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A LGPD entra em vigor somente em agosto de 2020, mas a pergunta clássica do empresário brasileiro é: por que implementar a legislação agora, se eu ainda tenho um ano para me adaptar?

A resposta é: a implementação da LGPD vai muito além do que se imagina, as medidas a serem adotadas são inúmeras e muito complexas, por tais motivos, o quanto antes começar os trabalhos para implementar a LGPD, melhor.

A maioria das empresas ainda não estão prontas para atender as exigências da LGPD, de acordo com a pesquisa realizada pela Serasa Experian.

A legislação estabelece uma série de direitos aos titulares dos dados pessoais, que são as pessoas naturais, e inúmeros deveres a serem aplicados pelas empresas sediadas no território brasileiro, independente da sua área de atuação, mas que coletam de alguma forma, os dados pessoais em razão de sua atividade, como, por exemplo, em um simples cadastro de cliente.

Além disso, a lei determina que todas as empresas que realizarem a coleta e o tratamento dos dados por meio online ou off-line, devem-se adequar-se à legislação, ou seja, praticamente todas as empresas brasileiras.

A LGPD estabelece normas revolucionárias no que tange ao direito à privacidade do cidadão brasileiro ou residente no país, as quais serão protegidas por severas sanções, como procedimentos administrativos, multas de até 2% sobre o faturamento da empresa, no limite de até 50 milhões, bloqueio dos dados e até eliminação dos dados do banco.

O fato é que as empresas possuem muito trabalho a ser realizado, assim o momento é de arregaçar as mangas para a correta implementação da legislação, objetivando a mudança de cultura interna da empresa para conscientização de todos os seus colaboradores, a criação de novas políticas de privacidade e boas práticas, a adequação de todos os termos e contratos em vigor e, ainda, a criação de ferramentas juntamente com a área de tecnologia para a garantia do cumprimento da lei.

Fonte: Trevisioli

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