Comunicado | FGTS Digital - Perguntas frequentes
FGTS DIGITAL
Após a entrada do FGTS Digital, ainda existem muitas dúvidas sobre o processo e como ele substituirá a SEFIP e a GRRF. Com isso, aconselhamos aos nossos clientes a sempre consultarem o manual de uso desse novo aplicativo como também a página do Governo com as Perguntas Frequentes, que podem auxiliar rapidamente.
Listamos abaixo algumas informações importantes para auxiliar no entendimento:
Substituição da GRRF:
Com a entrada do FGTS Digital o processo deverá ser mais ágil no caso dos desligamentos com recolhimento de FGTS, com o envio da quitação (eventos S-2299 ou S-2399) para o eSocial antes de gerar o valor a ser recolhido no FGTS Digital;
Quitações Complementares:
Desde o início do eSocial ficou caracterizado de que a figura da quitação complementar não existe. Ainda é possível fazer pagamentos de valores após o desligamento, mas esses valores sempre devem corresponder a situações previstas em Acordos ou Convenções de Trabalho, diferenças devido ao aumento retroativo de dissídio ou então, legislação específica. O mesmo será aplicado para o complemento de Quitação por motivo de pagamento de PLR. Não sendo esses casos, orientamos a reprocessar a Quitação original (quitação complementar), que ainda poderá incorrer em passivo trabalhista, mas será menor, do que eventual pagamento de verbas salariais após o pagamento;
Recolhimento de FGTS de Quitações Complementares:
Caso ocorram quitações complementares com valores a serem recolhidos de FGTS, esses irão transitar na guia mensal. Os valores serão enviados juntamente com a folha de pagamento (evento S-1200 e S-1210) e depois do fechamento, o valor de recolhimento junto com a guia mensal conforme item 04.09 do Perguntas e Respostas;
Relatórios da SEFIP:
Com a substituição da SEFIP pelo FGTS Digital, não existirão mais os relatórios que são gerados hoje na SEFIP, tais como a RE - Relação de Trabalhadores. Com isso, pedimos para avaliar os processos internos que necessitem desses relatórios para adaptar aos processos atuais;
Como sugestão, aconselhamos utilizar o relatório de retorno do eSocial disponível no Gerador de Arquivos;
Desligamento no começo do mês com recolhimento:
Para os funcionários que forem desligados no começo do mês com pagamento até dia 10, na guia de recolhimento do FGTS da quitação irá constar o valor do mês anterior ao desligamento, antecipando tal valor. Com isso, caso a guia mensal já tenha sido gerada, ela deverá ser atualizada com o valor correto. Essa situação ocorrerá para os clientes que fizerem o fechamento do eSocial/DCTF-Web até dia 10 do mês e tenham esse caso.
Recomposição do Histórico do Vínculo do Trabalhador:
Para simplificar esse processo, o usuário terá algumas ferramentas a sua disposição para encontrar o saldo total devido para cálculo da multa rescisória:
• Preencher em cada mês a remuneração devida;
• Utilizar ferramentas de preenchimento em bloco, como informar uma remuneração e repetir nos demais meses, ou utilizar o valor do salário-mínimo;
• Carregar um arquivo com leiaute específico, gerado pelo empregador, com todas as remunerações faltantes do trabalhador;
• Declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluídos os valores de FGTS decorrentes da rescisão.
Fonte: Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.1 de 01/03/2024
Se optar por carregar as remunerações faltantes do trabalhador, utilizar a rotina atual disponível no RHSOFT que faz a recomposição salarial para trabalhadores com vínculos anteriores à obrigatoriedade do eSocial.
Para maiores esclarecimentos, acessem a base de conhecimento explicando a funcionalidade da tela:
Além dos itens acima, é importante sempre consultar o manual de uso desse novo aplicativo como também a página do Governo com as Perguntas Frequentes, que podem auxiliar em eventuais novas dúvidas.
Links úteis:
Manual do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica
Perguntas e Respostas do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes