GT - PASSO 2 - Associação dos Crachás

Roteiro do dia a dia GT - Gerenciador de Tempo

Segundo passo: Associação dos Crachás

  • Associar crachás na tela Parâmetros\Crachás\Crachá

Antes da importação do arquivo de relógio e do processamento do período, os funcionários admitidos na RHSoft devem ser associados no GT ao Crachá e a Grade de Horas para que o sistema saiba relacionar a marcação do relógio com o funcionário e identificar, a partir da Grade de Horas associada, como as marcações serão apuradas.

Contudo a associação do Crachá só será obrigatória se:

  • Não utilizar o número do PIS como código para importação, conforme definido na Portaria 1.510/09 do MTE, ou;
  • Quando se tratar de marcações originárias de catraca de refeitório para o controle de refeições.

Todo procedimento envolvendo crachá é feito na tela Parâmetros\Crachás\Crachá.



Antes de associar um Crachá a uma Pessoa/Funcionário ele deve primeiro ser criado. Para isso posicione na aba Crachá:



  • CRACHÁ: Quando for novo, inserir uma nova linha e informar o crachá e o código interno com os mesmos códigos e relacionar o seu tipo.
  • LOCAL LIBERADO: Os locais (UO's) serão relacionados automaticamente de acordo com o tipo de crachá ou podem ser informados manualmente.
  • CANCELAMENTO: Serve para cancelar um crachá, não permitindo mais o seu uso no sistema. Para cancelar, basta posicionar na linha do crachá e em seguida preencher os campos do cancelamento.

É importante ressaltar nesta tela que o código do crachá e o código interno são independentes da matrícula do colaborador. Normalmente utilizamos a matrícula para facilitar o entendimento, lembrando que o código interno será informado pelo fornecedor do software do relógio de ponto. 

Depois de criado, o crachá precisa ser associado a uma Pessoa/Funcionário. Para realizar essa associação Para isso posicione na aba Pessoa:



  • PESSOA: Selecionar a Pessoa desejada, para isso utilize o recurso da Barra de Ferramentas, botão Consultar.
  • CRACHÁ: Informar o período em que o crachá estará associado à Pessoa/Funcionário. Na coluna Inicio informe a data em que o crachá passou a ser associado a Pessoa/Funcionário, por padrão ela virá preenchida com a data do sistema (SYSDATE), tenha atenção para deixá-la correta. Já a coluna Fim só deve ser preenchida quando houver troca de um crachá por outro com código diferente. E na coluna Crachá informe o código do crachá que será associado com a Pessoa/Funcionário.

Crachá Provisório

Normalmente é utilizado quando o funcionário é recém-admitido, durante o período da confecção do crachá funcional, ou ainda, quando o funcionário perde ou tem o seu crachá funcional extraviado, durante o período da confecção de um novo cartão funcional.

O crachá provisório só pode ser associado por meio da tela Parâmetros\Crachás\Crachá aba Pessoa.

Um detalhe muito importante na associação de um crachá provisório é que deve-se informar, além da data, a hora a partir da qual o crachá provisório passou a ser utilizado pela Pessoa/Funcionário. Isto porque, como se trata de um crachá provisório, ele pode ser associado à outra Pessoa/Funcionário em qualquer momento, inclusive no mesmo dia.

Essa observação também é válida para data em que o crachá provisório deixa de ser associado a essa Pessoa/Funcionário, ou seja, também deve-se informar a hora a partir da qual ele deixou de ser associado com a Pessoa/Funcionário. 


Informar os dados no quadro "Crachá Provisório":

  • Entrada: digitar data e hora da entrega do crachá provisório para a Pessoa/Funcionário.
  • Crachá: digitar o código do crachá provisório entregue para a Pessoa/Funcionário.
  • Saída: digitar data e hora em que o crachá provisório foi devolvido.



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** PASSO 3 **