário = Tarefeiros e Diaristas
Salário Contratual = Salário Base * 30
Expansão de Cadastro
Para obtenção de informações específicas para RAIS, é necessário o cadastramento das Expansões de Cadastro abaixo, onde as datas de fim de vigência deverão ser deixadas em branco ou preenchidas com o último dia do ano.
NOME | ENTIDADE | CONTEÚDO |
RAIS_CNPJ_CENTRALIZADORA_SIND | EMPRESA,FILIAL | CNPJ da entidade que pagou de forma centralizada as contribuições sindicais |
RAIS_CNPJ_PATRONAL_ASSOCIATIVA | EMPRESA,FILIAL | CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição associativa |
RAIS_CNPJ_PATRONAL_SINDICAL | EMPRESA,FILIAL | CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição sindical |
RAIS_CNPJ_PATRONAL_ASSISTENCIA | EMPRESA,FILIAL | CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição assistencial |
RAIS_CNPJ_PATRONAL_CONFEDERATI | EMPRESA,FILIAL | CNPJ da entidade sindical patronal para a contribuição confederativa |
RAIS_VALOR_PATRONAL_ASSOCIATIV | EMPRESA,FILIAL | Valor da contribuição associativa patronal |
RAIS_VALOR_PATRONAL_SINDICAL | EMPRESA,FILIAL | Valor da contribuição sindical patronal |
RAIS_VALOR_PATRONAL_ASSISTENCI | EMPRESA,FILIAL | Valor da contribuição assistencial patronal |
RAIS_VALOR_PATRONAL_CONFEDERAT | EMPRESA,FILIAL | Valor da contribuição confederativa patronal |
RAIS_CNPJ_SIND_ASSOCIATIVA (OPCIONAL) | FUNCIONÁRIO | CNPJ da entidade sindical da contribuição associativa do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario |
RAIS_CNPJ_SIND_ASSISTENCIAL (OPCIONAL) | FUNCIONÁRIO | CNPJ da entidade sindical da contribuição assistencial do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario |
RAIS_CNPJ_SIND_CONFEDERATIVA (OPCIONAL) | FUNCIONÁRIO | CNPJ da entidade sindical da contribuição confederativa do funcionário. Se o funcionário não tiver a expansão cadastrada o sistema utilizará a informação conforme sindicato da tabela funcionario_cargo_salario |
RAIS_CODIGO_MUNICIPIO (OPCIONAL) | FUNCIONÁRIO | Código do município onde o funcionário presta serviço, quando este for diferente do município da filial em que está alocado |
RAIS_MESES_ZERA_BANCO_HORAS | FUNCIONÁRIO | Quantidade de meses do banco de horas pagos na quitação |
RAIS_CONTROLE_PONTO | EMPRESA,FILIAL | Identificação do tipo de controle de ponto |
Informações do PAT
As empresas optantes pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) deverão informar na tela Organização\Documentos\Meio Magnético no bloco RAIS, o campo Optante PAT.
Para a carga das informações referentes ao PAT deve-se acionar o botão [Carrega PAT] na tela de processamento (Resultados\Meios magnéticos\RAIS) que apresentará a tela abaixo:
Escolher a empresa e o ano a ser tratado e acionar o botão [Processar].
Durante o processamento serão contados quantos funcionários, dentro de cada estabelecimento/CNPJ, receberam em média, considerando o salário de contribuição, mais ou menos de 5 Salários Mínimos e estas quantidades serão carregadas automaticamente nas expansões de cadastro abaixo:
NOME | ENTIDADE | CONTEÚDO |
VINCULOS ATÉ 5 MÍNIMOS - RAIS | EMPRESA,FILIAL | Quantidade de funcionários dentro do estabelecimento/CNPJ que recebem em média até cinco salários mínimos mensais |
VINCULOS SUP. 5 MÍNIMOS - RAIS | EMPRESA,FILIAL | Quantidade de funcionários dentro do estabelecimento/CNPJ que recebem em média acima de cinco salários mínimos mensais |
As expansões “Vínculos Até 5 Mínimos - RAIS” e “Vínculos Sup. 5 Mínimos - RAIS” serão carregadas para cada estabelecimento/CNPJ, caso o CNPJ pertença à empresa, a expansão será cadastrada na empresa e caso exista mais de uma empresa com o mesmo CNPJ, a expansão será cadastrada na empresa de menor código.
Caso o CNPJ pertença a uma filial, a expansão será cadastrada na filial e caso exista mais de uma filial com o mesmo CNPJ, a expansão será cadastrada na filial de menor código.
O conteúdo das expansões será informado na RAIS para os registros Tipo 1 que possuírem o indicador de participante no PAT preenchido com 1 (Sim). Esta informação será obtida em Organização\Unidade\Documentos\Meio Magnético, campo Optante PAT.
Demais informações relacionadas ao PAT, serão obtidas do conteúdo dos campos de expansão abaixo relacionados. Se não existirem, será preenchido com zeros o campo correspondente.
NOME | ENTIDADE | CONTEÚDO |
PORCENT.SERV.PROPRIO – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de serviço próprio |
PORCENT.ADM.COZ. – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de administração de cozinhas |
PORCENT.REF.CONVENIO – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de refeição-convênio |
PORCENT.REF.TRANSP. – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de refeições transportadas |
PORCENT.CESTA.ALIM. – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de cesta alimento |
PORCENT.ALIM.CONVENIO – RAIS | EMPRESA, FILIAL | Porcentagem de alimentação-convênio |
Processamento
Para a geração da RAIS deve ser utilizada a tela Resultados\Meios Magnéticos\RAIS, conforme abaixo:
Preencher as informações solicitadas e acionar o botão [Processar].
O arquivo gerado deve ter extensão *.DEC.
Será gerado um arquivo colunado, de extensão *.REL, contendo os dados gerados, que poderá ser importado para planilhas tipo Excel, para verificações mais detalhadas.
Informações Complementares
RAIS Negativa - será gerada para estabelecimentos selecionados que não possuíram empregados no Ano Base.
Endereço e Telefone Comercial - são dados obrigatórios na Empresa/Filial.
E-mail do Estabelecimento - será preenchido conforme tela Organização\Unidade\Endereço, aba E-MAIL.
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - será considerado o CBO associado ao cargo vigente no último mês de trabalhado, para funcionários demitidos no ano, e no mês de dezembro para funcionários ativos.
Reintegração de Funcionários - os funcionários reintegrados que possuam a expansão de cadastro REINTEGRACAO preenchidas com Data de Início e Fim de Vigência, terão os períodos individualizados com os respectivos valores, como nas readmissões.
Funcionários - serão informados todos os funcionários que estiveram Ativos ou foram Desligados durante o Ano Base informado (2019) e que tiveram neste período algum valor nas incidências "RAIS Remuneração" ou "RAIS 13 Salário".
Diretores - não são informados os Diretores sem Vínculo Empregatício e sem FGTS.
Estagiários e Autônomos - não são informados.
Data de Admissão - na ocorrência de transferência, será considerada a data de transferência.
Data de Demissão - se existir, será considerada a data fim do aviso prévio indenizado, quando esta for no mesmo ano processado, se for do ano seguinte, será considerada a data de demissão.
Afastamentos - serão informados os dados de até 3 Afastamentos ocorridos no ano. Quando o início do período de afastamento for anterior ao Ano Base, a Data de Início será alterada para o primeiro dia do Ano Base e, se o período de afastamento ultrapassar o Ano Base a Data de Fim será alterada para o último dia do Ano Base.
Verificar o tipo de afastamento em Tabelas\Legais\Preenchidas\Tido de afastamento. Somente serão considerados os afastamentos com o código de afastamento para a RAIS associado.
TIPO AFASTAMENTO | ||
TIPO | DESCRIÇÃO TIPO AFASTAMENTO | RAIS |
0 | Dirigente Sindical |
|
1 | Licença Maternidade por Adoção | 50 |
2 | Licença sem vencimentos | 70 |
3 | Acidente de trabalho típico | 10 |
4 | Serviço militar | 60 |
5 | Licença Maternidade | 50 |
5A | Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico | 50 |
6 | Doença não relacionada ao trab | 40 |
7 | Aposentadoria por Invalidez |
|
8 | Licença por Aborto Espontâneo | 50 |
9 | Afastado sem cálculo | 70 |
A | Licença Paternidade | 50 |
B | Licença Remunerada |
|
C | Acidente trabalho de trajeto | 20 |
D | Doença relacionada ao trabalho | 30 |
E | Prorrogação Licença Maternidad |
|
F | Recurso INSS |
|
G | Novo afast.mesmo acid.trabalh. | 10 |
H | Novo afast.mesma doença<60dias | 40 |
I | Exercício de mandato eleitoral |
|
J | Cessão de Trabalhador |
|
K | Cárcere |
|
L | Licença s/ remun(reg próprio) | 70 |
M | Acompanhamento |
|
N | Particip Conselho curador FGTS |
|
O | Licença c/ remun(reg próprio) |
|
P | Candidato cargo eletivo |
|
PLP | Prorrogação de Licença Paternidade |
|
Q | Candidato cargo eletivo (SP) |
|
R | Mandato eleitoral c/ remun |
|
S | Mulher vítima de violência |
|
T | Participação no CNPS |
|
U | Suspensão contr art476-A CLT |
|
V | Repr Sindical Organismo intern |
|
W | Licença Matern Lei 13301/2016 |
|
X | Suspensão disciplinar |
|
Y | Inativ trab avulso + 90 dias |
|
Z | Servidor Público em Disponib |
|
Demissão - verificar o tipo de Demissão em Tabelas\Legais\Preenchidas\Tipo de demissão, somente são consideradas as demissões com o código da RAIS associado, caso existam funcionários demitidos sem estes códigos, deverão ser alterados para códigos válidos.
TIPO DE DEMISSÃO | ||
TIPO | DESCRIÇÃO TIPO DEMISSÃO | RAIS |
0 | Justa causa, inic. empregador | 10 |
1 | Sem jus.causa, inic. empregador | 11 |
2 | Outros casos, inic. empregador |
|
3 | Justa causa, inic. empregado | 20 |
4 | Sem jus.causa,inic. empregado | 21 |
5 | Cessão para outra entidade | 33 |
6 | Transf.p/outro estabelecimento | 31 |
7 | Apos. por tempo de serviço | 70 |
8 | Falecimento | 60 |
9 | Outros casos não previstos |
|
10 | Reforma ou transf.para reserva | 50 |
12 | Transf empr consorc s/ resc | 31 |
13 | Término cont.prazo determinado | 12 |
14 | Quebra cont.pz.inic.empregador | 11 |
15 | Quebra cont.pz.inic.empregado | 21 |
16 | Demissão sem cálculo |
|
17 | Demissão por inclusão indevida |
|
18 | Término contrato experiencia | 12 |
19 | Quebra exp. inic. empregador | 11 |
20 | Quebra exp. inic. empregado | 21 |
22 | Reser Militar(categ 301 a 306) | 50 |
23 | Exoneração (categ 301 a 306) | 11 |
24 | Demissão (categ 301 a 306) |
|
25 | Cargo efetivo(categ 301 a 306) |
|
26 | Rescisão por paralisação |
|
27 | Rescisão por força maior |
|
33 | Rescisão p/acordo entre partes | 90 |
40 | Mudança de regime trabalhista | 40 |
71 | Apos.invalidez p/acidente trab | 73 |
72 | Apos.invalidez p/doença profis | 74 |
73 | Apos.invalidez outros motivos | 76 |
74 | Aposentadoria por idade | 72 |
75 | Aposentadoria compulsória | 75 |
76 | Aposentadoria especial | 79 |
81 | Falecimento por acidente trab. | 62 |
82 | Falecimento por doença profis. | 64 |
83 | Falecimento acidente trajeto | 63 |
91 | Transf.p/outro estab. p/suces. | 33 |
92 | Rescisão por encerr. emp/estab |
|
93 | Rescisão por Término da Cessão |
|
94 | Rescisão por culpa recíproca |
|
95 | Inic Empregado art 394 e 483 | 21 |
96 | Aprendizes por desemp insufic |
|
97 | Nulidade contrato(art37 Const) |
|
Deficiência - as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:
TIPO DE DEFICIÊNCIA | ||
COD | DESCRIÇÃO | RAIS |
N | Não |
|
S | Físico | 1 |
2 | Auditivo | 2 |
3 | Visual | 3 |
4 | Mental | 4 |
5 | Múltiplo | 5 |
6 | Reabilitado | 6 |
7 | Intelectual | 4 |
Grau de Instrução - as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:
GRAU DE INSTRUÇÃO | ||
COD | DESCRIÇÃO | RAIS |
1 | Analfabeto | 1 |
2 | Até 4 Série 1 Grau Incompleta | 2 |
3 | Com 4 Série 1 Grau Completa | 3 |
4 | Da 5 à 8 Série do 1 grau | 4 |
5 | Primeiro Grau Completo | 5 |
6 | Segundo Grau Incompleto | 6 |
7 | Segundo Grau Completo | 7 |
8 | Superior Incompleto | 8 |
9 | Superior Completo | 9 |
10 | Alfabetizado | 2 |
11 | Mestrado Completo | 10 |
12 | Doutorado Completo | 11 |
13 | Pós-graduado | 9 |
14 | Mestrado Incompleto | 9 |
15 | Doutorado Incompleto | 9 |
16 | Pós-graduado Incompleto | 9 |
17 | Pós-doutorado Incompleto | 9 |
18 | Pós-doutorado Completo | 9 |
19 | MBA Completo | 9 |
20 | MBA Incompleto | 9 |
21 | Segundo Grau Incompl.(Técnico) | 6 |
22 | Livre Docente | 11 |
Raça/Cor - as informações consideradas pela RAIS são as constantes da tabela abaixo:
RAÇA/COR | ||
COD | DESCRIÇÃO | RAIS |
2 | Branca | 2 |
4 | Preta | 4 |
6 | Amarela | 6 |
8 | Parda | 8 |
0 | Indígena | 1 |
Branco | Não informada | 9 |
RAIS Retificadora de competência anterior
Para este tipo de geração, o campo Tipo Declaração deverá ser definido como:
Retif. Atual – Com esta alternativa retifica a RAIS referente à competência atual, gerando o arquivo no leiaute RAIS 2020.
Retif. Ant Todos – Gera para todos funcionários, no leiaute Genérico 1976-2019
Retif. Ant. Selec. – Gera apenas para os funcionários que possuírem a expansão de cadastro RAIS_RET com conteúdo igual a “S”, e período de vigência da expansão dentro do ano de competência.
Exemplo: Ano Competência da RAIS igual a 2016, data de início da expansão igual a 01/01/2016 e data de fim igual a 31/12/2016.
Segundo informações obtidas com o SERPRO, a RAIS retificadora de competências anteriores, só deverá ser gerada para os funcionários que tiverem dados a corrigir.