GT - PASSO 3 - Associação da Grade de Horas

Roteiro do dia a dia GT - Gerenciador de Tempo

Terceiro passo: Associação da Grade de Horas

  • Associar horário de trabalho (Grade de Horas) – (Parâmetros/Grade de Horas/Pessoa)

Como foi dito, além de associar o crachá para a Pessoa/Funcionário, é preciso associar a Grade de Horas também.

Mas o que é uma Grade de Horas? Grade de Horas é a funcionalidade onde se cadastram os horários previstos que uma pessoa ou um grupo de pessoas irão realizar. É conhecido também como Turno, Escala, Horário de Trabalho, Jornada de trabalho, etc. No GT - Gerenciador de Tempo chamamo de Grade de Horas.

Exemplos:

  • Turno da Manhã: De Seg a Sex das 7:00 – 12:00 e 13:00 – 16:00 c/ 1 hora de intervalo
  • Administração: De Seg a Qui das 8:00 – 12:00 e 13:00 – 18:00. Sex das 8:00 12:00 e 13:00 – 17:00

Para associar uma Grade de Horas com a Pessoa/Funcionário acesse a tela Parâmetros/Grade de Horas/Pessoa aba Grade de Hora:



  • PESSOA: Selecionar a Pessoa desejada, para isso na barra de ferramentas os botões Consultar e Executar
  • GRADE DE HORAS: Informar o período no qual a Grade de Horas estará associada à Pessoa/Funcionário. 
    • Inicio: nesta coluna informe a data em que Pessoa/Funcionário passa a ser associada a esse horário de trabalho, por padrão ela virá preenchida com a data do sistema (SYSDATE), tenha atenção para deixá-la correta. 
    • Fim: esta deve ser preenchida quando houver uma troca de Grade de Horas por outra ou quando a Pessoa/Funcionário for desligada, para esse último caso o sistema fará isso automaticamente.
    • Código: informe o código da Grade de Horas que será associadas.

Caso seja uma troca de Grade de Horas e não uma associação pela primeira vez, o usuário deverá informa uma data Fim para a Grade de Horas associada atualmente e inserir uma nova linha para realizar a nova associação.

É importante lembrar que não podemos deixar lacunas de dias entre a data Fim da grade anterior e a data Início da nova grade associada, pois, caso ocorra, o sistema irá apresentar uma mensagem de erro informando que o funcionário ficou sem grade naquele período.

Caso a Grade de Horas ainda não exista, deve-se primeiro criá-la, para isso acesse a tela Parâmetros\Grade de Horas\Grade de Horas:


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Na bloco de dados GRADE DE HORAS informe:

  • Código: poderá conter letras e/ou números, será utilizado para identificar uma Grade de Horas na associação com Pessoa/Funcionário. Seu tamanho é de no máximo 10 caracteres.
  • Descrição: tem por finalidade descrever um título para a Grade de Horas. Essa descrição é utilizada em telas e relatórios.
  • Tipo: define a que Tipo de Grade pertence essa grade. A definição do tipo indicará que políticas serão carregadas e associadas a essa Grade de Horas.
  • Grade Inativa?:define se a grade de horas ainda pode ser usada e associada a algum colaborador ou passou a ser inativa.
  • eSocial: define informações para o eSocial relacionadas ao horário de trabalho:
    • Jornada: indica se a jornada da grade será "Hor/Folga Fixo" ou "Hor Fixo/Folga Var" ou "12 x 36" ou "Outros".
    • Intervalo: indica se o tipo de intervalo da grade é "Fixo", "Variável" ou "Flexível".

    • Flexível: indica se a grade permite horário flexível.

O bloco de dados VERSÃO tem um caráter informativo e indica a partir de que data a Grade de Horas torna-se válida para associações. Este bloco permite até duas versões. Informe:

  • Código: poderá conter quaisquer tipos de caracteres. Seu tamanho é de no máximo 10 caracteres.
  • Data Início: define a partir de que data a Grade de Horas passa a ser valida para uso.
  • Descrição: serve para descrever a versão, sua utilidade e é apenas informativa.

O bloco de dados HORÁRIO o usuário pode determinar se o horário que será cadastrado será "Padrão" (grade de horas padrão) ou "Alternativos" (grade de horas secundárias). O GT durante o processo de apontamento irá assumir um destes horários de acordo com as marcações vindas do relógio que foram efetuadas pelo colaborador. 

Importante: A associação do TURNO (eSocial) com DIA/SEQUENCIA só será permitida para o tipo de horário "Padrão", para os demais não será permitido.

No bloco de dados DIA/SEQUENCIA serão definidos os tipos de dias previstos para cada dia. Informe:

  • Nro: define a ordem dos dias e será identificado conforme o Tipo de Dia.
    Exemplo o número 1 significará:
    • Domingo para o Tipo de dia = "Dia da semana" ;
    • Primeiro dia da sequencia para Tipo de dia = "Sequencia";
  • Tipo de Dia: define se os dias serão tratados como:
    • Dia da semana: utilizado para as grades que utilizam o calendário da semana, para cada Nro fica definido um dia da semana, veja abaixo:

  • Sequência: esse é utilizado para grades que tem uma sequencia própria independente do dia da semana, por exemplo, escala de revezamento como 12x36 onde a Pessoa/Funcionário trabalha 12 horas e descansa 36 horas.


No bloco de dados MARCAÇÃO serão definidos efetivamente os horários previstos para cada uma das linhas definidas em DIA/SEQUENCIA.

  • Seq: sequencia das marcações devem ser definidas de maneira crescente iniciando por 1.
  • Hora: informar o horário correspondente ao Tipo Marcação que está sendo cadastrada.
  • Tipo Marcação: Poderá ser: 'Entrada', 'Inicio Refeição', 'Fim Refeição', 'Saída", 'DSR – Inicio', 'DSR – Fim', etc. de acordo com o tipo de marcação correspondente.




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